domingo, 2 de abril de 2017

O DIA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DEL-REI


Por Antônio Gaio Sobrinho


Quando, em 1139, dom Afonso Henriques transformou o condado de Portus Cale, herança de seu pai Henrique de Borgonha, no reino português, a Europa se encontrava em plena segunda metade da Idade Média, que assistia a uma revivescência em quase todos os sentidos. Velhas cidades abandonadas recobravam nova vida e novas comunas, instaladas em recentes burgos, se transformavam em centros comerciais, graças à pujança de um novo segmento social, a burguesia. Estas novas cidades se consideravam orgulhosamente território livre, autônomas em relação aos senhores feudais, ao contrário dos arraiais e vilas, que permaneciam agregados e dependentes dos domínios senhoriais.

Sob a dinastia de Avis, que substituiu, em 1385, a fundadora dinastia de Borgonha, a monarquia portuguesa, de agrária, se tornou principalmente mercantil, empreendedora das grandes navegações e seus consequentes descobrimentos de além Tejo, vindo a ser a colônia brasileira sua principal conquista ultramarina. A conquista do Brasil foi uma realização financiada pela Ordem de Cristo, cujo grão mestre, desde seu fundador dom Dinis, por volta de 1310, era o próprio rei. Em sendo assim, o Brasil nasceu como um grande feudo ou propriedade dessa mesma Ordem de Cristo.

Como os suseranos dos feudos continentais europeus da Idade Média, também os novos senhores, que usurparam dos índios a posse do Brasil, dificultavam o quanto podiam a criação de cidades em seus domínios, pelo que as cidades eram consideradas território da liberdade e, portanto, de quantos nelas tentassem se refugiar, escapando à sua subordinação. Prevaleciam, de modo geral, apenas os arraiais e as vilas, estas, no entanto, funcionando praticamente como se cidades fossem.

Assim, durante todo o período colonial, o Brasil, embora tivesse muitos arraiais, só contou com 213 vilas e 12 cidades, sendo, em Minas, apenas 1 cidade e 15 vilas. Normalmente, as vilas evoluíam dos arraiais, obedecendo sua criação aos interesses metropolitanos em fazer-se estrategicamente presente, asssumindo sua responsabilidade administrativa, judiciária, militar e, principalmente, fiscal.

Em princípio, naquele período, as vilas tinham a importância e o papel, que, depois, com o império e a república, vieram a ter as cidades. As vilas eram constituídas sedes administrativas de vastos termos, função que exigia nelas a existência de câmaras, com competência executiva, legislativa e judiciária, além de se apresentar como canal de comunicação entre os interesses locais e o poder central. Muitas outras exigências se faziam necessárias, entre as quais a ereção de um pelourinho público, símbolo de poder e instrumento de intimidação, e a elaboração de um código de posturas com escolha de funcionários que garantissem o seu cumprimento. Portanto, a elevação de um arraial à categoria de vila tinha enorme significado, mudando completamente a situação geográfica, cultural e social da vida de seus habitantes. Era um feito notável, que o Arraial Novo de Nossa Senhora do Pilar do Rio das Mortes alcançou em 8 de dezembro de 1713, tornando-se, nesse dia, a Vila de São João del-Rei.

A escolha de uma vila para se fazer dela uma cidade tinha em vista sua maior importância política, militar e religiosa. Mas pouca diferença fazia daquilo que já eram as vilas, sendo o status de cidade quase somente uma questão histórica de privilégios e prerrogativas honoríficas. Velhas reminiscências do direito romano ou medieval, como se assentadas fossem em terras próprias, que perpetuassem o sentido de município romano munus capere direito de se administrar por leis próprias, independente e livre, onde a civitas encontrasse morada. 

A razão mais recorrente para que uma vila fosse promovida à cidade ocorria quando, pelo sistema do padroado, o rei a escolhia para sediar uma nova diocese. O bispo, nobre pelo cargo que ocupava, não convinha fosse vassalo de vassalos, ser chamado de vilão e sim cuidava fosse cidadão. Daí que o rei, quando quisesse instituir um novo bispado, cumpria que primeiro emancipasse a vila, dando-lhe o nobre título de cidade. Tal foi o que, na capitania mineira, só aconteceu à Vila de Nossa Senhora do Ribeirão do Carmo, em 1745. Eleita para sede da primeira e única diocese mineira dos tempos coloniais, foi ela, antes, alçada à condição de cidade, com o nome de cidade de Mariana, e devidamente urbanizada para receber seu primeiro bispo, em 1748. Já a Vila de São Paulo de Piratininga, por ter sido escolhida para capital da capitania de São Paulo e Minas do Ouro, teve seu título de cidadania em 11 de junho de 1711, bem antes de, juntamente com a do Ribeirão do Carmo, pela bula papal Candor Lucis Æternæ, de 1745, se tornar também sede episcopal. Privilégio, porém, de que não gozaria a Vila Rica do Ouro Preto, conquanto capital desde dezembro de 1720, só se tornaria cidade em 1823, já Brasil independente.

Apesar da pouca significação que o diferenciasse do de vila, o título de cidade era objeto dos desejos vaidosos de muitas vilas, que, por suas câmaras, o pleiteavam junto ao rei, alegando seus motivos que, supostamente, as tornassem merecedoras de tal distinção e honraria, que fizessem inveja às demais.

Esperançoso de fazer valer seus direitos, estribados em atos de fidelidade, como foi, por exemplo, o ter acorrido, com uma galharda expedição, em auxílio do governador Antônio de Albuquerque, para expulsão dos franceses de Duguay-Trouin do Rio de Janeiro, em 1711, e se prontificado a socorrer o Conde de Assumar, por ocasião da sedição de Vila Rica, em 1720, também o Senado da Câmara da Vila de São João del-Rei endereçou ao Rei Dom João V, uma carta pedindo o foral e título de cidade. A carta, acompanhada de uma espécie de exposição de motivos, denominado Alvará de Lembrança, era consequência do seguinte acórdão, de 8 de março de 1749: Acordaram em fechar e remeter as cartas seguintes, para Sua Majestade, uma, em que pedem o foral e título de cidade para esta Vila e mais privilégios que hão de constar no Livro do Registro cuja ¹ foi remetida por mão do Secretário do Estado. O restante do acórdão não vem ao caso.

Infelizmente, não consegui me inteirar dos termos do dito Alvará de Lembrança, mas, pelo conteúdo da referida carta, podem-se deduzir os motivos e os méritos apresentados, com os quais o Senado da Câmara considerava a Vila digna e merecedora do tal foral e título de cidade! Seriam eles: O desempenho da Vila nos episódios da guerra dos emboabas, em 1707 a 1709; o apoio ao governador Fernando de Lencastre contra Manoel Nunes Viana, também durante a guerra dos emboabas; a preparação de uma expedição em socorro da Vila de Santos que, supostamente, se encontraria ameaçada de invasão pelos franceses, em 1710; a galharda expedição que acompanhou o governador Antônio de Albuquerque, ao Rio de Janeiro, para expulsão dos franceses, em 1711; o auxílio que esteve a prestar ao Conde de Assumar, quando da sedição de Vila Rica, em 1720; a generosidade e fidelidade, amor e obediência da Câmara ao rei e ao governador; e, por fim, o nome e a situação geográfica e cultural da Vila.

Dom João V tomou conhecimento da representação da Câmara são-joanense e escreveu uma carta régia ao governador Gomes Freire de Andrada, em 6 de outubro de 1749, mandando informar a petição dos oficiais da Câmara de São João del-Rei em que pedem ser enobrecida a Vila com o título de cidade, armas e assento em cortes, uma légua de terras em circuito para foral e a seus cidadãos com o privilégio do Rio de Janeiro. Mas, talvez, devido a sua morte no ano seguinte, não tenha tido tempo de atender as pretensões dos nossos senadores que, insatisfeitos com a aparente nenhuma resposta recebida, voltaram à carga, com outra carta ao novo soberano Dom José I, documento que transcrevo de meu livro São João del-Rei, através de documentos, p. 145: Senhor. Em carta de oito de março de mil e setecentos e quarenta e nove remetemos a cópia de um Alvará de Lembrança ao Fidelíssimo Senhor Dom João que Deus tem em glória em o qual prometeu o prêmio aos moradores desta Vila por haverem à sua custa acompanhado o Governador Antônio de Albuquerque de Carvalho na expedição e socorro ao Rio de Janeiro e na mesma expusemos outros mais serviços em benefício da Coroa e Erário Real, pedindo que esta Vila subisse à grandeza de cidade à imitação de outras com os privilégios da do Rio de Janeiro e agora novamente suplicamos reverentemente a Vossa Majestade ponha os olhos no dito Alvará de Lembrança concedendo-nos os privilégios de que gozam e são concedidos aos cidadãos da dita cidade: Deus guarde a Real Pessoa de Vossa Majestade por muito e dilatados anos como seus leais vassalos lhe desejamos: Vila de São João del-Rei em Câmara de doze de maio de mil setecentos e cinquenta e um anos. José de Lima Noronha Lobo, Manoel Gomes Vogado, Manoel Ferreira Braga, Antônio Teixeira da Silva, Domingos Alves Chaves.

Contudo, para frustração do nosso bravo Senado da Câmara, nem mesmo Dom José I se comoveu ante a reivindicação são-joanense. E nunca mais se falou no assunto. Tambéra era querer demais, se até a própria capital da Capitania, Vila Rica, só em 1823, viria a ser a Imperial Cidade do Ouro Preto.

Proclamada a independência do Brasil, a Ordem de Cristo ou a Monarquia Portuguesa perdeu sua condição de senhor feudal da sua ex-colônia e um novo ordenamento jurídico se estabeleceu pela Lei Imperial de 1º de outubro de 1828. A criação de cidades passava à competência dos poderes administrativos de cada província. E a situação de vilas e cidades, aos poucos, se vai invertendo, sem mais vigência os velhos motivos de prerrogativas honoríficas que se faziam pré-requisitos para alcançar o título de cidade. No geral, todas as antigas vilas coloniais foram sendo promovidas a cidades, continuando como sedes municipais. E, a partir de 1830, o distrito, até então com sentido vago e impreciso de região, começa a ganhar sua definição como subdivisão geográfica municipal, recebendo os arraiais, que os sediam, a insignificante denominação de vilas. Todas essas mudanças alcançam uniformidade com o decreto-lei 311, de 1938, que disciplinou o assunto, criando normas para a divisão administrativa dos estados. Daí em diante, o município só podia ter sede em cidade, ficando o nome de vila reservado às sedes de suas subdivisões, se as houvesse.


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E foi assim que, dentro desse processo de mudanças administrativas, pós-independência nacional, chegou a vez de a Vila de São João del-Rei se tornar cidade, com a seguinte Lei Provincial de número 93, de 6 de março de 1838:

José Cezário de Miranda Ribeiro, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a Lei seguinte: 
Artigo 1º - Ficam elevadas à cidade as seguintes Vilas: § 1º - A de São João del-Rei com a denominação de cidade de São João del-Rei; § 2º - A de Sabará com a denominação de cidade de Sabará; § 3º - A do Príncipe com a denominação de cidade de Serro; § 4º - A de Diamantina com a denominação de cidade de Diamantina.
Artigo 2º - As novas cidades gozarão de todos os foros e privilégios que as Leis concedem às outras cidades do Império.
Artigo 3º - Logo que for publicada a presente Lei, proceder-se-á, em cada um dos municípios das cidades novamente criadas a eleição de dois vereadores para servirem conjuntamente com os atuais até às eleições gerais.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos seis dias do mês de março do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e oito, 17º da Independência e do Império. José Cezário de Miranda Ribeiro.

A Câmara de São João del-Rei, de então, era composta por seu presidente, Antônio Fernandes Moreira, e pelos vereadores Domiciano Leite Ribeiro, Luiz Alves de Magalhães, Sabino de Almeida Lustosa e José Antônio Sobrinho. Segundo a legislação vigente, inclusive como consta da própria Lei 93, em sua nova condição, a Câmara ganharia mais dois vereadores, para cuja eleição foi escrita, no dia 26 de julho de 1838, a seguinte circular, com edital incluso, assim transcrita em meu livro Fontes históricas de São João del-Rei, página 77, donde leio:

A Câmara municipal de São João del-Rei tendo, em virtude da Lei Provincial nº 93, que elevou esta Vila à categoria de Cidade, designado o dia dois de Setembro próximo futuro para se proceder em todas as Paróquias do Município à eleição de dois Vereadores mais que devem compor a sobredita Câmara, resolveu que se enviasse a todos os Juízes de Paz do Termo um exemplar do Edital incluso para os fazerem publicar nos seus respectivos Distritos e afixar nos lugares do estilo, advertindo que esta Eleição deve ser feita nas Paróquias, em conformidade da Lei de 1º de Outubro de 1828 e Decreto de 5 de Setembro de 1832, devendo as Atas serem entregues a esta Câmara até o dia último de Setembro dito, por caminheiros, e com a maior segurança. Portanto, eu assim o comunico a V. Sª para sua inteligência e execução na parte que lhe toca. Deus guarde a V. Sª. São João del-Rei, em Sessão Extraordinária de 26 de Julho de 1838. Ao Snr. Juiz de Paz do Distrito de (...)  Domiciano Leite Ribeiro, Presidente; Antônio da Costa Braga, Secretário. 

Edital: A Câmara Municipal da Cidade de São João del-Rei: Faz saber a todos os cidadãos de seu Município que, em virtude da Lei Provincial nº 93 de 6 de Março do presente ano, que elevou esta Vila à categoria de Cidade, resolveu designar o dia 2 de Setembro próximo futuro para se proceder em todas as Paróquias deste Termo a eleição de dois Vereadores mais que devem compor a sobredita Câmara, em conformidade da Lei de 1º de Outubro de 1828. E, para que chegue à notícia de todos, mandou passar Editais, que serão publicados nesta cidade e remetidos aos Juízes do Município para o fazerem publicar e afixar nos lugares do estilo. São João del-Rei, em Sessão Extraordinária de 26 de Julho de 1838. Domiciano Leite Ribeiro, Presidente; Antônio da Costa Braga, Secretário.

Mais uma vez, é lamentável o sumiço de documentos dos arquivos são-joanenses. De fato desapareceram, e não se sabe por onde andam, os livros de acórdãos e de atas que cobririam os seguintes períodos de nossa história: de 8 de dezembro de 1713 a 30 de dezembro de 1736; de 20 de dezembro de 1759 a 29 de julho de 1772; de 27 de fevereiro de 1828 a 20 de julho de 1831 e, o que agora me faz muita falta para esta pesquisa, do período compreendido entre 1º de abril de 1835 a 27 de novembro de 1839.

O desaparecimento dos livros de atas das sessões da Câmara neste último período 1º de abril de 1835 a 27 de novembro de 1839 nos impede de conhecer como foi recebida em São João del-Rei a publicação da Lei Provincial 93 e de saber se houve aqui alguma espécie de comemoração pelo fato, se nem o Astro de Minas reportou. A única coisa que consegui inferir do Livro CAED 70 é que o primeiro documento a ser datado, usando o nome do lugar como cidade, é de 20 de abril de 1838, uma felicitação da Câmara ao Imperador pela restauração da capital da Bahia.

Sobre festas de regozijo, com respeito à condição de cidade, só vamos saber delas por ocasião do centenário, em 1938, quando era prefeito Antônio das Chagas Viegas. Nesse ano, no dia 17 de agosto, esteve na cidade o governador do Estado Benedito Valadares e mais autoridades, inclusive as representantes das cidades irmãs gêmeas: Sabará, Serro e Diamantina.

Entre outras ocorrências havidas, foram, nessa oportunidade, inaugurados a ponte Benedito Valadares sobre o Córrego do Lenheiro e o obelisco (o pirulito) da Avenida Rui Barbosa com uma placa de bronze onde se lê:

1838
Elevação de São João del-Rei à Cidade
Lei nº 93 de 6 de março de 1838
José Cesário de Miranda Ribeiro
Presidente da Província
Antônio Fernandes Moreira
Presidente da Câmara Municipal
1938
Benedito Valadares Ribeiro
Governador do Estado
Antônio das Chagas Viegas
Prefeito Municipal 
No próprio dia do centenário 6 de março de 1938  o que aconteceu de notável foi o início da publicação, com seu número inaugural, do jornal o Diário do Comércio, órgão da Associação Comercial, que pelo espaço de 25 anos prestaria, ao lado de O Correio, relevantes serviços à história são-joanense. O órgão, dirigido por José Bellini dos Santos, por ocasião dos festejos de agosto reportaria os principais acontecimentos daquelas centenárias comemorações.

Um retrato da paisagem urbana são-joanense, por ocasião de sua promoção à cidade, em 1838, pode ser elaborado cotejando as informações dos viajantes estrangeiros que visitaram São João, na primeira metade do século XIX, com as do comendador José Antônio Rodrigues, de 1859. Teria a cidade pouco mais de sete mil habitantes, na maioria livres, com uma minoria escrava que não chegaria a mil. Era, entretanto, importante entreposto comercial, sede de extenso município e capital da ainda dilatada comarca do Rio das Mortes. 

Em seu fascículo, intitulado Apontamentos da população, topografia e notícias cronológicas do município da cidade de São João del-Rei, José Antônio Rodrigues nos informa que, num restrito espaço urbano, a que, talvez inadequadamente, se costuma denominar de centro histórico, existiam 80 casas assobradadas e 1.600 térreas, repartidas em 24 ruas, com imensas travessas e becos. As ruas, todas calçadas, eram: Direita (Getúlio Vargas), Praia Formosa (General Osório), Santo Antônio, Flores (Maestro Luiz Batista Lopes), Comércio (Marechal Deodoro), São Miguel (Resende Costa), São Roque (Dr. José Mourão), Santa Teresa, Carmo, Nova (parte alta da Sebastião Sete), São Francisco (Dr. Balbino da Cunha), Ponte (Artur Bernardes), Municipal (Min. Gabriel Passos), Prata (Pe. José Maria Xavier), Alegria (Marechal Bittencourt), Rosário (começo da Gen. Osório), Independência (Dr. José Bastos), Cruz (lado esquerdo de quem sobe o Largo da Cruz), Bonfim (Ribeiro Bastos), Colégio (Pe. José Pedro da Costa Guimarães), Senhora da Graça (Manoel de Almeida Neto) e Prainha. Eram citadas ainda as seguintes praças: São Francisco (Frei Orlando), Legalidade (Severiano de Rezende), Independência (Guilherme Milward), Rosário (Emb. Gastão da Cunha), Formosa, Municipal, Colégio (Expedicionários), Carmo (Augusto Viegas), Mercês e Prainha (Dr. Antônio das Chagas Viegas).

Encerro este meu artigo, citando, do Diário do Comércio, em sua edição de 16 de agosto de 1838, uma breve e sucinta saudação de Waldemar Tavares Paes, acreditando que a cidade, neste seu 178º aniversário, ainda seja dela merecedora: Eu te saúdo São João, aonde venho encontrar todo o espírito do Brasil, que aqui vive eterno e imortal!... Sic fiat! 

Fonte: SOBRINHO, Antônio Gaio: Et cætera, São João del-Rei: UFSJ, 2016, pp. 30-39.


NOTA EXPLICATIVA

¹  Antigamente, os escrivães usavam o "cujo(a)" em lugar de "o(a) qual".


13 comentários:

Francisco José dos Santos Braga (compositor, pianista, escritor, gerente do Blog do Braga e do Blog de São João del-Rei) disse...

O Prof. Antônio Gaio Sobrinho, professor emérito de História na FDB-Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras e na UFSJ-Universidade Federal de São João del-Rei, o qual muito tem contribuído para a história são-joanense, nos brinda com um novo artigo.

Essa nova contribuição consistiu na simples reprodução, para os leitores do Blog de São João del-Rei, de um dos capítulos de seu último livro "Et cætera", lançado em 2016.

Prof. José Lourenço Parreira (capitão do Exército, professor de música, violinista, maestro e escritor) disse...

Caro amigo Francisco Braga, paz!

Muito obrigado por mais um relato sobre nossa querida São João del-Rei da lava do insigne historiador Professor Antônio Gaio Sobrinho.
FELIZ PÁSCOA, meu amigo!

Um São-joanense na Capital de todos os Brasileiros disse...

Caríssimo amigo Francisco José dos Santos Braga ,

Mais uma vez lhe agradeço pela atenção e proporcionar-me cada vez mais conhecimentos históricos de nossa São João Del Rei - MG , agora pelo grande Professor Antônio Gaio Sobrinho. Gratidão.
Uma Feliz Páscoa para você e Família.
Ray Pinheiro , um são-joanense na Capital de Todos os Brasileiros.

Jota Dangelo (diretor, ator, dramaturgo e gestor cultural, cronista e escritor) disse...

Absolutamente oportuna a reprodução do artigo do Gaio Sobrinho no seu blog. Parabéns pela iniciativa.

Prof. Fernando Teixeira (professor universitário, escritor e membro da Academia Divinopolitana de Letras, onde é Secretário Geral) disse...

Caro confrade, bom dia. Agradeço o envio de texto do professor Gaio. Uma peça digna de louvor. Saudações amigas.

Unknown disse...

Caro amigo Francisco Braga.
Agradeço o envio de tão brilhante documento do prof.Antonio Gaio Sobrinho,colocando-nos a par da história de nossa querida S.João del Rei.
Uma Feliz Páscoa,extensiva à família.
Abraços.
Arquiteto Alfredo Luiz de Carvalho - B.Hte.

Dr. Ozório Couto (escritor, historiador, membro do IHG-MG e redator de revista) disse...

Muito bom, caro Braga, cumprimentos ao nobre professor Antônio Gaio Sobrinho, e a você, pela publicação. Fiquei inteirado mais um pouco na belíssima história são-joanense. Abraços.

Ruy Franca (escritor, membro da Academia Divinopolitana de Letras) disse...

Bom dia Braga. Tenho colecionado seus artigos. Vou ter que adquirir um HD so para os anexos, pois são matérias que devem ser guardadas para estarem a disposição para consultas. Obrigado.

Dr. Rogério Medeiros Garcia de Lima (desembargador, escritor e membro da Academia de Letras de São João del-Rei) disse...

Tenho esse último livro do Gaio: excelente!

Dr. Mário Pellegrini Cupello (escritor, pesquisador, presidente do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ, e sócio correspondente do IHG e Academia de Letras de São João del-Rei) disse...

Caro amigo Braga
Agradecemos pelo envio.
O amigo Mario.

João Bosco (Ten. Bosco) disse...

Belo trabalho historiográfico.

Prof. Cupertino Santos (professor aposentado da rede paulistana de ensino fundamental) disse...

Caro professor Braga.
Notável relato e análise da trajetória administrativa e social de S.João Del Rey elaborada pelo historiador Gaio Sobrinho que somente agora li. Elucidativas as explicações sobre o sentido que as unidades urbanas possuíam na tradição portuguesa o que ajuda a compreender o empenho de sua sociedade na obtenção do estatuto de cidade.
Muito grato e parabéns pela publicação.

Antônio Gaio Sobrinho (ex-professor universitário, escritor, historiador e ex-presidente e membro do IHG de São João del-Rei) disse...

Caro amigo Francisco Braga:
Ainda tentando aprender a ligar com internet e e-mails, tive a agradável surpresa de acessar o seu blog, e ali me deparei, datado de 2 de abrill de 2017, com a transcrição de um capítulo do meu livro ET CAETERA, sobre a cidade de São João del-Rei, seguido de inúmeros lisonjeiros comentários. Então estou tentando lhe enviar aqui o meu abraço, também para Rute, junto com meus agradecimentos.
Cordialmente:
Antônio Gaio Sobrinho