Por Francisco José dos Santos Braga *
Neste ano de 2010, São João del-Rei comemora o centenário de nascimento do seu filho ilustre Tancredo de Almeida Neves, 172 anos da elevação de Vila a Cidade e 40 anos do seu Instituto Histórico e Geográfico. Do dia 4 a 7 de março, essa cidade viveu um intenso movimento com a presença ilustre do Governador de Minas Gerais, Aécio Neves, neto e assessor particular de Tancredo Neves.
No momento da solene comemoração defronte ao túmulo de Tancredo, com a presença de inúmeras autoridades que constituíam a comitiva do Governador, senti-me movido pelos discursos inflamados do Presidente Sarney e de Aécio a redigir um texto convocando este último a erguer a voz de Minas, a exemplo de seu avô, para recolocar esse Estado no centro das decisões nacionais, especialmente neste ano eleitoral. Abaixo transcrevo o texto que então redigi e que está sendo levado pelos caminheiros são-joanenses Murilo de Souza Cabral e Ana Maria de Oliveira Cintra a ser entregue à Academia de Letras de Minas Gerais e quiçá ao Governador Aécio Neves, juntamente com outras manifestações de outros cidadãos são-joanenses preocupados com os rumos da Nação.
Eu, signatário desta, cidadão são-joanense, quero, neste 6 de março de 2010, em que se comemora o 172º aniversário da elevação de Vila a Cidade, e aproveitando a oportunidade em que São João del-Rei festivamente comemora o centenário do nascimento de seu filho Tancredo de Almeida Neves, relembrar que a discussão e o encaminhamento desse lema "Liberdade é Participação" são de interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem ficar confinados aos Poderes constituídos, uma vez que se encontram corrompidos, conforme estampado diariamente em toda a mídia escrita e televisiva.
Não podemos relegar ao esquecimento os feitos de nossos antepassados e de todo o nosso povo, sob pena de perdermos a consciência de nossa identidade e comprometermos nossa soberania. A voz de Minas, que em épocas passadas, sempre se fazia ouvir, quer nos momentos de crise quer na época da bonança, parece ter-se infelizmente silenciado para que outros atores lançassem mão dela.
São João del -Rei, terra de homens livres, berço do herói Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do grande estadista brasileiro do século XX, Tancredo Neves, neste momento-chave de nossa história, vem nos lembrar que a voz de Minas precisa novamente ser escutada e se colocar à disposição dos mineiros para redigir o discurso de Minas. Por seus heróis – projeção de sua alma –, pelo seu ideal franciscano – presente na sua história por 106 anos –, pelos seus feitos grandiosos e valores que defende, tem legitimidade para fazê-lo e até reivindica esse direito.
O momento é de crise da democracia contemporânea, de ausência de discurso. Por essa razão, os são-joanenses vêm lembrar ao povo brasileiro e seus representantes que a liberdade não é alguma coisa que é dada, mas resulta de um projeto de ação. Para Sartre, o homem é a sua liberdade e está condenado a ser livre. Condenado porque não se criou a si mesmo : como no entanto é livre, uma vez lançado no mundo, é responsável por tudo o que faz. O ato livre é necessariamente um ato pelo qual se deve responder e responsabilizar-se. Por isso, a liberdade é uma tarefa árdua cujos desafios nem sempre são suportados tranquilamente.
Tiradentes, o herói enlouquecido de esperança, de que nos falava Tancredo Neves, lutou, até à morte, por este valor supremo do homem : a liberdade. No mundo atual, sabemos todos, não há liberdade sem certos valores inalienáveis, a saber : justiça social e soberania, educação e cultura, trabalho e progresso. Em última palavra, não há liberdade sem participação.
Pelo exposto, entendo que :
- É fundamental que cada um de nós brasileiros, no exercício da cidadania, exija um novo projeto para a Educação brasileira, especialmente, para a educação básica, já que nossos indicadores obtidos face a outros países são simplesmente deploráveis. Portanto, estamos convencidos de que cidadania passa pela educação.
- O Brasil de hoje não é o Brasil sonhado por nossos heróis; menos ainda o Brasil que desejamos transmitir a nossos filhos e netos. Interesses subalternos sem qualquer relação com os interesses maiores da Nação atingem nossa soberania e nossos propósitos de desenvolvimento e bem-estar social. A miséria inaceitável escraviza uma parcela enorme e sofrida de nossa população. A indigência cultural agrilhoa a maioria do povo brasileiro.
- Nos discursos em campanhas eleitorais, o candidato a cargo eletivo promete melhoria na saúde e educação. Nada acontece, contudo, após a eleição e a promessa continua sem eco até o próximo pleito. Embora nosso SUS-Sistema Único de Saúde seja um dos mais avançados do mundo, há completa carência de recursos e de boa gestão na área da saúde.
- É inadmissível a permanência de determinados institutos legais, tais como :
1) o do foro privilegiado. (O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função, é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.)
2) o da impunidade parlamentar. A imunidade parlamentar é prerrogativa que assegura aos membros dos Parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do Poder Executivo e do Judiciário. Infelizmente muitos Parlamentares confundem esse direito com a impunidade para delitos praticados antes e durante o seu mandato. Muitos Parlamentares se utilizam da chamada imunidade parlamentar para escapar dos ditames legais, causando perante toda a sociedade um sentimento claro e vivo de impunidade. Este sentimento é reforçado pela história : desde 1988 o STF jamais condenou qualquer Parlamentar que seja.
3) o da aposentadoria compulsória para magistrados transgressores. Esse instituto precisa ser urgentemente revisto e eliminado de nosso aparato legal, por conta da discriminação cometida contra o servidor público comum. Na prática se apresenta como pena máxima, na seara administrativa. Por ela, o magistrado é "punido" com sua aposentação precoce e passa a perceber, vitaliciamente, proventos públicos obviamente advindos do erário público (de todos nós, cidadãos brasileiros), tudo isso sem mais prestar quaisquer serviços ou desserviços, já que penalizado com sua aposentadoria compulsória. A discriminação se verifica quando constatamos que qualquer outro servidor público, estadual e federal, se comprovada sua transgressão, é demitido (penalização máxima administrativa), sem preservar quaisquer direitos, alguns sofrendo restrições, inclusive, de retorno a cargos públicos. O magistrado, no entanto, que deveria ser o aplicador retilíneo da lei, se a transgride, é aposentado compulsoriamente e recebe, pelo resto de sua vida, proventos públicos sem a contrapartida do trabalho.
- É premente a criação de outros institutos legais, tais como :
1) a revogatória de mandato (recall). É um mecanismo de democracia direta tipicamente norte-americano, pelo qual certo número de eleitores é consultado a respeito do mandato político de determinado representante (Parlamentares ou membros do Poder Executivo), podendo decidir pela permanência ou destituição do cargo. Caberá ao impugnado, assim como aos partidários e adversários, o direito de ampla defesa no intuito de manter o mandato individual. A Constituição brasileira prevê que a soberania popular será exercida somente por meio do voto (universal, obrigatório e secreto) ou por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa (art. 14 da Constituição Federal de 1988), não sendo concedido ao povo o direito ao recall, ou seja, de ser consultado a respeito da permanência ou não de determinado representante em seu mandato político. É uma forma explícita de democracia direta, pois o povo soberano que elegeu tem o poder de "deseleger".
2) a "ficha limpa". A campanha Ficha Limpa recolheu, até setembro do ano passado, as 1,3 milhão de assinaturas necessárias para que fosse apresentado ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que vetasse a candidatura de pessoas com ficha suja nas eleições. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, organizador da campanha, reúne 43 entidades do País. Pelo texto, não poderão concorrer pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, além dos candidatos condenados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina. Ficam ainda impedidos de concorrer os Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro – caso, por exemplo, de alguns Deputados envolvidos no escândalo do “mensalão”. Ainda que sejam aprovadas, as mudanças não valerão para as eleições de 2010. Para complicar ainda mais as coisas, tanto o TSE quanto o STF julgam que a candidatura só pode ser impugnada após condenação definitiva. Entendo que o projeto de iniciativa popular é muito mais eficiente do que o seu sucedâneo do Senado Federal e que os Poderes da República devem se unir para darem um basta ao esquema de corrupção instalado nos pleitos eleitorais do Brasil.
Há algo de podre no Reino... do Brasil! Se o Poder Legislativo é o vilão para a mídia brasileira, em parte é porque é um Poder aberto, com relativa visibilidade e transparência. Lamentavelmente não é o que se passa com os Poderes Executivo e Judiciário que constituem verdadeiras "caixas pretas", infensos que são a qualquer exame mais profundo ou investigação.
São esses os valores inalienáveis que pretendo seja a "voz de Minas" que não quer calar e que quero defender e promover, com meu amor e convicção.
São João del-Rei, Minas Gerais, 6 de março de 2010.
Considero seja esta a melhor forma de me dirigir à Nação brasileira. O Governador de Minas Gerais, Aécio Neves, é político de alta linhagem e o único líder político capaz de levantar a voz de Minas e aglutinar outras forças políticas em oposição à voz "chapa branca" do Palácio do Planalto e de seus apaniguados. Fez muito bem em não cumprir papel secundário no próximo pleito eleitoral, rejeitando papel subalterno que lhe impõe a arrogância do comando "tucano" paulista. Entretanto, salvo melhor juízo, não se pode falar em "sacrifício da trajetória de Aécio Neves" (já que a sua eleição para senador está garantida em Minas Gerais) quando se trata de ocupar espaço e voz das oposições brasileiras contra o continuísmo, que é o que se afigura daqui a quatro anos.
A voz "chapa branca" do Palácio do Planalto não entende nada de democracia participativa, pois nunca participou de um pleito, nem para o Legislativo como vereador, deputado ou senador, nem para o Executivo como prefeito, governador ou presidente.
Cabe observar ainda que Aécio Neves é o que há de novo no páreo para a Presidência, uma vez que todos os outros candidatos já colocados são todos de esquerda (inclusive o do comando "tucano" paulista). Ao analisar as razões por que os parlamentares tidos por seus adversários como "de direita" evitam colocar-se sob esse rótulo, Olavo de Carvalho conclui apud Timothy Power e César Zucco, autores do estudo denominado "Estimating Ideology of Brazilian Legislative Parties", 1990-2005):
1. A esquerda tem o domínio quase absoluto dos mecanismos culturais de estímulo e inibição vigentes nas altas esferas, demarcando a seu bel-prazer a fronteira entre a decência e a indecência, o orgulho e a vergonha, o mérito e a culpa. Os direitistas apressam-se em submeter-se a essa autoridade moral monopolística, não com passividade e indiferença, mas com uma verdadeira ânsia de ser aprovados por seus adversários.
2. Abdicando de todo critério moral próprio, a direita exclui-se, automaticamente, de qualquer possibilidade de combate na esfera cultural e psicológica, deixando o País à mercê da hegemonia gramsciana e limitando-se à disputa de cargos (o que implica ainda mais subserviência à facção dominante), ou então à discussão de miudezas econômico-administrativas sem nenhum alcance estratégico.
3. Mais que definir as regras do jogo, a esquerda cria até mesmo a identidade do adversário, colocando na "direita" quem assim lhe interesse catalogar no momento, passando por cima dos protestos subjetivos do catalogado e ignorando com frieza de femme fatale os afagos e juras de amor com que ele tenta cavar um lugarzinho no grêmio das pessoas decentes, isto é, esquerdistas.
4. O rigor do critério de seleção para o ingresso no círculo dos bons é tão implacável, tão inflexível, que a honra suprema do esquerdismo é negada até a velhos, tarimbados e fiéis militantes de esquerda, tão logo eles cometam a imprudência de entrar num partido que a esquerda, conforme seus interesses do momento, tenha rotulado como de direita.
O argumento mais forte contra a democracia direta é o do perigo totalitário: alega-se que há o risco dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira perversa (como ocorreu em Portugal em 1933), prestando-se a sancionar um regime totalitário (Salazar). A adoção de modernas salvaguardas constitucionais adequadas impede que isso possa ocorrer. Há várias maneiras constitucionais de prevenir esses riscos; uma delas é proibir a realização de plebiscitos e referendos em anos eleitorais.
Nos países em que as instituições democráticas não são sólidas, ou são instáveis, como é o caso da maioria dos países da América Latina, se o chefe do Poder Executivo tem o poder de convocar consultas populares, existe um risco de que faça uso "político" dessa convocação, isto é, que se utilize da convocação para fins partidários, ideológicos, autoritários ou auto-legitimadores.
Nos países de "baixa qualidade democrática", se o alcance desses instrumentos não forem muito bem definidos e delimitados nas suas Constituições, existe o risco de que referendos e plebiscitos possam vir a influir negativamente na democracia; um chefe do Poder Executivo pode tentar convocar um referendo que mire além do tema da consulta, buscando sua auto-legitimação política, levando a plebiscito na realidade sua pessoa mais que nada, e pervertendo assim a função dos mecanismos de democracia direta.
O uso perverso do referendo em Portugal em 1933, que serviu para institucionalizar a ditadura de Salazar, e seu uso extensivo e intensivo por países sul-americanos da atualidade não recomendam o uso desse instituto sem as devidas salvaguardas constitucionais. O governante com aspirações absolutistas, como é o caso da maioria dos chefes de Estados sul-americanos, poderia utilizar-se desses institutos de democracia direta para infligir terrível ditadura sobre o povo que lhe delegou tal poder.
A democracia representativa precisa cuidar de ter sempre a seu alcance meios e modos constitucionais que impeçam seus instrumentos de virem a ser usados, perversamente, para fomentar a democracia delegativa - que é seu exato oposto - o que poderia conduzir, como no passado já conduziu, à criação de regimes totalitários. É preciso que haja, nas Constituições que consagram o plebiscito, cláusulas pétreas que assegurem que os plebiscitos não poderão ser usados de maneira delegatória para exacerbar mandatos, ou para reduzir a democracia; e impeçam que os plebiscitos sejam usados de maneira perversa, como já o foram muitas vezes em Portugal e na Europa. Outorgar mandatos é uma forma de abdicação da soberania popular.
No Brasil, o plebiscito depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
O projeto de iniciativa popular constitucional requer um número volumoso de assinaturas de cidadãos para a sua aprovação. Para contornar esse problema, tanto na Câmara Federal, inicialmente, quanto no Senado Federal, foi criada a Comissão de Legislação Participativa (CLP), que autoriza entidades da sociedade civil organizada a apresentarem ao Legislativo proposituras de lei.
Com a palavra, o então Presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, mentor da criação da CLP:
“Quando assumi o compromisso de criá-la, ainda como candidato à Presidência da Câmara, guiava-me por um mandamento não-escrito e só ignorado pelos autoritários: o de que, muitas vezes, os representados estão à frente de seus representantes. Inspirou-me, também, a lição histórica de que, aprisionada em suas rotinas e divorciada da vontade popular, a representação parlamentar serve ao esvaziamento da política, à descrença em seus atores e, por decorrência, ao enfraquecimento da democracia”.
Pode-se dizer que a CLP avançou sobremodo em relação à iniciativa popular constitucional, pois exige do cidadão e de suas associações procedimentos céleres e mais simples para apresentação de proposições ao Congresso Nacional (leis ordinárias, complementares e até emendas à lei orçamentária anual).
Na Câmara de Vereadores de São Paulo, assim como em muitas outras Assembléias, já funciona a CLP, por decorrência federal, já sendo admitido esse modelo mais fluido de democracia semi-direta.
Diferentemente da iniciativa popular constitucional, a CLP acolhe sugestões apresentadas diretamente por associações de classe, sindicatos, organizações não-governamentais, outras entidades organizadas da sociedade civil e mesmo órgão oficiais que disponham, em seus Conselhos, paridade de representação entre civis e servidores, bastando, para tal, a apresentação de documentos que confirme a atuação e o registro da entidade.
Como se vê, tanto a iniciativa popular constitucional quanto a CLP criam a possibilidade efetiva de se alcançar a legitimidade requerida pelo processo de tomada de decisões importantes num regime democrático. Além disso, permitem que o povo intervenha sem mediações nos assuntos de seu interesse. Por fim, combatem a apatia e a alienação políticas.
Não convém esquecer que a CLP já se mostrou representativa e muito efetiva processualmente, já que, das sugestões apresentadas, inúmeras são as já aprovadas, bem como várias foram as proposições legislativas daí decorrentes. Muitas das sugestões apresentadas referem-se a emendas à lei orçamentária anual, destinando recursos a entidades como Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro em Defesa da Vida, Cáritas Brasileira, União de Negro por Igualdade e muitas outras.
Portanto, no Brasil, embora seja limitada a utilização dos institutos do plebiscito e do referendo, a capacidade de iniciativa popular, como texto originário, e a apresentação de propostas através de CLP constituem, de fato, mecanismos para construção de uma cultura popular de democracia semi-direta, já em perfeito funcionamento no País.
O exercício da democracia é muito mais corrigir os obstáculos ao seu pleno exercício do que insistir num novo modelo que lhe ofereça risco de sobrevivência.
Normalmente, o chefe do Poder Executivo brasileiro (como é o caso do atual) tem maioria no Parlamento, não podendo alegar que não consegue aprovar as proposituras que defende ou que o que consegue aprovar está divorciado do povo.
Trabalhos consultados:
UL_TF_DL_2004_ALEXANDRE_NAVARRO_GARCIA.pdf
http://www.olavodecarvalho.org/semana/090601dc.html (intitulado "A direita que a esquerda quer")
Acesso em 12/03/2010.
Neste ano de 2010, São João del-Rei comemora o centenário de nascimento do seu filho ilustre Tancredo de Almeida Neves, 172 anos da elevação de Vila a Cidade e 40 anos do seu Instituto Histórico e Geográfico. Do dia 4 a 7 de março, essa cidade viveu um intenso movimento com a presença ilustre do Governador de Minas Gerais, Aécio Neves, neto e assessor particular de Tancredo Neves.
No momento da solene comemoração defronte ao túmulo de Tancredo, com a presença de inúmeras autoridades que constituíam a comitiva do Governador, senti-me movido pelos discursos inflamados do Presidente Sarney e de Aécio a redigir um texto convocando este último a erguer a voz de Minas, a exemplo de seu avô, para recolocar esse Estado no centro das decisões nacionais, especialmente neste ano eleitoral. Abaixo transcrevo o texto que então redigi e que está sendo levado pelos caminheiros são-joanenses Murilo de Souza Cabral e Ana Maria de Oliveira Cintra a ser entregue à Academia de Letras de Minas Gerais e quiçá ao Governador Aécio Neves, juntamente com outras manifestações de outros cidadãos são-joanenses preocupados com os rumos da Nação.
CARTA-MANIFESTO POR "LIBERDADE É PARTICIPAÇÃO"
Eu, signatário desta, cidadão são-joanense, quero, neste 6 de março de 2010, em que se comemora o 172º aniversário da elevação de Vila a Cidade, e aproveitando a oportunidade em que São João del-Rei festivamente comemora o centenário do nascimento de seu filho Tancredo de Almeida Neves, relembrar que a discussão e o encaminhamento desse lema "Liberdade é Participação" são de interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem ficar confinados aos Poderes constituídos, uma vez que se encontram corrompidos, conforme estampado diariamente em toda a mídia escrita e televisiva.
Não podemos relegar ao esquecimento os feitos de nossos antepassados e de todo o nosso povo, sob pena de perdermos a consciência de nossa identidade e comprometermos nossa soberania. A voz de Minas, que em épocas passadas, sempre se fazia ouvir, quer nos momentos de crise quer na época da bonança, parece ter-se infelizmente silenciado para que outros atores lançassem mão dela.
São João del -Rei, terra de homens livres, berço do herói Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do grande estadista brasileiro do século XX, Tancredo Neves, neste momento-chave de nossa história, vem nos lembrar que a voz de Minas precisa novamente ser escutada e se colocar à disposição dos mineiros para redigir o discurso de Minas. Por seus heróis – projeção de sua alma –, pelo seu ideal franciscano – presente na sua história por 106 anos –, pelos seus feitos grandiosos e valores que defende, tem legitimidade para fazê-lo e até reivindica esse direito.
O momento é de crise da democracia contemporânea, de ausência de discurso. Por essa razão, os são-joanenses vêm lembrar ao povo brasileiro e seus representantes que a liberdade não é alguma coisa que é dada, mas resulta de um projeto de ação. Para Sartre, o homem é a sua liberdade e está condenado a ser livre. Condenado porque não se criou a si mesmo : como no entanto é livre, uma vez lançado no mundo, é responsável por tudo o que faz. O ato livre é necessariamente um ato pelo qual se deve responder e responsabilizar-se. Por isso, a liberdade é uma tarefa árdua cujos desafios nem sempre são suportados tranquilamente.
"Liberdade, essa palavra
Que o sonho humano alimenta
Que não há ninguém que explique
E ninguém que não entenda." (Cecília Meireles)
Que o sonho humano alimenta
Que não há ninguém que explique
E ninguém que não entenda." (Cecília Meireles)
Tiradentes, o herói enlouquecido de esperança, de que nos falava Tancredo Neves, lutou, até à morte, por este valor supremo do homem : a liberdade. No mundo atual, sabemos todos, não há liberdade sem certos valores inalienáveis, a saber : justiça social e soberania, educação e cultura, trabalho e progresso. Em última palavra, não há liberdade sem participação.
Pelo exposto, entendo que :
- É fundamental que cada um de nós brasileiros, no exercício da cidadania, exija um novo projeto para a Educação brasileira, especialmente, para a educação básica, já que nossos indicadores obtidos face a outros países são simplesmente deploráveis. Portanto, estamos convencidos de que cidadania passa pela educação.
- O Brasil de hoje não é o Brasil sonhado por nossos heróis; menos ainda o Brasil que desejamos transmitir a nossos filhos e netos. Interesses subalternos sem qualquer relação com os interesses maiores da Nação atingem nossa soberania e nossos propósitos de desenvolvimento e bem-estar social. A miséria inaceitável escraviza uma parcela enorme e sofrida de nossa população. A indigência cultural agrilhoa a maioria do povo brasileiro.
- Nos discursos em campanhas eleitorais, o candidato a cargo eletivo promete melhoria na saúde e educação. Nada acontece, contudo, após a eleição e a promessa continua sem eco até o próximo pleito. Embora nosso SUS-Sistema Único de Saúde seja um dos mais avançados do mundo, há completa carência de recursos e de boa gestão na área da saúde.
- É inadmissível a permanência de determinados institutos legais, tais como :
1) o do foro privilegiado. (O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função, é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.)
2) o da impunidade parlamentar. A imunidade parlamentar é prerrogativa que assegura aos membros dos Parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do Poder Executivo e do Judiciário. Infelizmente muitos Parlamentares confundem esse direito com a impunidade para delitos praticados antes e durante o seu mandato. Muitos Parlamentares se utilizam da chamada imunidade parlamentar para escapar dos ditames legais, causando perante toda a sociedade um sentimento claro e vivo de impunidade. Este sentimento é reforçado pela história : desde 1988 o STF jamais condenou qualquer Parlamentar que seja.
3) o da aposentadoria compulsória para magistrados transgressores. Esse instituto precisa ser urgentemente revisto e eliminado de nosso aparato legal, por conta da discriminação cometida contra o servidor público comum. Na prática se apresenta como pena máxima, na seara administrativa. Por ela, o magistrado é "punido" com sua aposentação precoce e passa a perceber, vitaliciamente, proventos públicos obviamente advindos do erário público (de todos nós, cidadãos brasileiros), tudo isso sem mais prestar quaisquer serviços ou desserviços, já que penalizado com sua aposentadoria compulsória. A discriminação se verifica quando constatamos que qualquer outro servidor público, estadual e federal, se comprovada sua transgressão, é demitido (penalização máxima administrativa), sem preservar quaisquer direitos, alguns sofrendo restrições, inclusive, de retorno a cargos públicos. O magistrado, no entanto, que deveria ser o aplicador retilíneo da lei, se a transgride, é aposentado compulsoriamente e recebe, pelo resto de sua vida, proventos públicos sem a contrapartida do trabalho.
- É premente a criação de outros institutos legais, tais como :
1) a revogatória de mandato (recall). É um mecanismo de democracia direta tipicamente norte-americano, pelo qual certo número de eleitores é consultado a respeito do mandato político de determinado representante (Parlamentares ou membros do Poder Executivo), podendo decidir pela permanência ou destituição do cargo. Caberá ao impugnado, assim como aos partidários e adversários, o direito de ampla defesa no intuito de manter o mandato individual. A Constituição brasileira prevê que a soberania popular será exercida somente por meio do voto (universal, obrigatório e secreto) ou por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa (art. 14 da Constituição Federal de 1988), não sendo concedido ao povo o direito ao recall, ou seja, de ser consultado a respeito da permanência ou não de determinado representante em seu mandato político. É uma forma explícita de democracia direta, pois o povo soberano que elegeu tem o poder de "deseleger".
2) a "ficha limpa". A campanha Ficha Limpa recolheu, até setembro do ano passado, as 1,3 milhão de assinaturas necessárias para que fosse apresentado ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que vetasse a candidatura de pessoas com ficha suja nas eleições. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, organizador da campanha, reúne 43 entidades do País. Pelo texto, não poderão concorrer pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, além dos candidatos condenados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina. Ficam ainda impedidos de concorrer os Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro – caso, por exemplo, de alguns Deputados envolvidos no escândalo do “mensalão”. Ainda que sejam aprovadas, as mudanças não valerão para as eleições de 2010. Para complicar ainda mais as coisas, tanto o TSE quanto o STF julgam que a candidatura só pode ser impugnada após condenação definitiva. Entendo que o projeto de iniciativa popular é muito mais eficiente do que o seu sucedâneo do Senado Federal e que os Poderes da República devem se unir para darem um basta ao esquema de corrupção instalado nos pleitos eleitorais do Brasil.
Há algo de podre no Reino... do Brasil! Se o Poder Legislativo é o vilão para a mídia brasileira, em parte é porque é um Poder aberto, com relativa visibilidade e transparência. Lamentavelmente não é o que se passa com os Poderes Executivo e Judiciário que constituem verdadeiras "caixas pretas", infensos que são a qualquer exame mais profundo ou investigação.
São esses os valores inalienáveis que pretendo seja a "voz de Minas" que não quer calar e que quero defender e promover, com meu amor e convicção.
São João del-Rei, Minas Gerais, 6 de março de 2010.
Francisco José dos Santos Braga
Consultor Legislativo Aposentado do Senado Federal
Consultor Legislativo Aposentado do Senado Federal
Considero seja esta a melhor forma de me dirigir à Nação brasileira. O Governador de Minas Gerais, Aécio Neves, é político de alta linhagem e o único líder político capaz de levantar a voz de Minas e aglutinar outras forças políticas em oposição à voz "chapa branca" do Palácio do Planalto e de seus apaniguados. Fez muito bem em não cumprir papel secundário no próximo pleito eleitoral, rejeitando papel subalterno que lhe impõe a arrogância do comando "tucano" paulista. Entretanto, salvo melhor juízo, não se pode falar em "sacrifício da trajetória de Aécio Neves" (já que a sua eleição para senador está garantida em Minas Gerais) quando se trata de ocupar espaço e voz das oposições brasileiras contra o continuísmo, que é o que se afigura daqui a quatro anos.
A voz "chapa branca" do Palácio do Planalto não entende nada de democracia participativa, pois nunca participou de um pleito, nem para o Legislativo como vereador, deputado ou senador, nem para o Executivo como prefeito, governador ou presidente.
Cabe observar ainda que Aécio Neves é o que há de novo no páreo para a Presidência, uma vez que todos os outros candidatos já colocados são todos de esquerda (inclusive o do comando "tucano" paulista). Ao analisar as razões por que os parlamentares tidos por seus adversários como "de direita" evitam colocar-se sob esse rótulo, Olavo de Carvalho conclui apud Timothy Power e César Zucco, autores do estudo denominado "Estimating Ideology of Brazilian Legislative Parties", 1990-2005):
1. A esquerda tem o domínio quase absoluto dos mecanismos culturais de estímulo e inibição vigentes nas altas esferas, demarcando a seu bel-prazer a fronteira entre a decência e a indecência, o orgulho e a vergonha, o mérito e a culpa. Os direitistas apressam-se em submeter-se a essa autoridade moral monopolística, não com passividade e indiferença, mas com uma verdadeira ânsia de ser aprovados por seus adversários.
2. Abdicando de todo critério moral próprio, a direita exclui-se, automaticamente, de qualquer possibilidade de combate na esfera cultural e psicológica, deixando o País à mercê da hegemonia gramsciana e limitando-se à disputa de cargos (o que implica ainda mais subserviência à facção dominante), ou então à discussão de miudezas econômico-administrativas sem nenhum alcance estratégico.
3. Mais que definir as regras do jogo, a esquerda cria até mesmo a identidade do adversário, colocando na "direita" quem assim lhe interesse catalogar no momento, passando por cima dos protestos subjetivos do catalogado e ignorando com frieza de femme fatale os afagos e juras de amor com que ele tenta cavar um lugarzinho no grêmio das pessoas decentes, isto é, esquerdistas.
4. O rigor do critério de seleção para o ingresso no círculo dos bons é tão implacável, tão inflexível, que a honra suprema do esquerdismo é negada até a velhos, tarimbados e fiéis militantes de esquerda, tão logo eles cometam a imprudência de entrar num partido que a esquerda, conforme seus interesses do momento, tenha rotulado como de direita.
O argumento mais forte contra a democracia direta é o do perigo totalitário: alega-se que há o risco dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira perversa (como ocorreu em Portugal em 1933), prestando-se a sancionar um regime totalitário (Salazar). A adoção de modernas salvaguardas constitucionais adequadas impede que isso possa ocorrer. Há várias maneiras constitucionais de prevenir esses riscos; uma delas é proibir a realização de plebiscitos e referendos em anos eleitorais.
Nos países em que as instituições democráticas não são sólidas, ou são instáveis, como é o caso da maioria dos países da América Latina, se o chefe do Poder Executivo tem o poder de convocar consultas populares, existe um risco de que faça uso "político" dessa convocação, isto é, que se utilize da convocação para fins partidários, ideológicos, autoritários ou auto-legitimadores.
Nos países de "baixa qualidade democrática", se o alcance desses instrumentos não forem muito bem definidos e delimitados nas suas Constituições, existe o risco de que referendos e plebiscitos possam vir a influir negativamente na democracia; um chefe do Poder Executivo pode tentar convocar um referendo que mire além do tema da consulta, buscando sua auto-legitimação política, levando a plebiscito na realidade sua pessoa mais que nada, e pervertendo assim a função dos mecanismos de democracia direta.
O uso perverso do referendo em Portugal em 1933, que serviu para institucionalizar a ditadura de Salazar, e seu uso extensivo e intensivo por países sul-americanos da atualidade não recomendam o uso desse instituto sem as devidas salvaguardas constitucionais. O governante com aspirações absolutistas, como é o caso da maioria dos chefes de Estados sul-americanos, poderia utilizar-se desses institutos de democracia direta para infligir terrível ditadura sobre o povo que lhe delegou tal poder.
A democracia representativa precisa cuidar de ter sempre a seu alcance meios e modos constitucionais que impeçam seus instrumentos de virem a ser usados, perversamente, para fomentar a democracia delegativa - que é seu exato oposto - o que poderia conduzir, como no passado já conduziu, à criação de regimes totalitários. É preciso que haja, nas Constituições que consagram o plebiscito, cláusulas pétreas que assegurem que os plebiscitos não poderão ser usados de maneira delegatória para exacerbar mandatos, ou para reduzir a democracia; e impeçam que os plebiscitos sejam usados de maneira perversa, como já o foram muitas vezes em Portugal e na Europa. Outorgar mandatos é uma forma de abdicação da soberania popular.
No Brasil, o plebiscito depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
O projeto de iniciativa popular constitucional requer um número volumoso de assinaturas de cidadãos para a sua aprovação. Para contornar esse problema, tanto na Câmara Federal, inicialmente, quanto no Senado Federal, foi criada a Comissão de Legislação Participativa (CLP), que autoriza entidades da sociedade civil organizada a apresentarem ao Legislativo proposituras de lei.
Com a palavra, o então Presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, mentor da criação da CLP:
“Quando assumi o compromisso de criá-la, ainda como candidato à Presidência da Câmara, guiava-me por um mandamento não-escrito e só ignorado pelos autoritários: o de que, muitas vezes, os representados estão à frente de seus representantes. Inspirou-me, também, a lição histórica de que, aprisionada em suas rotinas e divorciada da vontade popular, a representação parlamentar serve ao esvaziamento da política, à descrença em seus atores e, por decorrência, ao enfraquecimento da democracia”.
Pode-se dizer que a CLP avançou sobremodo em relação à iniciativa popular constitucional, pois exige do cidadão e de suas associações procedimentos céleres e mais simples para apresentação de proposições ao Congresso Nacional (leis ordinárias, complementares e até emendas à lei orçamentária anual).
Na Câmara de Vereadores de São Paulo, assim como em muitas outras Assembléias, já funciona a CLP, por decorrência federal, já sendo admitido esse modelo mais fluido de democracia semi-direta.
Diferentemente da iniciativa popular constitucional, a CLP acolhe sugestões apresentadas diretamente por associações de classe, sindicatos, organizações não-governamentais, outras entidades organizadas da sociedade civil e mesmo órgão oficiais que disponham, em seus Conselhos, paridade de representação entre civis e servidores, bastando, para tal, a apresentação de documentos que confirme a atuação e o registro da entidade.
Como se vê, tanto a iniciativa popular constitucional quanto a CLP criam a possibilidade efetiva de se alcançar a legitimidade requerida pelo processo de tomada de decisões importantes num regime democrático. Além disso, permitem que o povo intervenha sem mediações nos assuntos de seu interesse. Por fim, combatem a apatia e a alienação políticas.
Não convém esquecer que a CLP já se mostrou representativa e muito efetiva processualmente, já que, das sugestões apresentadas, inúmeras são as já aprovadas, bem como várias foram as proposições legislativas daí decorrentes. Muitas das sugestões apresentadas referem-se a emendas à lei orçamentária anual, destinando recursos a entidades como Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro em Defesa da Vida, Cáritas Brasileira, União de Negro por Igualdade e muitas outras.
Portanto, no Brasil, embora seja limitada a utilização dos institutos do plebiscito e do referendo, a capacidade de iniciativa popular, como texto originário, e a apresentação de propostas através de CLP constituem, de fato, mecanismos para construção de uma cultura popular de democracia semi-direta, já em perfeito funcionamento no País.
O exercício da democracia é muito mais corrigir os obstáculos ao seu pleno exercício do que insistir num novo modelo que lhe ofereça risco de sobrevivência.
Normalmente, o chefe do Poder Executivo brasileiro (como é o caso do atual) tem maioria no Parlamento, não podendo alegar que não consegue aprovar as proposituras que defende ou que o que consegue aprovar está divorciado do povo.
Trabalhos consultados:
UL_TF_DL_2004_ALEXANDRE_NAVARRO_GARCIA.pdf
http://www.olavodecarvalho.org/semana/090601dc.html (intitulado "A direita que a esquerda quer")
Acesso em 12/03/2010.
* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...