tag:blogger.com,1999:blog-5090529315227560077.post5114355540359721923..comments2024-03-28T18:11:16.702-03:00Comments on Blog de SÃO JOÃO DEL-REI: Turismo, Cultura, História, Tradição e muito mais: São João del-Rei: a terra natal de Tiradentes >>> Parte 5 (Conclusão)Sunseth Midnighthttp://www.blogger.com/profile/09241836140491425383noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5090529315227560077.post-12370303233107048942008-12-16T08:33:00.000-02:002008-12-16T08:33:00.000-02:00Muito bem fundamentada a defesa da cidadania são-j...Muito bem fundamentada a defesa da cidadania são-joanense de Joaquim José da Silva Xavier que foi aqui publicada pelo meu amigo e confrade dr. Francisco Braga. <BR/>A este belo arrazoado soma-se a decisão do douto juízo da Comarca de São João del-Rei-MG. Este poder, provocado por entidades da cidade para que se registrasse tardiamente o Tiradentes, decidiu pelo arquivamento do processo, uma vez que ficou reconhecido ser totalmente desnecessário o Registro Civil Tardio dele. Ficou provado, segundo o Judiciário, que o menino Joaquim já possuía seu registro nos moldes da época em que nasceu. Vejamos uma pequena parte do relatório do Juiz que analisou o pedido: "com efeito, todo nascimento de pessoas católicas ocorrido no Brasil antes de 1º de janeiro de 1889 resultava demonstrado por força das certidões de batismo extraídas dos livros eclesiásticos. Isto significa que, naquele tempo, o batismo assinalava a existência de pessoa natural para todos os efeitos da vida civil. (...) Conclui-se, pois, com clareza meridiana que, para todos os efeitos da vida civil, o assentamento de batismo, registrado em livro eclesiástico próprio assinalava a existência da pessoa natural para todos os efeitos. (...) E neste diapasão, resulta evidenciado que Joaquim José da Silva Xavier teve seu registro realizado na Vila de São João del-Rei, hoje esta Comarca de São João del-Rei. Até porque, conforme se depreende de todos os levantamentos e pesquisas realizados por renomados historiadores, cujos documentos se encontram inclusos aos autos, a teor do que consta retratado e lançado no brilhante parecer do Ilustre Promotor de Justiça oficiante nestes autos, dr. Adalberto de Paula Christo Leite, que com paciência beneditina, alinhou, em substanciosa síntese, todos os fatos históricos de relevante importância na demarcação dos termos da Vila de São João del-Rei – hoje São João del-Rei – e São José del-Rei – hoje o Município de Tiradentes. Neste particular aspecto, outra não é a conclusão de que ao tempo do nascimento de Joaquim José da Silva Xavier a Fazenda do Pombal, onde teria efetivamente nascido, se encontrava em terras da Vila de São João del-Rei. (...) Ante o que restou evidenciado nos autos, que Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é natural de São João del-Rei. E mais, tem registro assinalando sua existência jurídica, conforme se depreende do registro de batismo acostado aos autos, e já referido, que se constituía no procedimento adotado ao tempo dos fatos. Com efeito, o que querem os autores, é exatamente promover o registro tardio de Joaquim José da Silva Xavier. Mas ele já tem este registro devidamente instrumentalizado nos moldes legais da época em que nasceu, conforme já salientado, pelo registro do batismo. (...) A pretensão ao registro tardio somente se justifica na medida em que este seja, até o momento da postulação, inexistente. Não é o caso, conforme já asseverado, de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, posto que ele foi efetivamente registrado conforme o procedimento da época. (...) Assim, o que pretendem os autores na verdade já existe, porém na forma das normas de regência da época dos fatos. É por tais razões que tenho que os autores são carecedores da ação, por ausência do interesse de agir, na medida em que o registro tardio se afigura completamente inócuo posto que Joaquim José da Silva Xavier possui registro assinalando seu nascimento, sendo natural de São João del-Rei".<BR/>É, portanto, doravante, sensato descartar outras teses em favor desta. Então, é imperioso reconhecer que o Patrono Cívico da Nação nascera, em 1746, em solo que estava sob a jurisdição da então Vila de São João del-Rei! <BR/>Desde sempre (à vista de provas documentais) tínhamos a convicção de que o Tiradentes era são-joanense, em que pese argumentações contrárias e fantasiosas e que vão de encontro ao Assentamento de Batismo do menino Joaquim José, fonte primária sobre a qual, em juízo, "não se registrou qualquer impugnação". <BR/>Registro aqui, para finalizar esta manisfestação, a formidável defesa da cidadania são-joanense que foi feita em 1992, da tribuna do Senado, pelo então senador Alfredo Campos. O pronunciamento foi editado em histórico opúsculo, com o título de "Tiradentes, cidadão sanjoanense". <BR/>Sabemos que o magistral discurso do senador Alfredo Campos, lamentavelmente falecido este ano, teve a boa fundamentação histórica e documental do competente pesquisador dr. Francisco José dos Santos Braga.<BR/>Cordialmente,<BR/>José Antônio de Ávila Sacramento (Presidente do IHG de São João del-Rei - MG)José Antônio de Ávilahttps://www.blogger.com/profile/11323574905761931319noreply@blogger.com