quinta-feira, 5 de outubro de 2023

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL


Por RODRIGO MELO FRANCO DE ANDRADE *


Texto da conferência intitulada "PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL" proferida em 21/11/1961 no curso de extensão cultural "Arte Antiga no Brasil" e publicado originalmente na brochura homônima em 1961, pelo IHGGB-Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga.
Rodrigo Melo Franco de Andrade (✰ BH, 17 de agosto de 1898 — ✞ Rio, 11 de maio de 1969) / Foto: Marcel Gautherot (Acervo IPHAN)



 
O que constituiu e constitui o Brasil não é apenas seu território, cuja configuração no mapa do hemisfério sul do continente americano se fixou em nossa memória, desde a infância, nem esse território acrescido da população nacional, que o tem ocupado através dos tempos. Somente a extensão territorial, com seus acidentes e riquezas naturais, somada ao povo que a habita, não configura de fato o Brasil, nem corresponde a sua realidade. Há que computar também, na área imensa povoada e despovoada, as realizações subsistentes dos que a ocuparam e legaram às gerações atuais: a produção material e espiritual duradoura ocorrida do norte ao sul e de leste a oeste do país, constituindo as edificações urbanas e rurais, a literatura, a música, assim como tudo mais que ficou em nossas paragens, com traços de caráter nacional, do desenvolvimento histórico do povo brasileiro. 
 
O acervo dessas produções da sucessão já longa de nossos predecessores é que, ligando os brasileiros de hoje às populações que os antecederam, originárias da própria terra ou provindas de outros continentes, em verdade autentica e afirma a existência nacional.
 
O que se denomina patrimônio histórico e artístico nacional representa parte muito relevante e expressiva do acervo aludido, por ser o espólio dos bens materiais móveis e imóveis aqui produzidos por nossos antepassados, com valor de obras de arte erudita e popular, ou vinculados a personagens e fatos memoráveis da história do país. São documentos de identidade da nação brasileira. A subsistência deles é que comprova, melhor que qualquer outra coisa, nosso direito de propriedade sobre o território que habitamos. 
 
Não há meio tão eficaz para incutir-nos a convicção da unidade e da perenidade da pátria quanto um balanço, ainda que sumário, dos monumentos herdados de nossos maiores, ao longo de toda a superfície do Brasil. 
 
Da decisão e da capacidade de nosso povo assegurar a defesa da integridade nacional, as provas mais convincentes e emocionantes são as fortificações que, no decorrer dos séculos da formação e do desenvolvimento do Estado brasileiro, foram edificadas e se conservam nos limites mediterrâneos e marítimos de nosso território. Do ideal e do fervor religioso, que inspiraram nossas antigas populações, contribuindo notavelmente para firmar o sentimento de solidariedade entre os habitantes deste imenso país, as igrejas levantadas nos sítios mais diversos e distantes, em número prodigioso, perduram como testemunhos sublimados. As formas de governo e as instituições políticas e administrativas estabelecidas no Brasil através dos tempos, ficaram bem definidas e assinaladas para a posteridade nos palácios reais e imperiais, bem como nas residências de vice-reis e governadores ou capitães generais e, ainda, nos prédios de intendências e alfândegas e nas casas de câmara e cadeias das cidades e vilas brasileiras. As modalidades da produção econômica que condicionaram os ciclos sucessivos do desenvolvimento nacional,  o ciclo do açúcar, o da mineração e o do café , com as intercorrências da produção pastoril e siderúrgica, ressurgem dramaticamente assim nas velhas sedes de engenhos e fazendas, como nos remanescentes das lavras e das fábricas primitivas, nas regiões em que ocorreram. O regime patriarcal, latifundiário e escravocrata que caracterizou a formação da sociedade em nosso país e as transformações que nesta se operaram, em consequência das vicissitudes econômicas e outras circunstâncias peculiares, estão simbolizadas expressivamente nas antigas casas-grandes e senzalas rurais, nos velhos sobrados e cortiços urbanos, além de em certos espécimes de construções destinadas a lojas, oficinas e armazéns. O sistema de abastecimento de água adotado em nossos centros populosos e o de assistência à saúde pública deparam-se-nos, com a feição que os distinguia, nos aquedutos vetustos, nas fontes e nos chafarizes coloniais e imperiais, assim como em tantos nobres edifícios das Misericórdias multicentenárias. 
 
Quanto à memória de fatos e personagens culminantes da história do Brasil, conservam-na, mais comoventemente que qualquer compêndio, o templo votivo erigido, na elevação dominante do campo das batalhas dos Guararapes, pelo comandante vitorioso das refregas finais contra o invasor estrangeiro; a lápide que recobre os despojos do bravo Estácio de Sá; a cela humilde onde expirou o Padre José de Anchieta; a casa brasonada em que nasceu o poeta Gregório de Matos; aquela onde morreu Castro Alves; a Casa de Ruy Barbosa; e tantas e tantas outras. 
 
Compenetrados da obrigação cívica e cultural de preservar esses valores, os autores das sucessivas constituições adotadas no Brasil deste 1934 incluíram, invariavelmente, entre seus preceitos fundamentais, o da defesa do acervo de arte e de interesse histórico e paisagístico do país. Assim é que a Constituição Federal vigente determina, no artigo 175, que "as obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza ficam sob a proteção do poder público". Entretanto, a lei especial promulgada com o objetivo de organizar essa proteção estabeleceu que os bens aludidos "só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos, separada ou agrupadamente, num dos quatro Livros do Tombo" instituídos pelo mesmo diploma legal. 
 
Foi em obediência a tal norma que se procedeu à inscrição ou tombamento dos bens cuja preservação se julgou de interesse público. Mas, por motivo da enorme extensão do território brasileiro e, bem assim, pelas circunstâncias que dificultam o inventário sistemático dos bens móveis de valor histórico e artístico existentes em nosso país, sobretudo os de propriedade particular de pessoas naturais, o acervo inscrito nos Livros do Tombo está ainda muito longe de se tornar satisfatório para o efeito determinado. 
 
Não obstante, se quisermos ajuizar, ainda que sumariamente, à vista dos bens tombados até agora, da contribuição do povo de cada área geográfica de nosso país para a formação e o enriquecimento do patrimônio artístico do Brasil ou, pelo menos, dar um golpe de vista breve nas obras inscritas nos Livros do Tombo nas diversas regiões do território nacional, não ficaremos decepcionados com a herança que os maiores nos deixaram. 
 
No extremo norte, além dos restos das culturas indígenas da Amazônia, recolhidos no Museu Paraense Emílio Goeldi, entre os quais se destacam os espécimes das cerâmicas de Santarém e Marajó, encontramos os monumentos jesuíticos de Belém e de Vigia, cujos traços de possante originalidade, de sabor regional, contrastam sem inferioridade com o apurado desenho neo-clássico dos monumentos religiosos e civis levantados na capital do Pará sob o risco de Francisco José Landi. No Maranhão, o retábulo seiscentista da Sé de São Luís e a igreja do Carmo de Alcântara, conquanto representem exemplares preciosos de nossa arte sacra tradicional, são menos expressivos que os belos sobrados das duas cidades, revestidos de azulejos de variegados padrões nas frontarias, com grades de esmerada serralheria nas sacadas e também caracterizados pelas gelosias pitorescas de suas fachadas posteriores e de seus pátios internos. Há que salientar, porém, que, em São Luís, as obras mais antigas dos chafarizes públicos do Ribeirão e das Pedras, este último injustificavelmente alienado a particular e murado, excedem, em proporções monumentais, às das construções da mesma espécie em todo o país. 
 
No Piauí, o acervo arquitetônico ponderável compreende as igrejas matrizes de Oeiras e Piracuruca, que sobressaem entre as construções urbanas e rurais da região, mas têm menor interesse arquitetônico que as singelas casas de fazenda ali existentes, com longos alpendres acolhedores. 
 
Relativamente aos Estados do Nordeste, deparamos apenas poucos monumentos preservados no Ceará, tais como a casa de José de Alencar em Macejana e certas edificações civis e religiosas mais arcaicas, em Icó e Aracati, às quais deve ser acrescentado o caso singular da igreja de Almofala, envolvida no areal como num manto. O Rio Grande do Norte conserva apenas, de relevo excepcional, a preciosidade do Forte dos Santos Reis Magos, construído primeiramente em 1598, com outra forma, sob desenho do arquiteto militar jesuíta Gaspar de Sampères, mas, por ser de taipa, estacada e areia solta, foi edificado com sua forma atual sob a traçar do Engenheiro Mor Francisco Frias da Mesquita, de 1614 a 1619. No Estado de Alagoas as obras de arquitetura antiga escasseiam, em consequência dos malefícios do tempo e dos homens, hoje consistindo no belo convento franciscano e nos templos de Penedo e da antiga capital, ora denominada Marechal Deodoro, onde perdura também uma simples parede da casa natal do fundador da República. Em compensação, a Paraíba e Pernambuco se podem orgulhar de possuir parcela das mais ricas e significativas do patrimônio histórico e artístico do país. Nessa área se destacam, a par da relíquia quinhentista que é a igreja jesuítica da Graça, em Olinda, exemplares insignes das construções levantadas pelos franciscanos, beneditinos e carmelitas no Brasil, competindo com o altíssimo padrão de outras obras de arquitetura religiosa da qualidade das igrejas de São Pedro dos Clérigos, da Conceição dos Militares e da Capela da Jaqueira, no Recife, das igrejas de Nazaré, no Cabo de Santo Agostinho e da de São Cosme e São Damião, em Iguaraçu, da capela do Engenho Bonito, da igreja da Guia e da capela de N. Sra. do Patrocínio situadas em zonas rurais dos municípios de Nazaré da Mata e de Santa Rita. A tais monumentos pouco se inferiorizam, em virtude da raridade de suas características, os pequenos sobrados residenciais seiscentistas, da Praça João Alfredo, nº 7 e da rua do Amparo, nº 28, em Olinda, assim como a casa-grande do Engenho Poço Comprido, no município de Vicência e também, apesar de muito maltratada e prejudicada pela proximidade aviltante de novas edificações utilitárias, a fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo. 
 
O exíguo território de Sergipe resguarda um conjunto arquitetônico notável na cidade de São Cristóvão, acrescido em outros municípios de templos que se distinguem por elementos genuínos de relevantíssimo teor, quais a igreja de Nossa Senhora do Socorro de Tomar, em Geru, a matriz de Santo Amaro, a capela rural de Comendaroba e a igreja da Divina Pastora, para mencionar somente a parte mais sugestiva do patrimônio artístico sergipano. 
 
Quanto à Bahia, se quase todos os brasileiros de cultura média lhe conhecem bem, de vista ou por fotografias, monumentos famosos como a igreja do Convento e a da Ordem Terceira de São Francisco, a igreja da Companhia, hoje Sé-Catedral, ou o Paço do Saldanha, na cidade do Salvador, ignoram ou têm notícia insuficiente de outros de valor extraordinário na própria capital e diversos pontos do Estado. Entre estes, localizados na capital, bastará assinalar as casas nobres do Arcebispado, dos 7 Candieiros, do Berquó, de São Dâmaso, do Conde dos Arcos e da Associação Comercial; as igrejas da Conceição da Praia, do Pilar e Monte Serrat; o convento e igreja de Santa Teresa, convertido em Museu de Arte Sacra; a Santa Casa de Misericórdia com sua igreja anexa; as fortalezas de S. Antônio, de Santa Maria, de Monte Serrat e de S. Marcelo. Em cidades diversas, avulta o acervo impressionante de Cachoeira, onde ressaltam a igreja da Ordem Terceira do Carmo e a Matriz, o paço municipal e a casa nobre da praça da Aclamação, nº 4; as casas de Câmara e Cadeia de Jaguaripe, Santo Amaro e Maragogipe; nas zonas rurais a capela quinhentista e os remanescentes da Casa da Torre de Garcia d'Ávila; a capela do Engenho Velho do rio Paraguaçu; as casas dos Engenhos Freguezia, Matoim e Embiara; a igreja do desaparecido Seminário de Belém da Cachoeira e a capela de São José de Genipapo, no município de Castro Alves. Importa observar, porém, que vários trechos de velhos logradouros urbanos de nossa primitiva Capital têm interesse equivalente às de monumentos valiosos, considerados em si mesmos. De outra parte, não se deve omitir que na Bahia se acham as produções de nível mais alto de alguns de nossos maiores mestres de ofício, como os arquitetos Frei Macário de São João e Gabriel Ribeiro; escultores como Frei Agostinho da Piedade, Francisco das Chagas, o Cabra, e Manoel Inácio da Costa; pintores como José Joaquim da Rocha e José Teófilo de Jesus; além da obra de qualidade por vezes ainda superior de artistas mais antigos ou contemporâneos desses, cujos nomes permanecem infelizmente mal conhecidos ou ignorados. 
 
Na área do Estado do Espírito Santo, o número dos bens efetivamente inscritos nos Livros do Tombo não chega por enquanto a uma dezena, constando de 8 obras de arquitetura religiosa e 1 edificação civil. Mas cumpre advertir que dois dos templos aludidos são monumentos jesuíticos dos mais antigos e valiosos do Brasil,  a igreja de Nossa Senhora da Assunção, em Anchieta (a primitiva Reritiba) e a dos Reis Magos, no sítio denominado Nova Almeida, município de Serra. O retábulo da capela-mor da segunda contém uma notável pintura seiscentista, representando os oragos do templo em adoração ao Menino Jesus. A primeira tem, todavia, maior interesse arquitetônico, por ser uma das poucas igrejas do período colonial em nosso país provida de três naves. E foi numa cela rústica ainda conservada na residência contígua a esta igreja de Nossa Senhora da Assunção que, em 1597, expirou, como já foi recordado, o Padre José de Anchieta. Seu corpo venerável, tornado leve por depauperamento no duro apostolado dos selvícolas, ao longo de 44 anos, a indiada de Reritiba o carregou nos ombros, algumas horas depois da morte, em procissão de cruz alçada, daquela aldeia para Vitória, onde os despojos estiveram sepultados na igreja de Santiago, até que a fama de santidade os tivesse feito remover para a Bahia e dali fossem dispersados como relíquias. Essa dispersão prenunciou, aliás, a demolição inescusável da própria igreja de Santiago, promovida relativamente há poucos anos por um governo estadual. Quando à construção leiga espírito-santense incorporada ao patrimônio artístico nacional, fica nos arredores de Vitória e foi originariamente casa da fazenda Jucutuquara. É obra de arquitetura rural superior, serve hoje de sede ao Museu Capixaba e está ligada a uma das personalidades de relevo da história do Brasil, pois que serviu de menagem ao Padre Diogo Feijó, quando foi desterrado de seu domicílio sorocabano, depois do fracasso da revolução liberal de 1842. 
 
Do patrimônio dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara deve dizer-se que é dos mais valiosos do país, embora menos afamado. Se tivermos em vista conjuntos urbanos que conservam as características originais, a área fluminense oferece-nos os núcleos de Parati e de Vassouras, aquele com a fisionomia genuína da Vila de Nossa Senhora dos Remédios no século XVIII e este, em seus logradouros principais, com o aspecto autêntico da cidade oitocentista, construída na primeira fase do ciclo do café. No tocante a monumentos de arquitetura religiosa, o Mosteiro e igreja de São Bento, as capelas da Glória do Outeiro, de São Francisco da Penitência e da Ordem Terceira do Carmo, na cidade do Rio de Janeiro, competem com os templos mais formosos do Brasil. Vários outros na mesma cidade e fora, como em Cabo Frio e em Pilar de Iguaçu, se impõem à nossa admiração, especialmente a igreja de Bom Sucesso ou da Misericórdia, no Rio, que abriga, em perfeito estado de conservação, os retábulos quinhentistas retirados do templo dos jesuítas demolido com o morro do Castelo. O que, porém, não pode ser esquecido no território desses Estados é seu acervo de arquitetura civil, do qual os apreciadores estimam a dignidade simples dos palácios imperiais situados na antiga capital e em Petrópolis, mas sobretudo as residências rurais típicas de origem seiscentista e setecentista, da classe dos engenhos do Viegas e do Colubandê, das fazendas da Samambaia, de Santo Antônio e do Padre Correia, para citar somente algumas das mais acessíveis, convindo acrescentar-lhes a casa da fazenda de São Bernardino, no município de Nova Iguaçu, para incluir na lista reduzida um espécime da edificação rural do século XIX. 
 
Com relação aos monumentos de arte e bens de interesse histórico de Minas Gerais, já terão dito o suficiente os distintos conferencistas que me precederam no curso promovido neste recinto ilustre pelo Instituto Histórico Guarujá-Bertioga. Limitar-me-ei a aludir aos edifícios de valor excepcional que a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional conseguiu incorporar naquele Estado ao domínio da União, reunindo em cada uma coleção significativa de obras de arte antiga, para convertê-los em museus federais, maiores ou menores. Tais são o Museu da Inconfidência, instalado na casa que foi sede do Senado da Câmara e Cadeia da veneranda Vila Rica, onde se encontra o mausoléu dos protagonistas da Conjuração Mineira de 1789; o Museu do Ouro, na antiga Casa da Intendência, em Sabará; o Museu do Diamante, na casa que pertenceu ao Inconfidente Padre Rolim, em Diamantina; os museus regionais de Caeté e São João del-Rei, em sobrados de qualidade arquitetônica extraordinária, adquiridos naquelas cidades; a Casa dos Ottoni, no prédio residencial onde nasceram os grandes brasileiros Teófilo e Cristiano Ottoni, na cidade do Serro; a casa colonial do Inficionado, na vila de Santa Rita Durão, que foi pátria do poeta do Caramuru. Além dessas, adquiriu-se também em Diamantina a edificação que conserva na frontaria a única sacada provida do muxarabi original restante no Brasil: é hoje a sede da Biblioteca Antônio Torres, subordinada à Biblioteca Nacional e contém os livros que pertenceram ao escritor polemista, juntamente com livros de outra origem. 
 
Quanto aos demais monumentos mineiros, matrizes prestigiosas, igrejas em que as ordens terceiras e irmandades se esmeraram por produzir o que de mais belo estava a seu alcance, construções residenciais apalacetadas ou rústicas, pontes e chafarizes projetados e executados por mestre coloniais da mais alta categoria, tudo isso ou grande parte disso espero que já tenha sido assinalado ao brilhante auditório aqui presente, sem lhe ter faltado a exposição das obras individuais dos artistas eminentes do período colonial, desde aqueles a que o cronista de 1790 atribuía gosto bárbaro ou "gótico", segundo a expressão que utilizou, até as realizações mais inspiradas do Aleijadinho e do Ataíde. 
 
Ao acervo arquitetônico paulista escusa fazer agora referência, pois foi objeto da penúltima lição aqui ministrada, a cargo do mais douto especialista na matéria. 
 
Resta, portanto, a computar o patrimônio dos outros Estados do Sul, o de Goiás e Mato Grosso. 
 
No Paraná e Santa Catarina dois edifícios históricos foram também incorporados ao domínio da União e convertidos em museus federais: o antigo colégio dos Jesuítas em Paranaguá, onde principiou a ser instalado o Museu de Arqueologia e Artes Populares, organizado mediante convênio com a Universidade do Paraná, e a Casa de Vítor Meireles, em Florianópolis, que viu nascer o mestre da Primeira Missa no Brasil e que abriga pequena coleção de obras infelizmente, em vias de ser enriquecida graças à cooperação generosa do Museu Nacional de Belas Artes e do Museu de Arte de São Paulo. 
 
Em proveito do território sul-rio-grandense foi que, porém, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomou a iniciativa de maior alcance em sentido semelhante, criando o Museu das Missões, na localidade de São Miguel, município de Santo Ângelo, com a reconstituição de uma das unidades de habitação dos índios do Povo de São Miguel Arcanjo, integrante dos Sete Povos das Missões Orientais do Uruguai, todos ora situados em território nacional. Ali, sob um alpendrado reconstituído à feição da parte mais característica das habitações originais dos índios no lugar, com utilização de elementos autênticos trazidos de vários sítios missioneiros, recinto esse acrescido da nave da impressionante igreja projetada pelo Jesuíta Primoli, hoje reduzida a ruína imponente da obra hercúlea efetuada pelos Padres da Companhia de Jesus naquela região, será recolhido e exposto à visitação pública o conjunto mais rico e mais representativo de obras de arte das Missões que se poderia reunir em nosso país. 
 
No Mato Grosso só existe, inscrita nos Livros do Tombo, a interessante igreja da Sé de Sant'Ana, na Chapada dos Guimarães, ao passo que, em Goiás, além de dois conjuntos urbanos coloniais, preservados na antiga Vila Boa e em Pilar, há diversas obras de arquitetura religiosa e civil tombadas, localizadas em outros municípios, das quais a de maior porte é a velha matriz de Meia-Ponte, atualmente cidade de Pirenópolis. Na ex-capital do Estado, a mesma antiga Vila Boa, já referida, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional obteve também que passasse a próprio nacional a notável edificação, outrora sede da Câmara e Cadeia municipal, feita sob a traça do famoso Governador Luís da Cunha Menezes, que se tornaria famoso como o Fanfarrão Minésio das Cartas Chilenas, quando passou a Governador da Capitania de Minas Gerais. Naquele edifício igualmente, providenciou-se para organizar um museu, o Museu das Bandeiras, onde se reuniram obras de arte tradicional da região e, sobretudo, um arquivo de inestimável valor histórico. 
 
Tentei dar, nesse balanço grosseiro e sumaríssimo, uma noção do patrimônio histórico e artístico do Brasil. Mas o relance quase não passou das obras de arquitetura, deixando de alcançar, ou só alcançando de revés, as de pintura e escultura, assim como as das nossas artes menores, algumas das quais, felizmente, foram aqui tratadas com proficiência. Não obstante, a resenha mal feita pelo menos terá servido para mostrar que os bens relacionados merecem ser defendidos zelosamente. O que sucedeu, porém, durante longos anos e o que continua a ocorrer, a despeito de tais valores se acharem sob a proteção formal da Constituição e outras leis federais, causa tristeza e alarme. 
 
Excluindo-se menção de fatos remotos e restringindo-se a recordação a atentados, cujos objetivos utilitários se verificaram irrisoriamente inúteis, podem ser apontados os seguintes: 
Na Bahia, demoliu-se a veneranda Sé, na cidade do Salvador, sob a alegação de necessidades urbanísticas impostergáveis, que acabaram consistindo na ampliação de um logradouro já de vastíssimas proporções, sem vantagem ponderável para o trânsito no local. Excetuando-se as imagens, fragmentos de retábulos e outras poucas peças recolhidas à igreja dos Jesuítas, que se converteu em Catedral, perderam-se os preciosos lavores de Liós das portadas, os dos altares de pedra policromada e tudo mais. 
 
Decorridos poucos anos apenas da consumação, na Bahia, do inútil extermínio da Sé veneranda, os agentes do poder público tomaram a iniciativa da destruição, na cidade do Rio de Janeiro, de outro monumento excepcional pelo valor histórico e arquitetônico,  o edifício construído para sede da Academia Imperial de Belas Artes sob projeto de Grandjean de Montigny e que, ampliado, se convertera em Ministério da Fazenda. Alegou-se haver necessidade urgente de construir nova sede para o aludido Ministério, cujos serviços e instalações não mais se compatibilizavam, de modo algum, com a velha edificação. Sustentou-se então veementemente que não se poderia poupar a obra de arquitetura delineada pelo grande mestre da Missão Artística Francesa de 1816, pois o único terreno adequado à localização do indispensável palácio novo do Tesouro Nacional seria o que o da velha Academia ocupava. Em vão se objetou que a construção condenada merecia ser mantida e, ainda à última hora, a Sociedade Nacional de Geografia representou ao Chefe do Estado no sentido de a ceder à mesma instituição. Tudo em pura perda. A tentativa de salvação não contribuiu senão para o efeito de acelerar as providências destinadas à efetivação do arrasamento, mal permitindo que o Serviço do Patrimônio Artístico, recém-criado, negociasse com a firma empreiteira da demolição a compra dos elementos que compunham o nobilíssimo pórtico desenhado por Grandjean e enriquecido de esculturas em terracota pelos irmãos Ferrez. Entretanto, posta abaixo, em ritmo acelerado, a imponente edificação, os responsáveis passaram a considerar que o lugar era, afinal de contas, impróprio para a nova sede do Ministério da Fazenda e decidiram levantá-lo muito longe dali, na Esplanada do Castelo, sem se dignarem dar desculpa alguma pela inutilidade revoltante da destruição. Mais tarde, com despesa apreciável e muitíssimo trabalho, logrou-se reconstituir o pórtico da Academia, no eixo de uma das alamedas de palmeiras imperiais, no recinto do Jardim Botânico. O local, porém, onde erguia o monumento histórico, continua até hoje terreno baldio, utilizado para estacionamento de automóveis.
 
No Rio de Janeiro, ainda, já depois de vigente a legislação destinada a proteger os monumentos nacionais e apesar de se haver sugerido um traçado substitutivo que pouparia o sacrifício do patrimônio artístico do país, mutilou-se o parque traçado por Glaziou no Campo de Sant'Ana (no trecho de arvoredo mais frondoso) e derrubaram-se barbaramente as igrejas de São Domingos, Bom Jesus do Calvário e de São Pedro. Foi assim, de fato, pela simples e obstinada preocupação de pro-se o eixo da nova Avenida Presidente Vargas em rigoroso alinhamento com o da Avenida do Mangue, que se obteve do Presidente da República cancelar a inscrição daqueles monumentos nos Livros do Tombo, despojando-nos, feita abstração dos outros, da jóia singular de nossa arquitetura sacra, que era a igreja de São Pedro, onde estavam sepultados o Padre José Maurício, o poeta Silva Alvarenga e os historiadores do Rio de Janeiro Luíz Gonçalves dos Santos (o Padre Perereca) e Monsenhor Pizarro e Araújo.
 
Antecedentemente a esse vandalismo imperdoável, arrancou-se do Chefe do Poder Executivo da União o destombamento da igreja do Rosário, em Porto Alegre, invocando-se para justificação do ato o motivo de interesse público previsto no Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, facilitou não só a crueza cometida contra os monumentos citados no Rio de Janeiro, mas outros prejuízos mais recentes, já consumados ou na iminência de ocorrer. Tais são os casos do edifício da Santa Casa de Misericórdia, em Campos, e do Parque Henrique Laje, ainda no sacrificado Rio de Janeiro, ambos destombados por deliberações mal inspiradas dos últimos titulares da Presidência da República. 
 
Ressalve-se, todavia, que o poder conferido naquele decreto-lei ao Chefe de Estado, no sentido de cancelar tombamento por motivo de interesse público, não é, em si mesmo, inconveniente e indesejável. Há que reconhecer o acerto e a prudência de se reservar ao Presidente da República a atribuição de, na eventualidade de conflito de enterres públicos, entre a necessidade da conservação do patrimônio histórico e artístico do país e a de alguma iniciativa de utilidade coletiva, incompatível com a primeira, verificar qual das duas deverá ser atendida e decidir em definitivo a tal respeito. Não se advoga, pois, a revogação do decreto-lei em causa, inquestionavelmente adequado para dirimir litígios graves entre os órgãos da administração, ou retificar desacertos em que podem incorrer os encarregados da proteção do acervo monumental do Brasil. Urge, porém, a complementação do texto legal discutido, a fim de se assegurar a instrução plenamente satisfatória dos processos de cancelamento da inscrição de bens nos Livros do Tombo, estabelecendo-se outrossim que atos semelhantes do Presidente da República não sejam praticados senão sob a forma de decretos, devida e circunstanciadamente fundamentados, para esclarecer o motivo de interesse público que os tenha determinado.
 
À falta da medida legislativa alvitrada, tenderão a se reproduzir ocorrências desastrosas como as apontadas por último. Na que importou em lesão ao acervo histórico da cidade de Campos, o Presidente deliberou à vista apenas de uma petição de Provedor desavisado da Santa Casa local, que lhe foi encaminhada com uma exposição de motivos do Ministro da Educação, feita sem a mínima audiência da repartição competente e sem o mínimo de ponderaçÃo exigido pelas circunstâncias. O pedido de reconsideração do despacho presidencial não mereceu acolhimento e, logo, para se levantar no sítio um edifício comercial, que poderia ser construído em outro lugar, empreendeu-se açodadamente a demolição da nobre sede da Misericórdia da Vila de São Salvador dos Campos goitacazes, único edifício congênere restante no país a ocupar uma quadra urbana inteira, com sua igreja anexa. Relativamente à resolução tomada em detrimento do patrimônio da cidade do Rio de Janeiro, sofismou-se em torno do conceito de utilidade pública ao ponto de chegar à conclusão espantosa de que o motivo de interesse público, na emergência, não é o de preservar-se para a coletividade um parque precioso como reserva vegetal e como obra de jardinismo vitoriano, constituindo além disso a última ligação desimpedida de uma rua carioca com o sopé e a encosta do Corcovado, mas, sim, o de propiciar uma companhia de comércio imobiliário, que comprou os terrenos a preço reduzido, graças à desvalorização produzida pelo tombamento, ali construir, no centro da área, verdadeira muralha de blocos de apartamentos de 22 andares e, na testada, uma fieira ininterrupta de lojas para negócios de luxo, afora um arruamento interno para lotes de edificações residenciais em número indeterminado. Eis aí o que resultará do destombamento do Parque Henrique Laje, na malsinada ex-capital do país, pretendendo-se que isso seja um meio de preservação-lo muito melhor do que o conseguiriam o Serviço Florestal e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
 
No entanto, atribuir-se à imperfeição de determinada lei e a certas transigências presidenciais o que tem perdido o acervo histórico e artístico do Brasil, nos últimos vinte anos, seria errado e estulto. Dois fatos elucidativos, sucedidos com longo intervalo durante esse período, demonstram que, malgrado a proteção legal decorrente do regime de tombamento, atentados da mesma espécie puderam ser perpetrados impunemente. Tais foram a esúpida demolição do Forte do Buraco, o mais belo monumento de arquitetura militar que existia no Recife, e, há pouco, a do edifício colonial da Cadeia de Luziânia, em Goiás, ambas ordenadas por autoridades públicas, sem que se tenha conseguido aplicar sanção penal aos responsáveis pelos atos criminosos. 
 
Em verdade, só há um meio eficaz de assegurar a defesa permanente do patrimônio de arte e de história do país: é o da educação popular. Ter-se-á de organizar e manter uma campanha ingente, visando a fazer o povo brasileiro compenetrar-se do valor inestimável dos monumentos que nos ficaram do passado. Se não se custou muito a persuadir nossos concidadãos de que o petróleo do país é nosso, incutir-lhes a convicção de que o patrimônio histórico e artístico do Brasil é também deles ou nosso será certamente praticável. Torna-se necessário esclarecer que o empenho de defender o acervo monumental existente no território pátrio não se inspira em sentimentalismo efeminado, nem em tendência romântica desatualizada, mas, ao contrário, em disposição viril e compreensão lúcida do significado e do imenso valor do patrimônio em causa, tanto estimado espiritualmente, quanto considerado do ponto de vista material. 
 
O papel representado pelos monumentos de arte e de história na economia atual das nações civilizadas, com a importância fabulosa apurada em benefício das respectivas receitas orçamentárias, mercê do afluxo de divisas resultante do turismo internacional, está a comprovar que razões relevantes, exatamente de ordem utilitária, recomendam a preservação cuidadosa daqueles bens. O desenvolvimento acelerado do turismo interno, em todos os países, inclusive no Brasil, evidencia que, mesmo na carência de turistas procedentes do exterior, cada região nacional tem interesse manifesto em resguardar seu patrimônio característico. A intensificação operada entre nós no comércio de antiguidades, sem embargo dos preços proibitivos com que se oferecem à venda as mercadorias de qualquer espécie nesse ramo de negócio, elucida por outro lado o valor das coisas antigas brasileiras de menor porte. Quem se decide a aliená-las presentemente não tarda a se arrepender, por se sentir lesado, em face da valorização quase fulminante da cotação de tais artigos. Com efeito, parece que não há, na atualidade, aplicação de capital mais segura e mais lucrativa. 
 
Entretanto, no trato do problema que nos ocupa, não cabe, nem pode caber o primeiro plano ao argumento ou ao fundamento utilitário. Por civismo, acima de todos os demais móveis ou sentimentos, é que nos deveremos empenhar pela defesa do patrimônio histórico e artístico do Brasil. Tal como tenho rememorado em outras circunstâncias, não foi diverso o pensamento do Vice-Rei, Dom André de Melo e Castro, Conde das Galveias, que, já na primeira metade do século XVIII, invocava razões exclusivamente dessa natureza para preservar o Palácio das Torres, no Recife, quando o governador da Capitania de Pernambuco quis tomar iniciativa ameaçadora à sua integridade: "... se se necessitasse" escreveu ele ao governador , "se se necessitasse absolutamente, para defesa dessa Praça, que se demolisse o Palácio, e com ele uma memória tão ilustre, paciência, porque esta mesma desgraça têm experimentado outros edifícios igualmente famosos; mas por nos pouparmos a despesa de dez ou doze mil cruzados, é cousa indigna que se saiba que, por um preço tão vil, nos exponhamos a que se sepulte, na ruína dessas quatro paredes, a glória de toda uma Nação".
 
A lição ministrada pelo Conde das Galveias há mais de dois séculos, se produziu efeito imediato, não aproveitou muito aos governos subsequentes, nem às gerações da população brasileira que sucederam à de seu tempo. Faltaram-nos dirigentes, com a mesma autoridade e a mesma disposição para repetir o ensinamento, até que este penetrasse profundamente na opinião nacional. Mas não é tarde demais para retomar essa obra de educação cívica. Ao contrário. Nunca houve momento tão oportuno quanto o que vivemos para defender-se o acervo de arte e o patrimônio histórico do Brasil, utilizando-se os meios proporcionados da facilidade de comunicações e com o reforço de uma propaganda intensa e permanente, de alcance nacional, organizada na base dos instrumentos disponíveis da imprensa, da rádio-difusão e da crescente rede de televisão. Há que apelar igualmente para a cooperação decidida dos órgão de finalidade educativa. Em particular, impõe-se a todos e a cada um dos agentes do poder público da União, dos Estados e dos municípios ficar compenetrados de que a Constituição Federal colocou sob sua proteção, e não apenas sob a guarda de uma repartição especializada, os bens legados pelas gerações extintas e concedidos pela natureza para enriquecimento cultural e material do Brasil. 
 
Diante das ocorrências características do desenvolvimento atual do país e, especialmente, do impulso dominador adquirido pelo comércio imobiliário e a indústria de construções, que assumiram a importância de uma das atividades principais, exercidas no território brasileiro, já não é apenas a própria integridade dos monumentos que a conjuntura presente põe com frequência em risco. Ameaça ainda maior pesa sobre a moldura inseparável, o ambiente tradicional e a escala apropriada dos edifícios de valor histórico e artístico. Estes, por mais primorosamente que sejam conservados em si mesmos, amesquinham-se na vizinhança próxima de novas construções volumosas, perdem a visibilidade indispensável a seu status e ficam envilecidos na promiscuidade com os produtos da especulação de imóveis. Prejuízos semelhantes equivalem à destruição da obra que se pretende resguardar e seu perigo avulta por não despertar temor suficiente nos espíritos desprevenidos. A consciência da complexidade do risco a que ficaram expostos os monumentos, nos centros urbanos modernos, em consequência de alterações eventuais na sua proximidade, induziu o legislador italiano a confiar a solução das questões suscitadas a esse respeito ao critério exclusivo do órgão técnico-administrativo competente, vedando a apreciação de tais matérias ao próprio Poder Judiciário. Vem, pois, da nação mais experimentada na proteção do respectivo acervo monumental o ensinamento das medidas de precaução extrema. Entre nós, se não podemos adotá-las, por serem inconciliáveis com as instituições brasileiras, que estendem a competência dos tribunais a todo o campo de aplicação das leis, sem restrição de espécie alguma, temos de contar com o esclarecimento do critério da magistratura do país. E, felizmente, o egrégio Supremo Tribunal Federal, em sucessivos arestos, tem firmado e consagrado, memoravelmente, a boa doutrina, ao dirimir os litígios daquela natureza levados a seu alto conhecimento. 
 
No entanto, o anteparo em verdade eficaz, contra os riscos de danos de qualquer origem a que está sujeito o patrimônio histórico e artístico do Brasil, só pode ser levantado com a elucidação progressiva da opinião nacional. A população brasileira precisa adquirir a compreensão viva e atuante do valor inestimável do acervo cultural que possui e de que não se deve deixar despojar. Nenhuma campanha será mais decisiva em favor de qualquer causa de interesse coletivo do que, para a defesa do espólio herdado de nossos maiores, a criação, aqui, de um espírito público iluminado e resoluto. 
 
E, uma vez que se encontra em São Paulo o centro mais evoluído do país, o Brasil tem direito de esperar dos homens e das instituições paulistas o impulso destinado a vencer as maiores resistências opostas à salvação do patrimônio nacional. (grifo nosso)
 
* Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (1937-1967), advogado, jornalista e escritor.
 
 
II. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
 
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO GUARUJÁ-BERTIOGA: Arte Antiga no Brasil, publicado em 1961 como brochura, edição particular. 
 
____________________________: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga nº 4, Ano 2, 1971, São Paulo: Editora Cupolo Ltda., 83 p.
Link: https://www.scribd.com/document/669080621/Revista-Do-Instituro-Historico-e-Geografico-Guaruja-Bertioga-N-4-1971  (edição comemorativa da Revista do IHGGB de 1971 contendo 3 conferências com ilustrações)  👈

7 comentários:

Francisco José dos Santos Braga (compositor, pianista, escritor, tradutor, gerente do Blog do Braga e do Blog de São João del-Rei) disse...

Prezad@,
No dia 4 de outubro publiquei uma matéria sobre famoso curso intitulado "ARTE ANTIGA NO BRASIL", sob o patrocínio do IHGGB-Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga, que foi ministrado de agosto a novembro de 1961, em São Paulo, no salão nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Prometi a divulgação das principais conferências durante o curso.
Conforme prometido, começo com a conferência intitulada Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, tendo merecido, na ocasião, fala elogiosa da Presidente do IHGGB, D. Lúcia Piza Figueira de Melo Falkenberg, bem como o convite de pertencer aos quadros do Sodalício, na qualidade de sócio honorário.

Texto da conferência "PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL"
Link: https://saojoaodel-rei.blogspot.com/2023/10/patrimonio-historico-e-artistico.html 👈

Vida e obra do conferencista Rodrigo Melo Franco de Andrade
Link: https://saojoaodel-rei.blogspot.com/2023/10/colaborador-rodrigo-melo-franco-de.html 👈

Cordial abraço,
Francisco Braga
Blog de São João del-Rei

Ivan Alves Filho (historiador, documentarista, jornalista e autor de 20 livros) disse...

Bela iniciativa. Muito obrigado.
Ivan

Róbson Arantes disse...

Obrigado por compartilhar, forte abraço.

Hilma Pereira Ranauro (escritora, autora de "O Falar do Rio de Janeiro") disse...

Parabéns!

Hilma Ranauro

Mario Pellegrini Cupello, Arquiteto, Diplomado em Direito, Escritor, Presidente do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto, Membro Correspondente do IHG de Minas Gerais, entre outras importantes instituições culturais de Minas. Membro Efetivo da Academia Valencia de Letras, onde participou da diretoria por mais de 12 anos sucessivos. disse...

Caro amigo Braga
Li com atenção a importante Conferência de Rodrigo Melo Franco de Andrade, um grande pioneiro da preservação da memória histórica nacional, que você gentilmente me enviou, pelo que agradeço. Muito interessante!
Ressalto, por oportuno, um trecho dessa Conferência, onde Rodrigo Melo – entre tantas outras afirmativas de grande valor – disse:
“Em verdade, só há um meio eficaz de assegurar a defesa permanente do patrimônio de arte e de história do país: é o da educação popular”.
É preciso lembrar que só se ama aquilo que se conhece ...
Eu e Beth vimos falando isso, há muitos anos, ressaltando a importância da educação e da preservação histórica, amplo sensu, desde os ensinamentos ministrados no “ensino fundamental” até, se possível e necessário, em nível de graduação.
De minha parte, como Arquiteto e professor de nível superior, sempre me preocupei em valorizar esse tema em minhas aulas na Faculdade de Arquitetura, em especial quanto aos estilos arquitetônicos.
Quanto à Beth, que também lecionou no Ensino Superior, ela sempre insistiu, em suas aulas, sobre esse assunto da preservação da memória histórica, fazendo, inclusive, passeios em nossa cidade, mostrando aos alunos prédios históricos, interior de Igrejas, monumentos e, em especial, a correlação entre prédios, datas e estilos de suas construções.
Reiterando os agradecimentos, aceite o meu abraço e o de Beth.
Mario Cupello.

Prof. Cupertino Santos (professor aposentado da rede paulistana de ensino fundamental) disse...

Caro professor Braga

Pungente aquela conferência ! E pensar que, entre nós, a tendência à barbárie, à ignorância e ao desprezo pelos sagrados bens da História apenas se aprofundaram nestes últimos 60 anos. O que pensar do nosso futuro após, por exemplo, a destruição completa do inestimável patrimônio do Museu Nacional ou do ataque selvagem de cidadãos que se consideram "patriotas" ao acervo histórico e artístico dos palácios dos poderes da República em Brasília ?
Parabéns pela publicação. Agradecido,

Cupertino

João Alvécio Sossai (escritor, autor de "Um homem chamado Ângelo e outras histórias, ex-salesiano da Faculdade Dom Bosco e ex-professor da UFES (1986-1996)) disse...

Muito interessante. Foquei principalmente no ES. Não foi menconado o Convento da Penha, sem dúvida, o mais representativo dos monumentos de valor histórico do estado.