domingo, 14 de dezembro de 2008

São João del-Rei: a terra natal de Tiradentes >>> Parte 5 (Conclusão)

Por Francisco José dos Santos Braga*

- Artigo publicado originalmente na Revista de Cultura Vozes, ano LXXXVI, janeiro-fevereiro 1992, p. 80-91, nº 1, por ocasião do Bicentenário da Morte do Tiradentes, o qual deu origem a um discurso do Senador Alfredo Campos (PMDB-MG) em Plenário (11/03/1992) e a um opúsculo intitulado "Tiradentes, Cidadão Sanjoanense (uma contribuição ao restabelecimento da verdade histórica acerca do local de nascimento do Tiradentes)", editado pela Gráfica do Senado.

Contra a naturalidade sanjoanense do Tiradentes, insurgem-se certos autores, em especial o major Herculano Velloso, autor de "Ligeiras memórias sobre a Villa de S. José nos tempos coloniaes". Na página 37 do seu opúsculo, relata que o pai do Tiradentes, eleito a 2 de dezembro de 1754 vereador da Câmara de S. José del-Rei, para o biênio 1755/1756, exerceu o referido cargo, como consta no auto de abertura do pelouro e termo de posse. Basílio de Magalhães, no artigo retrocitado, mostrou que nos tempos coloniais foi useiro e vezeiro mudar com freqüência de vereança, seja por transferência de domicílio, seja até, sem que esta ocorresse, por intuitos escusos. Para comprovar essa assertiva, transcreveu uma provisão em regra de D. João V, após ouvido o parecer dos magistrados do seu Conselho Ultramarino, endereçada ao Ouvidor Geral do Rio das Mortes. Nela, "Sua Majestade que Deus Guarde" ordena que ele não consinta seja vereador Silvestre Marques da Cunha, "senão naquella Villa em que tiver a sua família e domicílio, e nella sirva somente o tempo que dispõem (sic) a ley", uma vez que o dito Silvestre se fazia eleger - pelo poder que tinha - vereador das Câmaras das vilas de S. José e S. João del-Rei, um ano em uma, e outro em outra, maquinando crimes e furtando-se ao pagamento de seus credores. Embora essa decisão régia se endereçasse a pessoa certa e determinada, é de se supor que casos idênticos se repetissem sem a ciência de Sua Majestade.

Outro argumento utilizado por outros historiadores é que a vila de S. José, nos tempos coloniais, exigiu dos moradores de Santa Rita do Rio Abaixo o pagamento de impostos, justificando desta maneira a inclusão desse povoado na jurisdição territorial da dita vila. Fábio Nelson Guimarães e Canabrava Barreiros (op. cit.) contestaram esse argumento, esclarecendo que a partir de 1755, através de edital, a Câmara de S. José passou a arrecadar importâncias de licenças e dos Reais Quintos, pela primeira vez, do povo de Santa Rita do Rio Abaixo. O pai de Tiradentes, como lhe pagasse seus impostos, declarara que a fazenda do Pombal pertencia a S. José. Por força de tais cobranças de impostos, aqueles historiadores (mencionados no início deste parágrafo) concluem apressadamente que o Pombal estava sob a jurisdição de S. José del-Rei. Esquecem-se eles da "pertinácia e fibra de lutadores dos são-josefenses" que estenderam os limites do seu termo até os confins dos sertões do Piui, não enjeitando briga nem mesmo com a poderosa Vila Rica, com a qual andaram medindo forças. Foi dessa maneira que estenderam sua jurisdição pelas ramas da Comarca do Rio das Velhas, na ousadia de invadi-la. Não surpreende o fato de, "de maneira efêmera e não definitiva", terem tentado abocanhar impostos de Santa Rita do Rio Abaixo, isso devido a demarcações realizadas nos anos de 1755 e 1777.

Por todas as provas documentais e evidências apresentadas, estou convicto de que o Patrono Cívico da Nação Brasileira, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, é são-joanense, uma vez que, à época do seu nascimento, a fazenda do Pombal pertencia ao termo da Vila de São João del-Rei.

A posição que venho de assumir é repleta de espírito patriótico, antes de qualquer provincianismo. Anima-me o interesse de expor o fato histórico, repor a verdade e, com isso, alimentar no espírito dos cidadãos brasileiros o desejo de conhecer as gestas de nossa terra.


BIBLIOGRAFIA

1. Fontes Bibliográficas

ALENCAR, Gilberto de: Tal Dia É o Batizado (vol. nº 1 da Coleção Grandes Homens da História), Ed. Itatiaia, 1959.

"Autos da devassa da Inconfidência Mineira", edição da Câmara dos Deputados - governo do Estado de Minas Gerais, 1976.

BARREIROS, Eduardo Canabrava: As Vilas del-Rei e a Cidadania de Tiradentes (vol. nº 172 da Coleção Documentos Brasileiros), Livraria José Olympio Ed., em convênio com o INL, 1976.

GUIMARÃES, Fábio Nélson; CÂMARA, Altivo Lemos Sette & BARBOSA, Waldemar de Almeida: O Tiradentes. São João del-Rei, Instituto Histórico e Geográfico, 1972.

"Livro para servir de assentos dos batizados da freguezia de N.S. do Pilar da Vila de São João del-Rei - 1742/1749", existente na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.

MOTA, Dantas: Elegias do País das Gerais, Livraria José Olympio Ed., em convênio com o INL, 1988.

2. Revistas e Outras Publicações

"Documentos Genealógicos de Bárbara Eleodora e Tiradentes". Luís de Melo Alvarenga, em Vozes de Petrópolis, set-out de 1954, p. 489-506.

"Estudos Históricos (Controvérsias)". Basílio de Magalhães e Teófilo Feu de Carvalho, em Revista do Arquivo Público Mineiro, Ano XXIV, 1933, Vol. I, p. 405-436.

"Onde Tiradentes Nasceu". Fábio Nélson Guimarães, em Revista de História e Arte, Ano II, nº 6, p. 36 e 37.

3. Manuscritos

"Tiradentes é Sanjoanense". Luís de Melo Alvarenga.


* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ, além da Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do patrimônio histórico nacional.Mais...

Um comentário:

José Antônio de Ávila disse...

Muito bem fundamentada a defesa da cidadania são-joanense de Joaquim José da Silva Xavier que foi aqui publicada pelo meu amigo e confrade dr. Francisco Braga.
A este belo arrazoado soma-se a decisão do douto juízo da Comarca de São João del-Rei-MG. Este poder, provocado por entidades da cidade para que se registrasse tardiamente o Tiradentes, decidiu pelo arquivamento do processo, uma vez que ficou reconhecido ser totalmente desnecessário o Registro Civil Tardio dele. Ficou provado, segundo o Judiciário, que o menino Joaquim já possuía seu registro nos moldes da época em que nasceu. Vejamos uma pequena parte do relatório do Juiz que analisou o pedido: "com efeito, todo nascimento de pessoas católicas ocorrido no Brasil antes de 1º de janeiro de 1889 resultava demonstrado por força das certidões de batismo extraídas dos livros eclesiásticos. Isto significa que, naquele tempo, o batismo assinalava a existência de pessoa natural para todos os efeitos da vida civil. (...) Conclui-se, pois, com clareza meridiana que, para todos os efeitos da vida civil, o assentamento de batismo, registrado em livro eclesiástico próprio assinalava a existência da pessoa natural para todos os efeitos. (...) E neste diapasão, resulta evidenciado que Joaquim José da Silva Xavier teve seu registro realizado na Vila de São João del-Rei, hoje esta Comarca de São João del-Rei. Até porque, conforme se depreende de todos os levantamentos e pesquisas realizados por renomados historiadores, cujos documentos se encontram inclusos aos autos, a teor do que consta retratado e lançado no brilhante parecer do Ilustre Promotor de Justiça oficiante nestes autos, dr. Adalberto de Paula Christo Leite, que com paciência beneditina, alinhou, em substanciosa síntese, todos os fatos históricos de relevante importância na demarcação dos termos da Vila de São João del-Rei – hoje São João del-Rei – e São José del-Rei – hoje o Município de Tiradentes. Neste particular aspecto, outra não é a conclusão de que ao tempo do nascimento de Joaquim José da Silva Xavier a Fazenda do Pombal, onde teria efetivamente nascido, se encontrava em terras da Vila de São João del-Rei. (...) Ante o que restou evidenciado nos autos, que Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é natural de São João del-Rei. E mais, tem registro assinalando sua existência jurídica, conforme se depreende do registro de batismo acostado aos autos, e já referido, que se constituía no procedimento adotado ao tempo dos fatos. Com efeito, o que querem os autores, é exatamente promover o registro tardio de Joaquim José da Silva Xavier. Mas ele já tem este registro devidamente instrumentalizado nos moldes legais da época em que nasceu, conforme já salientado, pelo registro do batismo. (...) A pretensão ao registro tardio somente se justifica na medida em que este seja, até o momento da postulação, inexistente. Não é o caso, conforme já asseverado, de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, posto que ele foi efetivamente registrado conforme o procedimento da época. (...) Assim, o que pretendem os autores na verdade já existe, porém na forma das normas de regência da época dos fatos. É por tais razões que tenho que os autores são carecedores da ação, por ausência do interesse de agir, na medida em que o registro tardio se afigura completamente inócuo posto que Joaquim José da Silva Xavier possui registro assinalando seu nascimento, sendo natural de São João del-Rei".
É, portanto, doravante, sensato descartar outras teses em favor desta. Então, é imperioso reconhecer que o Patrono Cívico da Nação nascera, em 1746, em solo que estava sob a jurisdição da então Vila de São João del-Rei!
Desde sempre (à vista de provas documentais) tínhamos a convicção de que o Tiradentes era são-joanense, em que pese argumentações contrárias e fantasiosas e que vão de encontro ao Assentamento de Batismo do menino Joaquim José, fonte primária sobre a qual, em juízo, "não se registrou qualquer impugnação".
Registro aqui, para finalizar esta manisfestação, a formidável defesa da cidadania são-joanense que foi feita em 1992, da tribuna do Senado, pelo então senador Alfredo Campos. O pronunciamento foi editado em histórico opúsculo, com o título de "Tiradentes, cidadão sanjoanense".
Sabemos que o magistral discurso do senador Alfredo Campos, lamentavelmente falecido este ano, teve a boa fundamentação histórica e documental do competente pesquisador dr. Francisco José dos Santos Braga.
Cordialmente,
José Antônio de Ávila Sacramento (Presidente do IHG de São João del-Rei - MG)