terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CARTA DO PRESIDENTE DO SENADO DA REPÚBLICA DA POLÔNIA EM DEFESA DO BOM NOME DA POLÔNIA E DOS POLONESES



PRESIDÊNCIA DO SENADO 
DA REPÚBLICA DA POLÔNIA 
Stanisław Karczewski 

                                     Varsóvia, 7 de fevereiro de 2018. 

Prezados Senhores e Senhoras Presidentes e Membros de Organizações Polonesas e Polônicas


Há muitos anos, os poloneses na Polônia e no exterior defrontam-se com a lesiva, injusta e sobretudo falsa formulação “campos de concentração poloneses” e com acusações contra os poloneses pela coparticipação no Holocausto, que desrespeitam a nossa dignidade e o nosso orgulho nacional. 

Em razão disso, já é tempo de a Polônia, livre há 29 anos, exigir a apresentação da verdade histórica. A lei adotada sobre o Instituto da Memória Nacional permitirá que se busque a verdade pela qual todos nos empenhamos. 

A coletividade dos vinte milhões de poloneses e pessoas de origem polonesa residentes no mundo inteiro por diversas vezes tem demonstrado que pode apoiar eficazmente a razão de Estado polonesa. Isso tem ocorrido, por exemplo, quando nos empenhávamos pelo ingresso na OTAN e pelo justo lugar que nos cabia na família das nações europeias. Por isso, tendo em conta o bem da República da Polônia, dirijo-me aos Senhores e às Senhoras com um apelo para que promovam todas as ações possíveis com o objetivo de que seja divulgada a verdade histórica. 

Como nação, constituímos uma comunidade unida pela língua, pela cultura e pela história. 

Na emenda do Parlamento Polonês à lei do Instituto da Memória Nacional, foi escrito: “Quem em público e contrariando os fatos atribuir à Nação Polonesa ou ao Estado Polonês a responsabilidade ou a corresponsabilidade pelos crimes nazistas cometidos pelo III Reich Alemão [...] estará sujeito a uma multa ou à privação da liberdade por 3 anos”. O teor dessa medida de forma alguma censura o debate público, restringe a atividade de pesquisa ou a criatividade artística. Serve unicamente a que da vida pública sejam eliminadas as mentiras sobre a coparticipação da Nação polonesa e do Estado polonês nos crimes cometidos em terras polonesas durante a Segunda Guerra Mundial. 

Em seu pronunciamento, o Premiê Mateusz Morawiecki disse: “A mentira de Auschwitz não está somente na negativa dos crimes alemães, mas também em outras formas de falsificação da história. Uma das piores formas dessa mentira é a diminuição da responsabilidade dos verdadeiros autores − e a atribuição dessa responsabilidade às suas vítimas. Queremos lutar contra essa mentira em todas as suas formas [...]. Os campos de concentração em que foram exterminados milhões de judeus não eram poloneses. Essa verdade tem de ser preservada, por ser uma parte da verdade sobre o Holocausto”. 

A reação da opinião mundial, e especialmente de representantes das autoridades de Israel à emenda da lei sobre o Instituto da Memória Nacional provocou na Polônia o espanto, visto que o projeto de lei era conhecido por todos os interessados. 

Esperançosos, aguardamos pelos resultados do trabalho de uma equipe de especialistas convocada por Mateusz Morawiecki e Benjamin Netanyahu, primeiros- ministros da Polônia e de Israel. 

Estou profundamente convencido de que esse é um bom caminho para a edificação de pontes entre ambas as nações, que há mil anos têm vivido lado a lado, cujas culturas mutuamente se interpenetravam. 

A Polônia sofreu durante a Segunda Guerra Mundial perdas sem precedentes − 6 milhões de poloneses perderam a vida, entre eles 3 milhões de judeus poloneses. Perdemos uma boa parte do nosso território, vivenciamos deportações, exílios, campos de trabalhos forçados, a pilhagem do nosso patrimônio numa escala inimaginável, e finalmente a destruição da Varsóvia. Nossos pais sofreram a fome, o terror, a morte que grassou nas ruas das cidades e das aldeias. Perdemos a soberania, fomos deixados do lado soviético da “cortina de ferro”. 

A respeito do dramático destino dos judeus, o governo da República da Polônia foi o primeiro a informar a coletividade internacional. No entanto, naquela ocasião os aliados não reagiram aos relatórios apresentados por Jan Kozielewski-Karski. O mundo ouviu com indiferença a informação sobre o extermínio dos judeus que a Alemanha nazista estava promovendo em terras polonesas ocupadas. 

Somente na Polônia o ato de prestar qualquer ajuda aos judeus estava sujeito à pena de morte para toda a família. Apesar disso os poloneses não permaneceram indiferentes ao destino dos judeus aprisionados nos guetos e exterminados nos campos de concentração alemães. Muitos poloneses perderam a vida salvando os judeus. Um especial testemunho disso é também a ação do Conselho de Ajuda aos Judeus (criptônimo “Żegota”) − que funcionava junto à Delegação do Governo da República da Polônia para o nosso país. 

A par de comportamentos que nos enchem de orgulho ocorreram atos infames, que de forma alguma definem a postura da nação polonesa. Esses foram casos isolados, aos quais o Estado Polonês Clandestino aplicava a pena de morte e que nós, atualmente, também decididamente condenamos. 

Por muitos anos após a guerra, a Polônia e os poloneses não podiam falar com sua própria voz, visto que não possuíam um Estado soberano. Naquele período, não tínhamos influência na moldagem da opinião pública internacional, não podíamos defender-nos diante das calúnias. 

Prezados Senhores e Senhoras! 

A comunidade polônica mundial sempre tem apoiado a Polônia. Em diversos períodos da nossa história, como nos tempos sombrios do estado de sítio, essa comunidade tem apoiado as aspirações polonesas à recuperação da independência e da plena soberania. Tem-se empenhado também para que a nossa voz fosse ouvida na arena internacional. A comunidade polônica tem preservado e cultivado os valores poloneses − o apego à liberdade, à tradição polonesa e à Igreja. A Polônia se lembra desse grande engajamento e se mostra grata pela ajuda demonstrada. 

Acredito que também agora os nossos Compatriotas não nos decepcionarão. Acredito que pacientemente, conjuntamente, edificaremos a compreensão com os ambientes judaicos nos diversos países, dando o testemunho da verdade sobre a Segunda Guerra Mundial. 

Prezados Senhores e Senhoras! 

Como presidente do Senado da República da Polônia, a quem cabe a proteção à comunidade polônica e aos poloneses no exterior, dirijo-me a todos os Compatriotas no mundo inteiro com o apelo a que sejam documentados e reunidos todos os testemunhos das crueldades, dos crimes contra a humanidade cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. As últimas testemunhas daqueles acontecimentos aos poucos vão se afastando. É preciso gravar as suas lembranças para a preservação da memória sobre as injustiças praticadas tanto contra os judeus como contra os poloneses, os ciganos e todos os prejudicados. 

Peço que seja promovida a documentação e que se reaja contra as manifestações de antipolonismo, as formulações e opiniões que nos prejudicam. Peço que seja dada ciência às nossas embaixadas, aos consulados e consulados honorários a respeito de difamações que prejudicam o bom nome da Polônia. 

Faço um apelo a que sejam organizados seminários, exposições, encontros, envios de correspondências a respeito de ações empreendidas com o objetivo de que eficazmente seja exigida a verdade histórica. Peço também que sejam utilizados os seus bons contatos de parceria alcançados por anos de colaboração com representantes das autoridades do seu país, autoridades locais e organizações sociais, inclusive as que representam outras minorias nacionais, para a propagação de informações honestas sobre a Polônia e os poloneses. Os meus diversificados contatos internacionais conscientizam-me todas as vezes de que temos no exterior muitos amigos comprovados, dispostos a empreender com a Polônia um diálogo de parceria e a se inserir na obra da defesa da boa fama da nossa Pátria. Todos os poloneses podem e devem ser embaixadores do polonismo. Estou convencido de que as ações empreendidas nessa intenção serão capazes de trazer numa perspectiva próxima efeitos mensuráveis e positivos, tanto para a Polônia como para toda a comunidade dos poloneses que residem em diversos recantos do mundo. 

Acredito que as ações promovidas pelos Senhores e pelas Senhoras serão uma ferramenta eficaz na luta pelo bom nome da Polônia e dos poloneses. 

                                                       Stanisław Karczewski


Conheça também a carta em polonês!http://www.senat.gov.pl/aktualnosci/art,10422,list-marszalka-senatu-do-polonii-i-polakow-za-granica-w-zwiazku-z-ustawa-o-ipn.htm

sábado, 24 de fevereiro de 2018

OS CALDEIRA BRANT, UNS DOS PRIMEIROS POVOADORES DA VILA DE SÃO JOÃO DEL-REI


Por Francisco José dos Santos Braga




I.  INTRODUÇÃO



Francisco Oliveira, pesquisador da cidade de Barbacena, fez chegar a meu conhecimento a descoberta que fez na Revista do Archivo Publico Mineiro, Anno IV, 1899, ou seja, da existência de notícias sobre os irmãos Felisberto e Joaquim Caldeira Brant.

Será rigorosamente preservada a grafia original dos documentos, conforme consta na Revista do Arquivo Público Mineiro e nos textos e manuscritos de outros autores.



II.  TRANSCRIÇÃO DAS NOTÍCIAS SOBRE OS IRMÃOS CALDEIRA BRANT  ¹



D. João por graça de Ds' Rey de Portug.' e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa Senr. de Guiné &
Faço saber a vos Dom Lourenço de Almeida Gov.ºr e Cap.m gn.' da Capitania das Minas, que se vio a conta que me destes em carta de vinte de Outubro do anno passado. Sobre os tiros que se deram no Ouv.ºr g.' do R.º das Mortes Antonio da Cunha e Silveira, de que ficou ferido, sendo culpados neste malefico Felisberto Caldeira Brantes e seu Irmão Joaquim Caldeira os quaes forão remettidos prezos para a cid. da B.ª com as devassas que se tiraram deste caso e como outras antecedentes em que ficaram culpados por suadas que tiveram com ferimentos e outros crimes em cuja concideraçam me pareceo dizer-vos que ao V. Rey da Bahya recommendo que com toda a brevidade e summariamente faça sentencear estes Reoz conforme o merecimento da sua culpa dandome conta da sentença que contra elles se proferir na Relaçam e sem se obstar na Execuçam della; e no caso que os Juises entendam que estes Reoz estejão em pena de morte, lhe mandem por as cabeças no Logar do delicto.
El-Rey nosso Senr. o mandou pelos Dres. Manoel Fernandes Varges e Alexandre Mettello de Souza Menezes, Conselheyros de seu Consº Ultrº e passou por duas vias. Antonio de Souza Pr.ª a fez em Lx.ª oci.' em 24 de julho de mil setecentos e trinta e hum o secretario Manoel Caetano Lopes da Lavre a fez escrever << Manoel Fernandes Varges — Alexandre Mettello de Souza Menezes >>.
Por desp.º do Cons.º Ultr.º de 23 de julho de 1731.
Está conforme o registro.
Antonio de Carvalho Brandão, Secretario do Archivo P º Mineiro.
(Copia extrahida do L.º 36 do Registros de Cartas e Ordens Regias — Fls. 12v. 1032—1734).
Carv.º Brandão.








III.  NOTAS  EXPLICATIVAS




¹   Felisberto Caldeira Brant, cognominado O Contratador de Diamantes, e Joaquim Caldeira Brant, ambos são-joanenses, eram filhos do Mestre de Campo AMBRÓSIO CALDEIRA BRANT, que foi eleito um dos dois Juizes Ordinários no primeiro pelouro, no dia imediato ao Auto de Levantamento que elevou São João del-Rei da categoria de arraial para a de Vila em 08/12/1713, conforme visto acima. Ambrósio era português, filho de João Caldeira Van Brant, natural da Antuérpia, e de Mariana de Souza Coutinho, lisboeta. 

[CINTRA, 1994, 88-91], em páginas de seu livro dedicadas a homenagear os grandes vultos da história são-joanense, incluindo aí Felisberto Caldeira Brant, o Contratador de Diamantes, ocupa a primeira página a elogiar o pai dele, Ambrósio Caldeira Brant, o qual teve ativa participação na Guerra dos Emboabas. 
Possuía solar e capela nas proximidades do local que sedia o 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, o conhecido Regimento Tiradentes. Em 1708 e 1709, hospedou Dr. Fernando Martins Mascarenhas Lencastre e Antônio de Albuquerque. Também o citado solar abrigou a Câmara de São João del-Rei nos seis primeiros anos de seu funcionamento.
A Capela de Nossa Senhora da Conceição ² foi construída por Ambrósio, tendo em vista a provisão de 29/03/1713, de Dom Francisco de São Jerônimo. 


Aquarela de Rugendas, de 1824 - N.B.: A referida Capela de Nossa Senhora da Conceição parece ser a última construção mais à esquerda do quadro

Secções ampliadas da aquarela acima, mostrando a capela

Em 1714, alegando ser um dos primeiros povoadores da Vila, solicitou ao Senado da Câmara a concessão de terras, "desde a fonte dele suplicante até o aterrado que fez no charco, que vai para a Vila por terras de seu logradouro com o sertão até o fim de uma lagoa, que fica por detrás das casas e capela."
Em 1716 foi lançado como possuidor de 25 escravos, para efeito de pagamento de impostos. 
Ambrósio faleceu no ano de 1728.
Em 1731 o Ouvidor da Comarca do Rio das Mortes mandou fazer sequestro nos bens da Capela. Felisberto e seu irmão Jacinto [sic] dispararam tiros no magistrado, Dr. Antônio da Cunha e Silveira. Ordem Régia, de 24/07/1731 [sic], ao Governador da Capitania de Minas Gerais, ordenava que os dois irmãos, caso fossem condenados à morte, como autores dos tiros disparados contra o ouvidor, tivessem suas cabeças colocadas em lugares de estilo.

Sobre essa questão,  [ALMEIDA, 1919, 124-126], no capítulo XIV, subtítulo "SINO DA CAPELLA DE AMBROZIO CALDEYRA BRANT", registrou:
Em 1731, nesta villa de S. João d'El-Rey, em caza do Sennado da Camara della por veriação que houve acordarão o seguinte: "Em dita em ocasião apareceu o Reverendissimo Doutor Vigario da Vara desta Comarca o Doutour Alexandre Marques do Valle, e por elle foy representado aos ditos Juizes e mais Officiaes desta Camera (sic), que nas casas desta Camera se achava hum sino que pertencia a Capella do defunto Ambrozio Caldeyra Brantes, o qual havia mandado a rematar ao Procurador deste Sennado que antam, era o Alferes Francisco Fernandes Bastos, o Doutor Antonio da Cunha e Sylveira Ouvidor, que foy desta Camara, e como herão bens da Comarca por hum sequestro, que avia necessidade fazer naquelles bens, e como parte erão pertencentes a dita Capella, e por parte da mesma no dito que se fes entrar embargar ou alienar por outro qualquer principio pelo Juiz e se constar [...] na dita Capella [...] como constava [...] que se havia feito dos bens desta dita Capella pellos Reverendos vizitadores que vieram esta Camera o Doutor Joseph Siqueira Barros e o Doutor Manoel Ferreira [...] pela parte pelos ditos Officiaes desta Camera, e constar lhes o referido por ser publico e notorio nesta Villa, e sendo que nos livros desta Camara, por não achar despeza alguma feita com o dito sino e se dispoticamente havia o dito Ministro mandado tirar para si o rematar no seu poderoso ser como tambem hé notorio mandar ce me entregar o dito sino acendinidade do dito Doutor Vigario da Vara e outro Juiz da Vara sem mais outra contenda de justiça se fisesse como filhos obedientes a Igreja e pertencer sua justiça da razam que tem o juizo eclesiastico em puxar por ella por serem bens da Igreja e de como asim o mandaram se asignaram e eu Antonio de Freitas Pereira Tabelião que o escrevy // Alexandre Marques do Valle // Joseph da Costa Moraes // André Rodrigues // Antonio Ribeiro da Silva // ."
(registrado do Livro de Accordãos da Camara Municipal de S. João d'El-Rey, correspondente aos anos de 1724 a 1736).
 
Após essa cópia do acórdão, [ALMEIDA, 1919, 126-127]  continua fazendo o seguinte comentário:  
"Havia em S. João d'El-Rey uma senhora velha que narrava alguns factos sobre os tempos passados dizia que sempre ouviu falar que uma banqueta de prata com cerca de 15 arrobas de peso, que está no altar mór da Igreja Matriz, (que) pertenceu a Capella de Ambrozio Caldeira Brant; e agora por este documento acima vem confirmar a sua narração que os bens da dita Capella pela justiça eclesiastica deve pertencer a Igreja, e esta banqueta que ate hoje existe na Matriz servindo no altar mór.                                
Em 24 de Julho de 1731, veiu uma Ordem regia do Governador da Capitania, determinando que "si fossem condemnados à morte Felisberto Caldeira Brant e seu irmão Francisco [sic], autores dos tiros dados no Ouvidor da Comarca do Rio das Mortes, sejão suas cabeças colocadas nos lugares do estylo."                                                 
Nesta ocasião era Ouvidor o Dr. Antonio da Cunha e Sylveira quando mandou fazer sequestro nos bens da Capella do falecido Mestre de Campo Ambrozio Caldeira Brant, e como seu filho Felisberto Caldeira Brante, tratado, porem, de caracter fogoso e facilmente irritável, e juntamente com seu irmão Francisco [sic], por este motivo ficaram em desavenças, que ali houveram entre eles o Ouvidor desta Comarca, disparando tiros sobre ele. Entretanto esta provisão regia falhou, Felisberto Caldeira não foi condenado à morte, (e desta pena tambem escapou seu irmao Francisco [sic]), pela razão dos relevantes serviços prestado por seu pae Mestre de Campo a El-Rey." 


²   [ALVARENGA, 2009, 423] registra em Nota do Editor nº 6: 
"[...] Segundo Oliveira Cintra nas suas Efemérides de São João del-Rei, a 25 de outubro de 1763 foi expedida uma Provisão que concedia autorização ao Capitão-Mor Manuel Antunes Nogueira para continuar utilizando a Capela de N. Sra. da Conceição, construída em São João del-Rei pelo primeiro mestre-de-campo Ambrósio Caldeira Brant, por provisão de 1711 concedida por D. Frei Francisco de S. Jerônimo. Antunes Nogueira e sua mulher, Rita Luísa Vitória de Bustamante, resolveram transformar a ermida em capela pública em 1776. Para a realização desse nobre intento, constituíram o patrimônio da capela, lavrando-se a 29 de outubro de 1768 a respectiva escritura. Essas terras, pertencentes posteriormente a uma das maiores beneméritas da Santa Casa da Misericórdia e da Ordem de São Francisco Dona Luíza Felícia Sinforosa de Bustamente pertenceram inicialmente a Ambrósio Caldeira Brant, que teve, em São João del-Rei, importante atuação na Guerra dos Emboabas. Foram vendidas pelo seu filho Felisberto Caldeira Brant, o Contratador de Diamantes, ao Dr. Luís Fortes de Bustamante e Sá, que transferiu a propriedade a seu filho José Fortes de Bustamante e Sá. Em 1756, a família Bustamante e Sá requereu e obteve a confirmação do título e posse das citadas terras, que se localizavam em São João del-Rei, onde atualmente se encontram o Asilo de São Francisco e o Batalhão Tiradentes. Dona Luíza de Bustamante faleceu em março de 1845 e seu Testamento e Inventário, localizado pela historiadora Maria de Fátima Vasconcelos nos Arquivos do Museu Regional, é um importante registro dos funerais de uma pessoa de posses no século XIX, como podemos ver nos trechos citados abaixo: 

"Toda a armação do Altar em que se celebra missa na ermida da casa inclusive um painel de Nossa Senhora da Conceição grande, um cálice e patena de prata dourada, duas casulas de celebrar missa das quatro cores com suas alvas e todos os mais preparos necessários, uma Imagem de Santo Cristo no Altar com resplendor de prata, uma de Santa Ana, outra de Santa Rita, ambas com resplendores de prata, uma de Santo António sem resplendor, uma banqueta com seis castiçais, jarros de pau prateado digo com seis castiçais e quatro jarros de pau prateado, um missal com sua estante em bom uso, duas credencias, quatro placas com espelhos muito usados, dois bancos novos, uma campainha, um lustre de vidro antigo já quebrado com falta de peças, um sino pequeno quebrado com seu aparelho e outras miudezas pertencentes a mesma ermida, tudo na quantia de duzentos e setenta e cinco mil reis".
 Como Bens de Raiz constam:
"Uma morada de casas de sobrado pela frente e térreas para trás, forrada e assoalhada, com ermida em que se celebra missa, casinha e outras casas de despejo tudo coberto de telha, sitas na rua do Matola desta cidade, com pátio grande e quintal com muitos e diversos arvoredos de estima, pasto fechado, tudo cercado de muros de taipa, com rego de água e seu açude.  [...]"

 

IV.  AGRADECIMENTOS




Gostaria de deixar aqui minha gratidão principalmente a três pessoas: a Francisco Oliveira, historiador e pesquisador da cidade de Barbacena, que me fornece informações preciosas sobre suas descobertas nas Revistas do Arquivo Público Mineiro; ao Escritório do IPHAN de São João del-Rei, então sob a direção do historiador Jairo Braga Machado, que colocou à minha disposição funcionários e o excelente acervo do IPHAN para a realização da pesquisa. Finalmente, agradeço à minha amada esposa, Rute Pardini, a tirada de fotos e sua formatação para a presente publicação no Blog de São João del-Rei. 


V.  DADOS BIBLIOGRÁFICOS  



ALMEIDA, Samuel Soares de:  Memoria Historica do Municipio de S. João d’El-Rey, São João d'El-Rey, 10 de fevereiro de 1919, 510 fls. manuscritas. Arquivo histórico do IPHAN de São João del-Rei, acervo particular doado.

Sobre o historiador Samuel Soares de Almeida, queira consultar a Nota Explicativa nº 1 in http://saojoaodel-rei.blogspot.com.br/2017/04/povoadores-primevos-do-rio-das-mortes-e.html 


ALVARENGA, Luís de Melo: História da Santa Casa da Misericórdia de São João del-Rei (1783-1983), org. André G. D. Dangelo e Aluzío J. Viegas, Belo Horizonte: BDMG, 2009, 443 pp.

CINTRA,  Sebastião de Oliveira: Galeria das Personalidades Notáveis de S. João del-Rei, São João del-Rei: FAPEC, 270 pp.