terça-feira, 31 de maio de 2011

São João del-Rei se organiza civil e juridicamente para dar suporte ao projeto CIRCUITO Turístico Religioso CAMINHO NHÁ CHICA E PADRE VICTOR - CNCPV

Por Francisco José dos Santos Braga

Este artigo foi parcialmente publicado em 2 de junho de 2011, sob o título "São João del-Rei e as Ações pró-Circuito Caminho Nhá Chica e Padre Victor" no blog Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica e Padre Victor - CNCPV, cujo endereço é http://caminhoncpv.blogspot.com


Tenho o prazer de ocupar, mais uma vez, este espaço de comunicação social da rede informática para tratar do assunto que tem atraído os olhares de todo o mundo, dos brasileiros em geral e dos mineiros e são-joanenses em particular. Nhá Chica é o ponto de encontro de todos esses olhares. Que tipo de olhar atrai a "santa" Nhá Chica?

O poeta português Fernando Pessoa deixou-nos poema célebre, em que retrata a diversidade do olhar, conforme a alma de quem contempla, a saber:

Como é por dentro outra pessoa
Quem é que o saberá sonhar?
A alma de outrem é outro universo
Com que não há comunicação possível,
Com que não há verdadeiro entendimento.

Nada sabemos da alma
Senão da nossa;
As dos outros são olhares,
São gestos, são palavras,
Com a suposição de qualquer semelhança
No fundo.

Com referência a Nhá Chica, os diferentes olhares como que se convergem. O olhar não pode ser outro senão o da benevolência, da compaixão, do amor desmesurado: o olhar pra frente. É especialmente sobre esse último que gostaria de falar nesta matéria.

Há pessoas abnegadas e desprendidas que colocam uma causa acima de seus interesses próprios. Tal é o caso de Wainer de Carvalho Ávila, causídico e o maior orador profano vivo de São João del-Rei, a meu ver. Preocupado com os rumos que tomaria a causa de Nhá Chica – que, diga-se de passagem, está em muito boas mãos, conduzida, aqui entre nós, com muita competência pelo Revmo. Bispo Diocesano Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, em profunda consonância com o Revmo. Bispo Diocesano de Campanha, Dom Frei Diamantino Prata de Carvalho –, Wainer houve por bem lançar as bases jurídicas da “Associação e Instituto de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus (Nhá Chica) de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno”, que, em vista de sua larga experiência, se traduz em uma peça jurídica de elevada expressão, a exemplo dos processos do Registro Civil (Tardio) de Tiradentes e de Nhá Chica, de sua iniciativa, como procurador de entidades locais.

Desta feita, sua iniciativa é de suma importância, tendo em vista o lançamento oficial do projeto Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica-Padre Victor, ou simplesmente, Circuito CNCPV, ter ocorrido na Quinta-feira Santa, em Campanha, isto é, em 21 de abril de 2011. Esse Circuito envolve duas personalidades que possuem algumas características comuns: tanto Nhá Chica quanto Padre Victor são Servos de Deus já declarados Veneráveis pelo Papa Bento XVI, tendo sido as virtudes heróicas de ambos reconhecidas e aprovadas pela Congregação para a Causa dos Santos — da primeira, em 14 de janeiro, e do segundo, em 13 de maio de 2011. Outras semelhanças podem ser descobertas em ambos: são de origem negra, viveram quase toda a sua vida na mesma região e quase na mesma época. De igual maneira presenciaram os horrores da escravidão e da extrema desigualdade social brasileira de então; sua compaixão para com os pobres foi sem limites, tendo sido chamados, ainda em vida, respectivamente de "mãe dos pobres" e "pai dos pobres". Tendo em vista que ambos podem ser, de imediato, cultuados regionalmente, nada mais justo do que eleger-se a região em que militaram esses dois para se definirem os marcos do Circuito CNCPV, a exemplo do que ocorre com toda rota de peregrinação.

De acordo com esse Circuito turístico religioso, são cinco os marcos da nossa peregrinação/romaria. O marco zero é São João del-Rei, mais exatamente a Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar, que, na ocasião do batizado da Nhá Chica em 26 de abril de 1810, era Matriz de Nossa Senhora do Pilar, com jurisdição eclesiástica sobre toda a Comarca do Rio das Mortes. Os outros marcos são respectivamente: Rio das Mortes ou, mais exatamente, o sítio da antiga capela em que se batizou Nhá Chica e onde ocorreu o célebre enlace de Diogo Garcia com Júlia Maria da Caridade, uma das "Três Ilhoas" (marco 1); Baependi, onde passou a maior parte de sua vida pública a Nhá Chica, ali vindo a falecer em 1895 (marco 2); Campanha, onde nasceu Padre Victor em 12 de abril de 1827 (marco 3) e Três Pontas, onde veio a falecer em 23 de setembro de 1905 (marco 4).

O caso em tela – a fundação da Associação e Instituto “Nhá Chica” – reveste-se de especial importância, uma vez que o seu Estatuto (documento I abaixo) foi oficialmente registrado em Cartório em 28 de março de 2011. A reunião que aprovou a sua 1ª Diretoria ocorreu em 30 de março de 2011, cuja ata (documento II abaixo) foi oficialmente registrada em Cartório em 12 de abril de 2011. Como se vê, ambas as ações precederam o lançamento oficial do Circuito CNCPV, que se deu em 21 de abril de 2011.

Antes de apresentar os dois documentos comprobatórios da existência da referida entidade, acho por bem fazer duas observações. A primeira se refere à necessidade de se constituir uma Paróquia na localidade do nascimento de qualquer santo. No caso específico, o distrito do Rio das Mortes é o berço da “santa” Nhá Chica, tornando-se, consequentemente, merecedor de receber a benesse de ter a sua própria Paróquia. No último dia 30 de maio, por ocasião da visita de dois ilustres visitantes ao nosso Bispo Diocesano (Padre André Luiz da Cruz, Presidente da Fundação Cultural e Educacional Diocesana Nossa Senhora do Carmo, de Campanha, onde o projeto Circuito CNCPV está abrigado, e Lúcio Goulart da Rádio Diocesana, de Campanha), Dom Célio mostrou-se receptivo à ideia de criação da Paróquia de Santo Antônio do Rio das Mortes. A segunda observação é que, após a dita reunião, os ilustres visitantes e eu, em visita aos lugares sagrados onde nasceu e onde foi batizada a “santa” Nhá Chica, fomos unânimes em reconhecer a necessidade de se contratar uma equipe especializada em Arqueologia com o objetivo de fazer mapeamento, estudos e análises arqueológicas, bem como escavações, sobretudo no sítio da antiga capela, estando ainda hoje preservado o alicerce e provavelmente um antigo cemitério nos fundos ¹, antes de se pensar na reconstrução da antiga capela no mesmo sítio.


Se me permitem, gostaria de concluir esta breve introdução, com mais um trecho do supracitado poeta português ou de Fernando Teixeira Andrade — não importa —, em que diz:



Isto posto, passemos agora à apresentação dos dois documentos citados. Especialmente, o segundo (a ata da reunião) ilustra bem o interesse e a simpatia que despertam, entre são-joanenses e cidadãos do distrito do Rio das Mortes, todos os assuntos relativos à nossa “santinha”.



1) Documento 1


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO.

20 DE MARÇO DE 2011

Sede da Academia de Letras de São João d´El-Rey.
Pça. Frei Orlando (Largo S. Francisco) nº. 90 “F”.
Igreja Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno.

ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE RIO DAS MORTES PEQUENO (podendo-se usar a Instituição a forma abreviada: Instituto Nhá Chica de Rio das Mortes; ainda, conforme convenções, os vocábulos “Academia” e “Arcádia”), fundada na Comarca de São João del-Rei MG, onde tem sede e foro, é uma entidade civil beneficente de direito privado, sem fins lucrativos, direcionada para a filantropia e assistência social, com duração indeterminada e sede administrativa na Praça Frei Orlando, nº. 90-F, na cidade de São João del Rei e Igreja de Santo Antônio da Vila de Rio das Mortes.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES.

Art. 1º : São Finalidade de Instituição:

a) O estudo das virtudes cristãs na forma como as viveu Francisca Paula de Jesus;
b) O estudo, a discussão e a reflexão acerca dessas virtudes, bem como os temas a eles relacionados em face de altas questões sociais,políticas , jurídicas e ecológicas

c) A manutenção de relações com outras instituições e entidades institucionais e acadêmicas congêneres, com o objetivo de promover ações conjuntas, intercâmbios e eventos ;
d) Apoiar e participar de empreendimentos direcionados ao desenvolvimento da pessoa em caráter sócio-cultural no Municípios de São João del-Rei especialmente em Rio das Mortes ;
e) Promover, participar e divulgar eventos que tenham por finalidade a questão da responsabilidade social;
f) Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum em um país livre da pobreza e da expoliação internacional, com preservação de seus bens e riquezas naturais;
g) Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável regional de acordo com posições e orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;.

Parágrafo Único – Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas e celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, na forma da lei.
Capítulo II

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 2° – A Associação é composta pelos seguintes órgãos:

1) Assembléia Geral Ordinária;
2) Assembléia Geral Extraordinária;
3) Conselho Diretor;
4) Conselho Fiscal;
5) Conselho de Estudos Jurídicos e Políticos;
6) Conselho Editorial.

Seção I – Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 3° – A Assembléia Geral Ordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada anualmente, por convocação da Presidência, para:

a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.

Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 4º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:


a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos da Associação;
c – decidir sobre a extinção da Associação, em 3 (três) reuniões extraordinárias com, pelo menos, 7 (sete) dias corridos de interregno entre uma e outra, convocadas exclusivamente para esta finalidade, com a presença “mínima”, em cada reunião, de 90% (noventa por cento) dos Membros representativos do seu Quadro de Efetivos, cuja extinção só ocorrerá pela vontade expressa de, no mínimo, 90% dos Membros do Quadro de Efetivos, em cada reunião;
d – deliberar sob eventuais casos omissos neste Estatuto;
e – Ficam estabelecidas 40(quarenta) Cadeiras, podendo aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, com características próprias e para atendimento a questões especiais porventura ainda não inseridas neste documento.
f- São instituídos 12 (doze) cargos,de conselheiros especiais, destinados a altos estudos (versando sobre fatos desta Comarca bem como da do Rio das Mortes de 1714 e especialmente sobre a vida religiosa nesse período fértil em documentos e obras, bem como posições assumidas pelos representantes do Clero na vida colonial brasileira,suas Irmandades e Ordens, Associações e edificações de templos ,livros e objetos sacros etc.), com suas relações e implicações nacionais e internacionais;
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido as cadeiras estabelecidas neste Estatuto de Fundação.
Art. 5º - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação;

II.- Decidir sobre sua fusão, transformação, dissolução ou extinção de seu patrimônio, no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;

IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto apenas nas dependências da sede da entidade, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;

Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária da Associação, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;

Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário;

Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;

Seção II – Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 6° – A Assembléia Geral Extraordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada por convocação da Presidência, ou do Conselho Diretor, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da Associação, para:

a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual e mensal;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.

Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que convocada pela Presidência, ou do Conselho Diretor, ou pela maioria absoluta dos Membros Efetivos, para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:

a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos desta Instituição Acadêmica;
c – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
d – aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, até o total de 50 Cadeiras.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido a 50 (cinqüenta) Cadeiras.

Art. 8º - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:

I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação ;
II.- Decidir sobre a fusão, transformação, dissolução ou extinção da Associação;
III-Decidir sobre o destino a ser dado a seu patrimônio no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente desta região e com idêntico objetivo,legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;
IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto nas dependências da sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação na comarca, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone.

Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;

Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus, NHÁ CHICA, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, sendo as demais deliberações por maioria absoluta de votos;

Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, ou em caso de fato impeditivo, na seguinte ordem: 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário-Geral, Presidente do Conselho Fiscal, Diretor do Conselho de Estudos e Pesquisas de Documentos Sacros, Diretor do Conselho Editorial, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário, ou diretamente por membro eleito Presidente por 2/3 (dois terços) dos votos;

Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;


Seção III – Da Presidência e do Conselho Diretor

Art. 9º – O Conselho Diretor é composto pelo: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral ,1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros

§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor é o Presidente da ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS, NHÁ CHICA, DE RIO DAS MORTES PEQUENO;

§ 2º - A Assembléia elegerá, bienalmente e de forma integrada, o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral do Conselho Diretor e os secretários e tesoureiros, que poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato consecutivo.
§ 3º - Havendo empate na votação para o Conselho Diretor vencerá a chapa do candidato a Presidente que estiver há mais tempo na Associação e, se ainda persistir o empate o candidato a Presidente mais idoso.

Art. 10 – O Presidente da Instituição contará com uma Diretoria, constituída bienalmente entre os Membros Efetivos , e será composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 12 (doze) diretores, de conhecida competência e honestidade, que poderá nomear, e 12 (doze) membros de sua livre escolha que terão funções de Conselheiros Especiais,conforme letra “f” do art. 4º;

§ 1º - Institui-se o quadro de convidados de alto nível, nele incluídos os sacerdotes que o desejarem, o titular da Paróquia de São José Operário, especialmente o sr. Bispo Diocesano,bem como instituições e entidades afins, incluídas as da cidade que acolheu a menina Francisca, Baependi (que são aqui consideradas irmãs), as entidades autoras do processo judicial de registro, a Academia de Letras de São João del Rei, a Banda Lira do Oriente,a CNBB e cidadãos de conhecido saber,nacionais ou não,via indicação ou por requerimento pessoal, com aval final da Diretoria,com participação em todos os atos da Arcádia,vedado o direito de voto.

§ 2º - O Conselho Diretor nomeará os componentes dos Conselhos referidos neste Estatuto;

Art. 11 – As contas e o relatório anual da Diretoria serão apresentados à aprovação pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.

§ 1º - Cada Diretor se incumbirá de apresentar, previamente, à Presidência, no prazo máximo de quinze dias corridos, antes do término do seu mandato, relatório final dos trabalhos afetos a seu cargo.
§ 2º - Ao fim de cada administração, a Diretoria apresentará à Presidência o Relatório dos seus trabalhos, para receber parecer do Conselho Fiscal e, logo após, será submetido à Assembléia Geral para isso convocada, previamente, pela Presidência.
§ 3º - Em caso de desligamento do cargo de Diretor, antes do término de seu mandato, deverá o mesmo apresentar à Presidência, um relatório completo dos trabalhos afetos ao seu cargo, como disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, o Presidente escolherá o novo Diretor dentre os Membros Efetivos.

Art. 12 – Associação será representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Presidente e, no seu impedimento, pelo 1º Vice-Presidente; no impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente.

Parágrafo Único – Na total impossibilidade dos citados neste artigo representará a Academia o Secretário-Geral.

Art. 13 – Os Membros da Academia não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações da Instituição, salvo nos atos praticados com expressa violação das normas legais, quando então responderão pessoalmente pelos atos praticados na esfera cível e penal.


Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 14 – O Conselho Fiscal será composto por Presidente e dois Membros Efetivos e três Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1° - Os Membros do Conselho Fiscal terão o mandato de dois anos.
§ 2° - O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por membros que não pertençam à ASSOCIAÇÃO, desde que possuam habilitação técnica para tal.
§ 3° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Conselho Fiscal ou de acordo com solicitação do Presidente ;
§ 4º - Reunir-se-á, também, por determinação da Presidência, atendendo à solicitação expressa, encaminhada pela maioria simples dos Membros Efetivos.
§ 5° - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Diretor, exceto os suplentes.
Art. 15 - O Conselho Fiscal, órgão de representação do Conselho Diretor junto à Presidência desta e àquele diretamente subordinado, exerce as atribuições de fiscalização, orientação e controle dos atos e fatos administrativos praticados na gestão econômica, financeira e patrimonial daquela Presidência.

Art. 16 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. - Ordinariamente para tomada de contas da Tesouraria da Academia, referente ao mês anterior, e fiscalização e conferência da escrituração da Presidência ;
II.- Extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do seu Presidente, por determinação do Conselho ou, ainda, por solicitação do Presidente do Conselho Diretor.

Parágrafo 1º- Dentro dos 30 (trinta) dias posteriores ao término do exercício financeiro anual da Academia, o Conselho Fiscal procederá a tomada de contas da gestão anual do seu Presidente, até aquela data, emitindo o parecer correspondente, para efeito de julgamento por parte do Conselho;

Parágrafo 2º- A tomada de contas do Tesoureiro, a fiscalização da escrituração contábil e o exercício do balanço e das contas da gestão anual, exigem a presença da totalidade dos membros do Conselho Fiscal;

Parágrafo 3º- Em caso de impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos membros suplentes presentes ao ato ou convocados previamente;

Parágrafo 4º- No parecer decorrente do exercício anual e quando julgar necessário a Comissão Fiscal poderá apresentar voto em separado, até de todos os seus membros, ou de quantos sejam, com as respectivas justificativas.

Art. 17 - O exercício financeiro da Associação será encerrado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de dezembro.

Art. 18 - O Conselho Fiscal terá um Presidente, e na primeira reunião que realizar após a posse dos seus membros, organizará o Conselho.

Parágrafo 1º - O Presidente da Comissão Fiscal nomeará um secretário, escolhido entre os seus pares, membro do Conselho, sendo permitida a sua demissão “ad-nutum”;

Parágrafo 2º- O presidente do Conselho Fiscal será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro efetivo da mesma escolhido e eleito pelos seus pares, convocando-se o primeiro suplente para completar o número dos seus membros, durante o impedimento;

Parágrafo 3º- No caso de renúncia ou perda de mandato, do Presidente do Conselho Fiscal, seu substituto será eleito pela Assembléia Geral Extraordinária, previsto na seção VIII do Capítulo III, deverá ser completado pelo suplente convocado, completando-se o número dos suplentes com escolha de um novo membro, dentre os eleitos na Assembléia;

Parágrafo 4º- No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, em qualquer tempo, ele será substituído pelo primeiro suplente e o Conselho elegerá novo membro suplente para completar o quadro;

Parágrafo 5º- O Conselho Fiscal aguardará que as contas a serem conferidas e fiscalizadas lhe sejam enviadas pelo Presidente do Conselho Diretor e, após o seu respectivo exame, elas serão encaminhadas ao Conselho desta Administração para aprovação;

Parágrafo 6º- Caso não seja enviado pelo Presidente do Conselho Diretor o balancete mensal da movimentação contábil, financeira e fiscal ao Conselho Fiscal, deverá, o Presidente desta, exigi-lo daquele, denunciando-o ao Conselho Diretor.

Art. 19 - O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:

I.- Examinar e fiscalizar a escrituração contábil e patrimonial da Academia;

II.- Promover a tomada de contas mensais da Tesouraria da Academia, encaminhadas pela sua Presidência;

III.- Sindicar irregularidades administrativas, financeiras e patrimoniais, por dever de ofício, por determinação do Conselho ou solicitação do Presidente da Academia;

IV.- Fiscalizar depósitos bancários, títulos de crédito e dinheiro em caixa, confrontando-os com a escrituração e com os extratos bancários de contas correntes;

V.- Emitir parecer circunstanciado sobre o balanço e as contas da gestão do Presidente da Academia, em cada exercício financeiro;

VI.- Relatar em Assembléia geral as suas atividades no exercício financeiro e/ou patrimonial;

VII.- Dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando determinado pelo Conselho Diretor, ou solicitado pelo Presidente ;

VIII.- Orientar a Presidência na elaboração do orçamento e no exercício das atividades administrativas relacionadas com a gestão econômica, financeiro;


Seção V – Do Conselho Editorial


Art. 20 - São atribuições do Conselho Editorial:
I. Assessorar e apoiar os seus membros em publicações de obras,
II. Difundir os interesses e ideias formadas dentro do Instituto,
III. Fomentar palestras dentro e fora do âmbito do Instituto
IV. Promover apresentações artísticas de alto nível, procurando valorizar os compositores sacros e clássicos e manter relações em elevado nível com autoridades civis e eclesiásticas, no Brasil e no Exterior, CNBB,Comunidades Eclesiais de Base, movimentos sociais, Nunciatura Apostólica e autoridades do Vaticano, acompanhando e promovendo atos referentes aos procedimentos de Beatificação e Canonização de Francisca Paula de Jesus, especialmente mantendo correspondência com pessoas gradas e interessadas em nos ajudar ,no Brasil e no Vaticano;

Capítulo III
DOS MEMBROS DO INSTITUTO NHÁ CHICA .

Art. 21 –Compor-se-á de quarenta membros Efetivos e um número ilimitado de Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais; além de Membros Fundadores, Honorários, Beneméritos e Colaboradores.


Seção I – Dos Membros Fundadores

Art. 22 – Os Membros Fundadores são aqueles que assinaram a primeira ata ou enviarem manifestação de forma objertiva e inequívoca, em prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
§ 1º - Os Membros Fundadores Efetivos são aqueles que, além de sua condição de Fundadores, passaram a ocupar uma das Cadeiras das Classes que constituem a Academia.
§ 2º - Os fundadores gozam de especial respeito e devem zelar por nossas tradições,feitos jurídicos ,políticos e artísticos notáveis, no contexto mineiro e nacional.

Seção II – Dos Membros Efetivos

Art. 23 – O Quadro de Membros Efetivos é sem privilégios de qualquer natureza e compõe-se de devotos da extraordinária mulher que se impôs pelos seus elevados e raros méritos ou que tenham obras religiosas ou sociais e notoriedade reconhecida decorrente do exercício de suas atividades pertinentes à Instituição ora criada ou, ainda, que apresentem publicações referentes a temas ou atos e fatos de sua vida de humildade e caridade em defesa de oprimidos e carentes ;

Seção III – Dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais

Art. 24 – Os Membros Correspondentes são os que preencham as mesmas condições dos membros Efetivos, assegurando perfeito intercâmbio e colaborando, como estes, na consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único - Os Membros Correspondentes serão considerados empossados, tão logo enviem manifestação da ciência e do agrado de sua aceitação, podendo, no entanto, ser realizada a Solenidade de Posse, se assim desejar o candidato aprovado.


Art. 25 – Os Membros Correspondentes Especiais são personalidades ilustres, não residentes no País, que representem a Academia no País em que vivem.

Parágrafo único - Os Correspondentes Especiais são considerados empossados, nos termos do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 26- Os Membros Correspondentes e os Correspondentes Especiais poderão ser desligados a critério da Assembléia Geral, desde que, para tal, haja motivo, nos termos do artigo 42 e seguintes deste Estatuto.

Art. 27– É dever dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais manter contato com a Academia de Letras Jurídicas, ao menos uma vez por ano.

Parágrafo Único – O contato a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito pessoalmente, por escrito, por via eletrônica, ou através da doação de livros para a Biblioteca a ser criada em Rio das Mortes, de trabalhos de sua autoria, ou de uma contribuição financeira espontânea.

Seção IV – Dos Membros Honorários, Beneméritos e Colaboradores

Art. 28 – Os Membros Honorários são aqueles que merecerem tal homenagem, como personalidades brasileiras ou estrangeiras em qualquer ramo de atividade humanista, sendo considerados empossados nos termos do parágrafo único do Artigo 27 deste Estatuto.

Art. 29 – Os Membros Beneméritos são aqueles que prestarem relevantes serviços, sendo considerados empossados, conforme artigo anterior.

Art. 30 – Os Membros Colaboradores são aqueles que, assim considerados, façam contribuições ou doações ou cooperem, de qualquer forma, para aumentá-lo, material ou culturalmente e engrandecer Nhá Chica;

Art. 31 – Os Membros Correspondentes, Correspondentes Especiais, Honorários, Beneméritos e Colaboradores poderão tomar parte nas reuniões da Academia, apresentar sugestões, aceitar encargos e exercitar o direito de voto;

Seção V – Do Ingresso.

Art. 32 – A indicação aos quadros de Membros Efetivos e Correspondentes será proposta por Membro Efetivo;

Art. 33 – Em nenhuma hipótese o candidato indicado a uma das categorias poderá tomar conhecimento prévio de sua indicação, cujo processo terá trâmite interno e em caráter sigiloso.

Art. 34 – Uma vez aceita a proposição de um novo Membro, o Presidente designará uma Comissão composta por 2 (dois) Membros Efetivos para a análise do processo do candidato e posterior remessa dos autos à conclusão do Presidente que, em face a um parecer positivo, submeterá à apreciação do plenário para competente homologação do nome do candidato;
§ 1º - O candidato terá o prazo de trinta dias corridos, a partir da data do convite, para manifestação de sua vontade, findos os quais, não havendo concordância, ou resposta, o Conselho Diretor tornará sem efeito o convite, considerando-se vaga a Cadeira.
§ 2º - Havendo concordância, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, à Presidência, através de um Requerimento, juntando ao seu “curriculum vitæ” a indicação de trabalhos literários de sua autoria, inéditos ou não.

Art. 35 – Recebido o Requerimento, citado no artigo anterior, o Presidente marcará a data para a Solenidade de Posse do candidato, enviando-lhe essa informação por escrito.
Parágrafo Único – Caso o Candidato, por razão justificável, não possa tomar posse na data marcada, deverá informar o fato à Presidência, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.


Seção VI
Dos direitos e deveres dos Membros Efetivos

Art. 36 – São direitos dos Membros Efetivos:

a) - votar e ser votado;
b) - tomar parte nas reuniões mensais e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
c) - representar a Associação por delegação expressa da Presidência;
d) - usar o título Acadêmico nas obras que produzir;
e) - receber diploma cuja logomarca será criada por artista de Rio das Mortes Pequeno;

Art. 37 – São deveres dos Membros Efetivos:

a) - comparecer às Reuniões Mensais, Assembléias e Solenidades;
b) - pagar a contribuição pecuniária, caso haja, a título de mensalidade ou anuidade;
c) - colaborar para o engrandecimento do Instituto Nhá Chica;
d) - comunicar à Presidência a mudança de residência para outra cidade, cuja distância, em relação à sede da Associação, for motivo de infreqüência às reuniões.
e) - honrar o nome da Arcádia através de uma conduta pessoal íntegra, mantendo sempre um procedimento ético no trato social e em suas atividades literárias.
f) - usar a Insígnia Acadêmica (Medalha) nas solenidades e ocasiões festivas;
g) - acatar a recomendação do uso do Distintivo da ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA, como demonstração de seu interesse e apreço pela Instituição ;

Seção VII
Da Desistência, Renúncia, Exclusão e Alteração
de Titularidade


Art. 38 – Os candidatos aceitos para a categoria de Membros Efetivos que, sem motivo justificado, deixarem de tomar posse de sua Cadeira na data aprazada pela Associação serão considerados tacitamente desistentes e, desta forma, aberta a vaga, mediante resolução da Presidência.

Parágrafo Único - Os candidatos acima referidos poderão solicitar a prorrogação da data de sua posse, apresentando justificativa, desde que o façam com antecedência razoável da data aprazada, a critério da Diretoria.

Art. 39 – Dentro de um mesmo biênio, a ausência de um Membro Efetivo às reuniões devidamente convocadas pela Academia, quer nas Assembléias Gerais, nas Sessões Solenes ou nas Reuniões Mensais, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ainda que em diferentes convocações, sem apresentar justificativa por escrito e motivada, caracterizará sua renúncia automática e independentemente de comunicação formal ao Quadro de Acadêmicos, com a conseqüente perda da cadeira que ocupar.

§ 1º - A renúncia prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, também, ao Membro Efetivo que demonstrar desinteresse pela Academia, deixando de cumprir suas obrigações Estatutárias.

§ 2º - Havendo a exclusão ou renúncia de um Membro Efetivo da Associação, considerar-se-á vaga a sua Cadeira, procedendo-se, oportunamente, à eleição de novo Membro para a Cadeira vacante.

Art. 40 – O Acadêmico cujo procedimento infringir normas sociais, ou for contrário às normas estatutárias e regimentais da Academia, poderá ser excluído por deliberação da Assembléia Geral, com a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurando-lhe amplo direito de defesa.

§ 1° - No caso previsto no caput deste artigo, a Presidência nomeará, previamente, uma comissão especial composta de 2 (dois) Membros Efetivos para que, no prazo de 10 (dez) dias, entregue à Presidência um parecer conclusivo, a ser apreciado e votado pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO VII

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 41 - O processo eleitoral para escolha dos Conselheiros, Presidente e Vice-Presidentes da Associação, será regido pelo seu procedimento eleitoral vigente.



Seção II – Da Licença Especial

Art. 42 – O Membro efetivo que se sentir impossibilitado de freqüentar com regularidade as reuniões, por motivos comprovadamente justificáveis, poderá requerer à Presidência uma Licença Especial, sob pena de aplicação, automática, das sanções previstas neste Estatuto.

§ 1º - A licença a que se refere esse artigo não deverá ser superior a um ano, podendo ser renovada a critério da Presidência.

§ 2º - O Membro efetivo especialmente licenciado não será incluído na contagem do quorum, na vigência de sua licença.

§ 3º - A Licença Especial poderá isentar ao Acadêmico do pagamento de suas contribuições mensais, a critério do Conselho Fiscal e sancionado pelo Conselho Diretor.

§ 4º - Em casos especiais e devidamente comprovados, poderá a Presidência, em caráter provisório e ouvidos os Acadêmicos, reconhecer a impossibilidade do Acadêmico de freqüentar as Reuniões ou deixar de cumprir algumas normas estatutárias, até que o fato gerador da impossibilidade seja sanado.


Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 43 – A Instituição poderá aceitar auxílios oficiais ou particulares e, se necessário, pleiteá-los, dada a magnificência e amplitude de seu real programa, que é o estímulo à comunidade e sua fé na irmã Nhá Chica;

a) difusão de literatura relativa a Francisca e sua vida e obra em Baependi;
b) exaltação dos seus grandes valores morais;
c) cursos, conferências, exposições e reuniões.
d) concursos, mediante regulamentação prévia;
e) amparo à publicação dos trabalhos dos seus membros;
f) representação cultural dentro e fora do Estado e do País;
g) intercâmbio cultural com outras instituições congêneres ou não;
h) publicações de jornal, revista e outras formas de difusão.;
i- Promoções artísticas e culturais , com ênfase para a MÚSICA;
Art. 44 – O patrimônio da INSTITUIÇÃO será constituído por seus bens imóveis, sua biblioteca, seus objetos de arte, quadros, móveis, bandeiras, e tudo o mais que represente valor e devidamente registrado, formal e oficialmente, em ata e se necessário, em registro público, contabilizados no seu balanço sob o título de ATIVO IMOBILIZADO, e se origina de:

I.- Jóias de admissões;

II.- Mensalidades e emolumentos dos associados;

III.- Dotações orçamentárias federais, estaduais e municipais eventualmente consignadas;

IV.- Doações, subvenções, auxílios, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V.- Bens móveis e imóveis adquiridos;

VI.- Outras rendas eventuais.

VII-Captação de recursos , a exemplo do que ocorre com a Lei Rouanet e contratos diversos que se celebrarem;


Art. 45 – A receita da Instituição será constituída das anuidades e/ou mensalidades, subvenções, eventuais aluguéis, auxílio financeiro oficial ou particular, resultado de campanhas, aplicação de cursos, vendas de obras literárias produzidas para este fim, apresentações artísticas, bem como os saldos que resultarem de alienação, acaso realizada por determinação de uma Assembléia Geral Extraordinária.


Art. 46 – Aos ex-presidentes será concedido o título de “Presidente Emérito” .

Art. 47 – A Instituição funcionará por tempo indeterminado e só se extinguirá por deliberação de seus Membros Efetivos, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – Ocorrendo a extinção da Instituição, depois de saldados os débitos eventualmente existentes, o remanescente patrimonial reverterá em favor de Instituição Beneficente nomeada em Assembléia.
§ 2º - Na impossibilidade da aplicação do parágrafo anterior a transferência dos bens patrimoniais poderá ser feita, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, para uma instituição congênere.

Art. 48 – O Regimento Interno, organizado pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembléia Geral, regulará as atribuições e competências do Corpo Administrativo, das Reuniões, das Assembléias, das Solenidades, das Eleições, das Posses e de tudo quanto seja preciso regulamentar para o bom desempenho da administração.

§ 1º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia.

§ 2º - O uso da Insígnia Acadêmica deverá ser regulamentado em documento anexo ao Regimento Interno.

Art. 49 – OS OCUPANTES E TITULARES DAS 40 CADEIRAS, EM CARÁTER PERMANENTE, SÃO ILUSTRES BRASILEIROS PREFERENCIALMENTE DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI.
CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

50- O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, da forma seguinte:
I – No período do 2º (segundo) ano do primeiro mandato o Presidente convocará Assembléia Geral, ocasião em que serão apresentadas e apreciadas sugestões e emendas,bem como modificações neste estatuto,tornando-o definitivo, em face dos altos interesses da própria Arcádia, convocando-se os sócios fundadores para nova manifestação,ocasião em que poderão ser representados por procuradores com poderes especiais.

II - Após 5 (cinco) anos da sua vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, do Presidente deste Instituto, que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para tal, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da associação em dia com suas obrigações e em gozo pleno dos seus direitos estatutários cujo requerimento será, também, dirigido àquele Conselho, sendo o texto alterado, modificado ou reformado, aprovado e homologado.

Art. 51 - Os casos omissos que porventura surjam e não estejam previstos neste Estatuto Social, serão solucionados pela Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos presentes em reunião, de acordo com o estabelecido no item I deste artigo;

Art. 52 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua averbação ou registro no Cartório de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São João del Rei/MG.


Lavrado em São João del Rei e Rio das Mortes, em _20 de março do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2011, 201 (duzentos e um) anos do nascimento da Santa Francisca em Vila de Rio das Mortes e 116 (cento e dezesseis) de seu falecimento em graça na cidade de Baependi, Diocese de Campanha, certamente em véspera de grandes acontecimentos e bons augúrios por parte da Santa Sé e felicidade da população de Santo Antônio do Rio das Mortes.


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Wainer Carvalho Ávila - OAB/MG: 11.544

Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22202 do Protocolo Registrado sob o nº 7569 no livro A-2 fls. 350. S. João del-Rei, 28 de março de 2011. O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro. Cartório Títulos e Documentos - Registro Civil Pessoas Jurídicas. Comarca de São João del-Rei - MG



2) Documento II


SESSÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO


Aos 30 dias do mês de março de 2011, em reunião na sede da Academia de Letras de São João del-Rei, no Largo de São Francisco, 90-F, onde situam-se a casa de Bárbara Eliodora e a Biblioteca Batista Caetano, concluiu-se pela eleição da diretoria que vai abaixo descrita, considerando-se a urgência de providências para realização do ato cívico de REGISTRO CIVIL (QUÆ SERA TAMEN) de Francisca Paula de Jesus, a santa Nhá Chica, fato que deverá merecer especial atenção de todas as autoridades eclesiásticas da Diocese de São João, de Campanha, bem como em âmbito nacional, em vista do grande acontecimento e dos resultados que podem advir, sem precedents em todo o mundo occidental. Visitas foram feitas pelo advogado Wainer Ávila, em companhia do artista brasiliense, da UnB, Francisco Santos Braga, pianista clássico, a autoridades e pessoas gradas de Rio das Mortes e ao Revmo. Bispo Diocesano D. Célio de Oliveira Goulart, o qual dispensou-lhes recepção nobre, bem como contatos com vários padres, a exemplo do Pe. José Bittar e visita ao DER de Barbacena para confecção de placas de trânsito alusivas ao assunto na BR-265. O Sr. Bispo Diocesano fez contacto telefônico com o novo Pároco de São José Operário (onde se inclui a Vila de Rio das Mortes), Pe. José Raimundo Costa, ficando acertadas suas presenças na solenidade cívica e religiosa, no dia 30 de abril do corrente, com participação no ato registral, que será realizado pelo Oficial do Registro do distrito, Roberto Múcio da Silva. Em vista de tais fatos e premência dos fatores tempo e organização, ficou decidida a seguinte Diretoria: Presidente: Wainer Carvalho Ávila, registrado em Rio das Mortes em 13 de maio de 1940; Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, 1ª Vice; e Vicente Martins Ferreira, 2º Vice-Presidente; Secretária Geral: Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila; 1ª Secretária: Alda Neves da Costa; 2ª Secretária: Poliana Luísa Carvalho Nicolau. A Tesouraria terá como 1º titular o funcionário aposentado do Banco do Brasil, que já iniciou conta bancária em favor de obras, Carlos Alberto Amaral de Carvalho e 2º tesoureiro Geraldo José da Silva, idem. Em seguida, passou-se a cogitar de compor o quadro de conselheiros especiais estabelecido no art. 4º, letra “F”, com os seguintes nomes de pessoas de fé e capacidade de trabalho reconhecida por todos os presentes, a saber: Maria Silva Rios, Francisco Antônio da Silva, Geraldo Silva Rios Filho, Nilton José Rios, José Antônio da Silva Rios, José de Carvalho Teixeira, Carlos Felipe Romero Lagunilla, Maria Teresa Campos, Antônio Sérgio Ribeiro, Maria da Conceição Silva Leão, Maria Aparecida Cabral de Araújo, Cathia Luísa Rios dos Santos e Jânea Ascenção Costa. Conselheiros Espirituais: Monsenhor Juvenal Vaz Guimarães, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, Padre José Bittar, Padre José Raimundo Costa. Conselho Fiscal: Mário Cruz Ávila, Joana d’Arc da Silva e Alexandre Faria de Carvalho e Ávila. Foram nomeados os pesquisadores (art. 10, § 1º) que vão abaixo: Murilo Geraldo de Sousa Cabral, Osni Paiva, Michelli Cristina de Sousa, Betânia Maria Monteiro Guimarães, Maria do Carmo Nicoliello Pinho, Zélia Maria Leão Terrell, Ulisses Alves de Faria. Decidiu-se que será convidada a Escola Estadual Evandro Ávila, via seus corpos docente e discente e a Lira do Oriente Santa Cecília. Houve a proposta, imediatamente aceita, de se formularem convites a D. Célio de Oliveira Goulart e ao filho da terra Joaquim Teodoro da Silva para nos honrarem aceitando cargos honoríficos na Instituição, com títulos de Presidentes de Honra. Convite deverá ser formulado ao escritor Paulo Coelho, residente em Paris, pelos magníficos textos literários e depoimentos pessoais. O Conselho Editorial constante no art. 20 passa a viger com a seguinte composição: Francisco José dos Santos Braga, Abgar Antônio Campos Tirado, Anildo Henriques Bandeira, Hércules Gomes da Costa e Ana de Oliveira Cintra. Seu item IV, que trata de apresentações artísticas e culturais em geral, abrigará a cantora lírica da UnB Rute Pardini e a acadêmica de teatro da UFSJ Vânia Helena Nepomuceno Ávila. Sendo o que havia a tratar, encerrou-se a sessão, com as assinaturas que se seguem, desde que aprovada a ata, para os fins e efeitos legais, reafirmando inabalável confiança e fé em Nhá Chica e determinação de reconstruir — em alto estilo e de época, com todos os requisitos para práticas religiosas e atos de fé, bem como atendimento a turistas, — os dois sítios onde a homenageada nasceu e onde foi batizada, tudo feito em sintonia com os habitantes de Rio das Mortes; trabalharemos pela criação e instalação da Paróquia de Rio das Mortes e formulação de modernas e relevantes obras de cunho e caráter sociais a exemplo do grande trabalho que Nhá Chica fez em sua existência terrena de mulher pobre e humilde mas, acima de tudo, decidida e corajosa que soube mostrar que estava muito à frente de seu tempo. Chegou o momento de nos engrandecermos reedificando Nhá Chica e reeditando seus atos e obras em toda sua plenitude como forma de nos reabilitarmos pelo pouco que fizemos em sua memória até este momento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de C. Ávila, secr.


Wainer C. Ávila

Francisco José dos Santos Braga, UnB

Rute Pardini Braga, UnB

Poliana Luiza Carvalho Nicolau - E.E. Evandro Ávila

Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, Vice-Presidente

Mirelle Fátima de Paula Sousa

João Leno Antônio de Sousa

(ass. ilegível)

Carlos Alberto Amaral Carvalho

Claudionor Ferreira de Moura

Raul Marques Lisbôa Filho

Paulo César Ferreira de Moura

Maria da Conceição Silva Leão

Luiz Guilherme Leão Silva

(ass. ilegível)

Neuza da Silva Pereira Caldas

Ana Natalina Rios

Rosimeire Apª da Silva

Carlos Alberto da Cunha

Geraldo Alves de Lima

Maria do Carmo S. Teixeira

Maria Elisabeth Costa Trindade

Joana D’ Arc da Silva

(ass. ilegível)

Maria Auxiliadora Rizzutti

Alexandre Faria de Carvalho e Ávila

Marco Ávila

José de Carvalho Teixeira - IHG

José Alberto Ferreira - Conselho Patrimônio de S.J. del-Rei

José Primeiro Teixeira Neto - Sec. Trilha dos Inconfidentes

Agostinho Guimarães - IHG S.J. del-Rei

José Roberto Vitral - ACI S.J. del-Rei

Maria Lúcia Monteiro Guimarães - IHG S.J. del-Rei

Geraldo José da Silva - 2º Tesoureiro

Maria Aparecida Chagas

Roberta Maria Ghedini

Walkíria de Paiva Carvalho - Presidente Rotary Club-São João del-Rei

Maria Teresa Campos - Membro do Rotary, idem

Lígia Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem

Elizabeth Marques - Membro do Rotary, idem

Mª de Lourdes Sette Campos - Membro do Rotary, idem

Mª Celeste Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem

Gustavo Sette de Resende Campos - Membro do Rotary, idem

Regina Celia Molica Guimarães - Membro do Rotary, idem

Alaim Mello dos Santos Filho - Membro do Rotary, idem

Antonio Sergio Ribeiro - Membro do Rotary, idem

Carlos do Carmo Rodrigues - Membro do Rotary, idem

Cristiano Rodrigues - Membro do Rotary, idem

Luiz Braga de Ávila - Membro do Rotary, idem

Paulo de Resende Campos Filho - Membro do Rotary, idem

José Demétrio Campos - Membro do Rotary, idem

Esdras Eduardo Campos Gomes - Membro do Rotary, idem

Bruna Sette Campos Brasil - Membro do Rotary, idem

Luzia Prado Campos - Membro do Rotary, idem

Teresa Cristina Campos - Membro do Rotary, idem

Adriana M. Costa - Membro do Rotary, idem

Messias Neves - Membro do Rotary, idem

Carlos Felipe Lagunilla - Membro do Rotary, idem

Sônia Maria de Paiva Carvalho

Soraya de Paiva Carvalho

Marina Carvalho de Araujo

P.S. Consultada a maioria dos signatários, ficou autorizada a seguinte emenda: Integram as instituições e pessoas convidadas o Conselho Econômico e Paroquial da Igreja de Santo Antônio, o Centro Cultural Feminino e o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ, bem como o engenheiro civil Alfredo Guimarães e as professoras de arquitetura Ana Cristina Faria Reis e Adriana Nascimento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila, secr.

Sérgio Wiliam de Oliveira

Márcio Antônio Martins

Luis de Sousa Nicolau

Pedro Celestino Silva

Artur Cláudio da Costa Moreira - Pres. IHG S.J. del-Rei

Dimas de Oliveira

Jairo Alexandre Vieira - Na Imprensa

Jânia Costa Pereira da Silveira – Vereadora

Hélio do Carmo Almeida

(ass. ilegível)

José Pedro Leite de Carvalho

(ass. ilegível)

Geraldo José dos Santos

José da Paixão Silva

Nilo Sérgio Barquette Júnior

José Maria Paccelli Carvalho

Maria Aparecida Maciel Nascimento


“Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22259 do Protocolo e Registrado sob o nº 7593 no livro A-2, fls. 350.

São João del-Rei, 12 de abril de 2011

O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro”

(registrado no Cartório Títulos e Documentos-Registro Civil Pessoas Jurídicas-Comarca de São João del-Rei, MG)


NOTA DO AUTOR

¹ A antiga capela foi destruída por uma enchente do Rio das Mortes Pequeno. Dela ainda restam preservados apenas dois utensílios: a pia batismal (que provavelmente tenha servido para batizar os filhos de Diogo Garcia e comprovadamente Nhá Chica) e a imagem de Santo Antônio. Esta última, além das imagens de São Sebastião e de Nossa Senhora do Rosário, uma estatueta de Santo Antônio e um crucifixo foram furtados por bandidos de arte sacra barroca, em 1998.

Por sorte ou "graça de Santa Nhá Chica", como querem os habitantes do "arraial do Rio das Mortes", a verdade é que apenas a imagem de Santo Antônio foi recapturada pelas autoridades brasileiras, antes de seu envio para o exterior. Na mesma ocasião, foi ainda recuperada a imagem de Santa Rita de Cássia, que pode ser vista no Santuário da cidade de Ritápolis-MG.



* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...

domingo, 29 de maio de 2011

Celebração do aniversário de nascimento de Nhá Chica, em São João del-Rei, MG: Patrimônio cultural local

Por Francisco José dos Santos Braga* e Patrícia da Matta Machado**

Este artigo a quatro mãos foi originalmente publicado em 18 de maio de 2011 no blog Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica e Padre Victor - CNCPV, cujo endereço é http://caminhoncpv.blogspot.com


O Aniversário de Nascimento/Batismo da Venerável Nhá Chica é sempre celebrado de forma ampla e efusiva em São João del-Rei/MG, podendo se afirmar que tal data e as manifestações dela decorrentes, tanto no âmbito civil como eclesiástico, já se configuram como um patrimônio cultural local. Estudantes, professores, donas de casa, profissionais liberais, autoridades civis, eclesiásticas, enfim milhares de fiéis, todos se reúnem em torno da celebração do ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO DE NHÁ CHICA, um marco no calendário são-joanense. É patrimônio cultural local, que já ecoa para além dos limites da região.

Agora em 2011, com grande júbilo, se efetivou o REGISTRO CIVIL TARDIO da criança, que foi batizada em Vila de Rio das Mortes a 26 de abril de 1810, apenas com o nome de Francisca (só Francisca).

Além das costumeiras atividades que já acontecem nessa data, estudantes com suas famílias, professores, funcionários, diretores da Escola Estadual Evandro Ávila, do Distrito do Rio das Mortes, também desenvolveram o projeto ESTANDARTES DE NHÁ CHICA como uma atividade pedagógico-cultural em comemoração ao ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO DE NHÁ CHICA EM SÃO JOÃO DEL-REI.

SOLENIDADE CÍVICO-RELIGIOSA DO REGISTRO CIVIL TARDIO DE NHÁ CHICA

Foi com grande júbilo e contentamento dos presentes — devotos e simpatizantes, pesquisadores e estudiosos interessados — que transcorreu a solenidade cívico-religiosa do Registro Civil (Tardio) da Serva de Deus, Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica, a ilustre cidadã do Distrito do Rio das Mortes, Município de São João del-Rei, que foi proclamada Venerável pelo Papa Bento XVI em 14 de janeiro de 2011, o qual autorizou a Congregação para as Causas dos Santos a promulgar o Decreto de suas Virtudes Heróicas, reconhecendo que Nhá Chica praticara as virtudes teologais (fé, esperança e caridade) em sua vida terrena, tendo vivenciado as virtudes cristãs em grau heróico.

O encontro serviu, a um só tempo, para comemorar o 201º aniversário do batizado da homenageada, ocorrido em 26 de abril de 1810, bem como para lavrar-se em público o Registro Civil judicial da Venerável, por força de mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Dr. Hélio Martins Costa, que se dignou “mandar ao Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito do Rio das Mortes, Município e Comarca de São João del-Rei” que “proceda ao registro de nascimento de Francisca de Paula de Jesus ...”. A sentença favorável proferida pelo ilustre magistrado atendeu ao pleito de três instituições (Instituto Histórico e Geográfico e Rotary Club de São João del-Rei e Associação de Amparo e Promoção ao Carente do Distrito do Rio das Mortes), representadas pelo causídico Dr. Wainer Carvalho Ávila, em processo protocolizado em 14 de junho de 2006.

Não só o comparecimento de autoridades civis e militares de São João del-Rei, como também o de uma delegação da Associação Beneficente Nhá Chica, de Baependi, abrilhantaram a festa; também concorreram para o seu maior brilho a participação do coro e banda Lira do Oriente Santa Cecília, fundada em 22 de novembro de 1895 e do grupo de congada “Nossa Senhora do Rosário”, que consta ter atingido a marca de 337 anos de idade. Ainda abrilhantou o evento o duo formado pelo casal Rute Pardini (soprano lírico) e Francisco Braga (piano), que interpretou Panis Angelicus, Jesus Alegria dos Homens e Ave Maria de Schubert em alemão, enquanto o Livro de Nascimentos do Distrito de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno era trazido da pia batismal, pelo Oficial Roberto Múcio da Silva, para o presbitério, onde foi lavrado o competente registro civil da homenageada, e posteriormente era o referido Livro reconduzido pelo mesmo Oficial até a pia batismal, onde permaneceu para visitação pública. Também concorreram para o maior esplendor da festa as transmissões radiofônica e televisiva tanto de São João del-Rei quanto de Baependi que fizeram o seu registro histórico através da cobertura do grandioso evento.

Foi nesse ambiente de religiosidade e alegria cívica que se realizou o Registro Civil da Venerável Nhá Chica, que vence mais um passo rumo à glória dos altares, aguardando apenas que seja declarada, em breve, Beata, para que seja cultuada não apenas regionalmente, mas em todo o Brasil.

É inequívoco que a população de São João del-Rei e Baependi, em geral, tão bem representadas na cerimônia, e a do distrito do Rio das Mortes, em particular, viveram um dia especial — digno deste registro histórico — que ficará para sempre na memória.

ESTANDARTES DE NHÁ CHICA


Para a celebração do ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO DE NHÁ CHICA, também na escola do Distrito do Rio das Mortes, onde ela nasceu, a Escola Estadual Evandro Ávila, sob a direção da Profa. Geralda Carvalho Campos, os estudantes do Ensino Médio, coordenados por um grupo interdisciplinar de professores, liderados pela profa. Vânia Nepomuceno e com ampla participação da população desenvolveram o Projeto Cultural ESTANDARTES DE NHÁ CHICA. Trata-se de um projeto sob os cuidados da Fundação Cultural Educacional Diocesana Nossa Senhora do Carmo, sediada em Campanha/MG, também responsável pelo Circuito Turístico Religioso CAMINHO NHÁ CHICA E PADRE VICTOR-CNCPV, e presidida pelo Pe. André Luiz Cruz .

Esse projeto pedagógico-cultural foi elaborado pela historiadora da arte, especializada em público infanto-juvenil, professora e pesquisadora especializada em Ensino de Artes Visuais (a partir de Patrimônio Cultural) para público infanto-juvenil e também consultora em Patrimônio Cultural, Cristina Souza Krauss Serrano, a partir da solicitação de centenas de professores do Sul de Minas que desejavam abordar Nhá Chica e Padre Victor nas escolas, sob o ponto de vista do patrimônio cultural. Ele é realizado com a metodologia da Educação Patrimonial e em aulas da disciplina curricular Artes Visuais, abordando o conteúdo do gênero artístico “retrato” e as interfaces com o patrimônio cultural local. Tal projeto tem dinamizado bastante o conjunto de ações desenvolvidas pelo citado Circuito Turístico, uma vez que crianças, adolescentes e jovens se configuram, por excelência, como eficientes multiplicadores da proposta.

É bom salientar também que o projeto do Circuito Turístico Religioso CAMINHO NHÁ CHICA E PADRE VICTOR advém da compilação de diversos resultados de pesquisas acadêmicas desenvolvidas na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) na área de patrimônio cultural, em atividades com público infanto-juvenil sobre essa mesma temática das quais a consultora em patrimônio cultural Cristina Souza Krauss Serrano participou ao longo do profícuo período em que ela morou em São João del-Rei/MG de 2005 a 2010, antes de passar a residir em Belo Horizonte/MG.


* Literato e músico profissional, sendo bacharel em Letras e Música (Composição). É membro de várias instituições culturais no País e no exterior.
** Jornalista cultural. Escreve, especialmente, para revistas europeias de turismo.


* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Duas cidades que se irmanam: Valença e São João del-Rei


Por Francisco José dos Santos Braga


- Artigo publicado no Boletim do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, ano I, maio de 2011, p. 2, bem como no Informativo AVL nº 93-Ano VIII-Agosto 2011, da Academia Valenciana de Letras, em Valença-RJ


Pelo menos em dois artigos de minha autoria, manifestei a opinião de que há uma aspiração nacional para festejar o 12 de novembro — data em que se comemora o nascimento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes — como o Dia Nacional da Liberdade; sobretudo o meu segundo artigo citado trouxe a legislação já promulgada pelos Governadores do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, bem como notícias sobre idênticas providências já tomadas pelos Prefeitos Municipais de São João del-Rei, Tiradentes e Ritápolis. ¹
Desta forma se conclui o meu referido artigo, apelando para o patriotismo do legislador federal:
Em consonância com o caráter eminentemente popular desse movimento de reverenciar a memória do nascimento do Tiradentes, … o Projeto de Lei nº 5.169, de 2009, de iniciativa do Deputado Reginaldo Lopes, busca instituir o “Dia Nacional da Liberdade” a data de 12 de novembro. Se aprovado, é possível, nessa data, contar com a transferência simbólica da capital mineira para São João del-Rei, como já ocorre em 16 de julho em Mariana por força da Lei nº 7.561, de 1979, que instituiu o “Dia do Estado de Minas Gerais”, e em 21 de abril ("Dia da Inconfidência Mineira") em Ouro Preto, quando o Governador assina a referida transferência da capital mineira para Ouro Preto, em frente à estátua do Tiradentes, em obediência ao que dispõe o § 2º do Art. 256 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para comemoração de todos os mineiros. Foi assim que, buscando abrilhantar ainda mais as comemorações da Semana da Inconfidência, o então governador de Minas, Juscelino Kubitschek, através da Lei 882, de 28 de julho de 1952, criou a Medalha da Inconfidência, a mais alta condecoração concedida pelo Governo mineiro, para ser entregue anualmente em 21 de abril àqueles que, de maneira excepcional, tivessem contribuído para a projeção e valorização de Minas.
Seria também conveniente pensar-se na criação da Medalha da Liberdade para abrilhantar a Semana da Liberdade (aquela em que ocorre o 12 de novembro), a ser concedida aos que, através de sua conduta, fossem considerados “homens livres” por sua contribuição para os ideais libertários defendidos pelo Tiradentes.
Isto posto, cabe indagar-se: quais foram os principais atores para que fossem alcançadas essas conquistas legislativas?
Por instâncias do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, foi dado o primeiro passo, através do Deputado Estadual Domingos Sávio Resende, o qual apresentou o Projeto de Lei nº 1177/2007, cuja tramitação na Assembleia Mineira não atendeu plenamente ao interesse da nossa cidade, eis que foi retirado do seu texto a “transferência simbólica da capital mineira para São João del-Rei”, conforme constava do projeto original. ² Entretanto, a Lei 19.439, de 11 de janeiro de 2011, sancionada pelo Governador mineiro e promulgada na mesma data, que institui o Dia da Liberdade no âmbito do Estado de Minas Gerais, tem o mérito de aludir aos eventos que terão lugar, anualmente, na data de 12 de novembro (“encontros, manifestações públicas, palestras, debates e outras atividades”, “na região em que nasceu e viveu o Mártir da Inconfidência, em especial no Município de São João del-Rei” ³), citando nominalmente São João del-Rei, subentendendo-se a cidade-berço do herói, sem dar margem à polêmica com outras cidades vizinhas (São José del-Rei, atual Tiradentes, e Ritápolis), que reivindicam a paternidade do Tiradentes. Entretanto, devido a uma morosidade excessiva na tramitação do projeto de lei na ALMG, um projeto nos mesmos moldes, apresentado à Assembleia fluminense, teve um desfecho mais célere, como veremos a seguir.
Inspirado nas ideias contidas no referido projeto apresentado à Assembleia Mineira, dois “amigos de São João del-Rei” residentes em Valença-RJ, o arquiteto Dr. Mário Pellegrini Cupello, Presidente do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto-ICVRP, e sua esposa, a advogada Dra. Elizabeth Santos Cupello, Diretora do Centro de Preservação da Memória do ICVRP e Presidente da Academia Valenciana de Letras-AVL, tomaram a iniciativa de contactar o Dep. Nelson dos Santos Gonçalves Filho em maio de 2008, o qual apresentou o Projeto 1802, de 16 de outubro de 2008, na Assembleia Fluminense.
Merece destaque o trecho da justificação em que os intelectuais valencianos mencionam que o projeto cumpriria duas finalidades, verbis: “a primeira, a de preservação da memória de um herói nacional, ao se denominar o 12 de novembro — data em que o Alferes foi batizado — como o DIA DA LIBERDADE. Essa será “mais uma oportunidade” em que o Governo do Estado e a ALERJ estarão reverenciando a figura heróica do Patrono Cívico da Nação Brasileira, o Alferes Tiradentes. Dissemos “mais uma oportunidade”, pois a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ocupa um prédio denominado Palácio Tiradentes, em frente ao qual se encontra a monumental estátua do Alferes Tiradentes.
A segunda finalidade, de grande valor educativo, é a oportunidade que será dada aos jovens estudantes fluminenses, de conhecerem um pouco mais sobre a rica biografia do Protomártir da Independência …
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro têm ligações históricas com a figura de Tiradentes, já que ele foi batizado no Município de São João del-Rei, em 12 de novembro de 1746 e depois de uma trajetória de vida em defesa da liberdade de nosso País, morreu na cidade de Rio de Janeiro, condenado à forca, em 21 de abril de 1792.”
O importante a realçar é que o referido projeto do Dep. Nelson Gonçalves tramitou na Assembleia Fluminense, tendo sido aprovado com uma alteração no projeto original, omitindo a obrigatoriedade de as Escolas fluminenses “reverenciarem a memória de Tiradentes, em cada 12 de novembro, com manifestações internas, concursos literários alusivos ao tema histórico, palestras, exposições e tudo o mais que possa enaltecer a figura heróica de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, que deu sua vida em defesa da Liberdade da Nação Brasileira”; levado à sanção do Governador, transformou-se na Lei nº 5625, de 22 de dezembro de 2009, mais de um ano antes da lei mineira que instituiu o 12 de novembro como o Dia da Liberdade, no âmbito do Estado de Minas Gerais. A despeito da ressalva retromencionada, estão de parabéns, pelo pioneirismo no território nacional, não só os dois intelectuais de Valença que pleitearam a proposição do projeto, mas também o legislador e o Executivo fluminense que em boa hora atenderam ao clamor popular e instituíram “no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Liberdade no dia 12 de novembro de cada ano”.
Por isso, justa homenagem ao Governador do Rio de Janeiro prestou o Prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo de Araújo Santos, através do Ofício GAB. Nº 081/2010, de 20 de abril de 2010, pela promulgação da Lei 5625/2009 supracitada. Igualmente, através do Ofício GAB. Nº 080/2010 ao Dep. Nelson Gonçalves, da mesma data, o referido Prefeito fez-se portador das congratulações do Povo e do Governo de Ouro Preto pela proposição do projeto de lei.
Digna de nota foi também a correspondência do Governador de Minas Gerais, Antonio Augusto Junho Anastasia, através do ofício REDGOV 311/10, de 28 de abril de 2010, no qual ressalta a importância da conquista dos intelectuais valencianos, sendo “motivo de júbilo para Minas Gerais e para os mineiros”.
Finalmente, através do Ofício GAB. Nº 209/2010 dirigido aos intelectuais valencianos, o citado Prefeito de Ouro Preto, em 9 de novembro de 2010, cumprimenta-os pelo transcurso do Dia da Liberdade no Estado do Rio de Janeiro e declara que “graças ao empenho que tiveram na causa, essa data reverencia a memória e o compromisso maior do Tiradentes, cujo natalício se remete, pelo registro de batismo, ao dia em que, 160 anos mais tarde, Alberto Santos Dumont realizou notável façanha em seu pioneirismo mundial na aviação”.
Pelas razões expostas, bem como pelo profícuo intercâmbio cultural que o casal Dr. Mário Pellegrini Cupello e Dra. Elizabeth Santos Cupello vem mantendo em geral com as cidades mineiras e em particular com São João del-Rei, faz-se merecedor dos maiores elogios deste autor, o qual tem a subida honra de ser seu confrade, em São João del-Rei, na Academia de Letras e no Instituto Histórico e Geográfico e, em Valença-RJ, sob a sua preclara Presidência, na Academia Valenciana de Letras e no Instituto Cultural Visconde do Rio Preto. Que a profunda simpatia e a recíproca fraternidade entre pessoas e entidades dos Municípios de Valença e de São João del-Rei continuem a gerar bons frutos, favorecendo um contínuo estreitamento de laços históricos e culturais entre essas duas cidades-irmãs, a exemplo do que já vem ocorrendo através do casal Cupello aqui homenageado!

NOTAS DO AUTOR

¹ “12 de novembro, Dia Nacional da Liberdade", artigo postado em 7/12/2009 no Blog do Braga (http://bragamusician.blogspot.com/2009/12/12-de-novembro-dia-nacional-da.html) e 12 de novembro, Dia Nacional da Liberdade: uma aspiração nacional”, artigo postado em 7/2/2011 no Blog de São João del-Rei (http://saojoaodel-rei.blogspot.com/2011/02/12-de-novembro-dia-nacional-da.html)
² O historiador são-joanense José Antônio de Ávila Sacramento já tratou detalhadamente desse assunto em artigo intitulado “Algumas considerações a respeito de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da nação brasileira”, publicado originalmente no Livro Comemorativo dos 60 Anos de Criação da AVL – Academia Valenciana de Letras, Vol. 1, nº 1, Editar Editora Associada, Valença-RJ, 2009, p. 123-146 ou no seguinte link:
³ Lei 19.439, de 11 de janeiro de 2011, art. 2º e parágrafo único.
Cfr. SACRAMENTO, J.A.S.: “Valença, São João del-Rei e o Visconde do Rio Preto” in http://saojoaodel-rei.blogspot.com/2009/05/valenca-sao-joao-del-rei-e-o-visconde.html, matéria postada em 15 de maio de 2009 no Blog de São João del-Rei.
Tive a honra de ser indicado para Membro Correspondente do ICVRP em 1º de novembro de 2007, pelo então Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, o historiador José Antônio de Ávila Sacramento. Um artigo de minha autoria, denominado "Gênio Mozart, Segundo Norbert Elias", foi publicado no Livro Comemorativo dos 60 Anos da Criação da AVL-Academia Valenciana de Letras, Vol. 1, nº 1, Editar Editora Associada, Valença-RJ, 2009, p. 263-270, posteriormente reproduzido, em 15 de dezembro de 2009, no Blog do Braga no seguinte link: http://bragamusician.blogspot.com/2009/12/genio-mozart-por-norbert-elias.html . Por outro lado, para minha surpresa e alegria, fui informado de que compunha o quadro de Membros Correspondentes da AVL, a partir de 15 de março de 2010, embora a entrega do referido diploma tenha ocorrido em 18 de abril do mesmo ano, na Galeria do pintor Oscar Araripe, em Tiradentes-MG. Na mesma data, minha esposa Rute Pardini integrou os quadros, tanto da AVL, quanto do ICVRP, como Membro Correspondente, "por seus elevados méritos culturais como cantora lírica".
Foto de abertura: Solenidade de entrega dos diplomas de membros do Instituto Cultural Visconde do Rio Preto e Academia Valenciana de Letras aos confrades, na Galeria Oscar Araripe (Da direita para esquerda: cantora Rute Pardini, Presidentes Mário e Elizabeth Cupello e o autor desta matéria)


* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...

terça-feira, 10 de maio de 2011

Crônica da solenidade cívico-religiosa do registro civil tardio de Francisca de Paula de Jesus (Nhá Chica)


Por Francisco José dos Santos Braga*

Desde o começo do mês de abril, iniciaram-se os preparativos para a solenidade cívico-religiosa de registro civil tardio de Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica, ocasião em que foi constituída uma comissão de organização da festa presidida por Joaquim Teodoro da Silva e integrada por outros 12 membros ¹, todos naturais do Rio das Mortes (localidade onde nasceu ² e foi batizada Nhá Chica em 26 de abril de 1810), distrito do Município de São João del-Rei.

Nunca é demais relembrar alguns dados e informações acerca de minha homenageada ³. Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica, — reconhecida como Serva de Deus desde 1991 e proclamada Venerável pelo Papa Bento XVI em em 14/1/2011, o qual autorizou a Congregação para as Causas dos Santos a promulgar o seu Decreto das Virtudes Heróicas —, nasceu em São João del-Rei a 26 de abril de 1810 , tendo em Baependi passado a maior parte de sua "profícua vida religiosa e de muitos sofrimentos e perseguições, na sua condição de filha natural de mãe escrava" e de "mulher, analfabeta, negra e pobre, no terrível sistema discriminatório da sua época" , vindo a falecer a 14 ou 15 de junho de 1895, ocorrendo o seu sepultamento em 18 de junho de 1895. Devido à prática das virtudes teologais durante toda a sua existência, Nhá Chica ficou conhecida como "mãe dos pobres". Sobre a ida de Nhá Chica ainda criança para Baependi, em companhia de sua mãe Izabel Maria e um irmão Teotônio , acho que cabem aqui as elucubrações do escritor português Camilo Castelo Branco sobre a fatalidade, à falta de uma razão mais plausível: "É forçoso recorrer ao inconcebível, ao sobrenatural, ao misticismo da providência oculta para compreender o que vulgarmente se diz 'fatalidade'." ⁷

Não paira dúvida sobre a naturalidade são-joanense de Nhá Chica. Tanto o registro do Livro de Assentamentos de Batizados de 1808-1818 (às folhas 300-verso), quanto o seu testamento feito em 1888 e que se encontra no Cartório do 2º Ofício, de Baependi, são unânimes em atestá-la. O primeiro informa que Francisca, filha natural de Isabel Maria, foi batizada “na capela de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, filial desta Matriz de São João del-Rei. O outro documento mencionado (testamento datado de 1888), lavrado em Baependi, inicia-se da seguinte forma:

"Em nome de Deus, amém.
Eu, Francisca de Paula de Jesus, natural da cidade de São João del-Rei, filha natural da finada Isabel Maria Iziciaca, digo, Eziciaca, em casa de sua residência na Rua das Cavalhadas, nesta cidade, enferma e de cama…”. ⁹

No dia 28 de abril de 2011, foi postada neste blog a matéria intitulada “Convite para a solenidade cívico-religiosa de registro civil de Francisca de Paula de Jesus (Nhá Chica)”, da autoria de Wainer Ávila, pelo qual a Comissão de Apoio ao Processo de Beatificação da Serva de Deus Francisca de Paula de Jesus - Nhá Chica convidava todos os fiéis, simpatizantes, pesquisadores e estudiosos, para o evento que se realizaria em 30 de abril de 2011, a um só tempo comemorando o 201º aniversário da ilustre cidadã são-joanense através de uma Missa em ação de graças e concedendo-lhe o registro civil tardio por força de mandado judicial.

"O registro civil tardio, com dificuldades de provas, com os pais do interessado já falecidos ou desconhecido o seu paradeiro, obtido mediante sofrida e dificultosa justificação, é muito mais do que uma facilidade ou um mero documento; significa um grau de libertação da exclusão pessoal em que se encontrava, resgatando a dignidade a que tinha direito como ser, mas também mediante consagração constitucional, dado que a Carta de 1988 lança a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito no art. 1º, inciso III." ¹⁰

Da douta sentença do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, datada de 10 de janeiro de 2011, extraí um trecho extremamente relevante para a presente matéria: "O fato do registro de batismo com somente o prenome, como no caso de Francisca, decorria do processo de coisificação dos escravos, que não tinham o tratamento adequado como pessoas físicas sujeitas de direitos e obrigações, mas como bens dos seus respectivos senhores. Daí porque não se poder considerar como existente o registro de nascimento de Nhá Chica, nos moldes como instrumentalizado, inclusive para própria época, justificando, desta forma, a necessidade de se promover, neste caso, excepcionalmente, face aos elementos trazidos a estes autos, o seu registro tardio." ¹¹ (grifo meu)

Quando da proclamação da República e em face do novo quadro jurídico republicano, o Estado brasileiro viu-se legalmente forçado a retirar-se de sua tradicional posição de administrador do grupo religioso dominante — o Catolicismo — e de defensor de seus interesses.

Entretanto, é forçoso reconhecer que, se não houvesse os tradicionais documentos católicos, certamente quase nada teríamos sobre nossos antepassados ou mesmo sobre nossa memória histórica, e o único documento de identificação para muitos continuou sendo a certidão de batismo, pois, sobretudo no interior, tudo continuou sob administração das Irmandades religiosas. Observe-se que o primeiro e, até hoje, mais importante documento que atesta a naturalidade de Nhá Chica é o seu assento de Batismo, realizado na capela de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, filial da Matriz de São João del-Rei, em 26 de abril de 1810, conforme consta do Livro de Assentamentos de Batizados de 1810 a 1818, Tomo II, que hoje se encontra em poder da Paróquia da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei.

Foi escolhido o dia 30 de abril de 2011, por ser um sábado, a data ideal para comemorar o 201º aniversário do nascimento de Nhá Chica, ocorrido a 26 de abril de 2011, facilitando o comparecimento de devotos da santa e simpatizantes de sua causa, residentes em ou fora de São João del-Rei, especialmente de uma comitiva constituída de irmãs franciscanas, dirigentes da Associação Beneficente Nhá Chica-ABNC, de Baependi, e de um alegre grupo de suas crianças assistidas.

Conforme foi anunciado neste blog, às 19h do sábado, dia 30 de abril de 2011, teve início uma Missa concelebrada na Capela de Santo Antônio do Rio das Mortes, sendo os oficiantes o Revmo. Bispo Diocesano de São João del-Rei, Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, e os padres Pároco José Raimundo da Costa e Sílvio Firmo do Nascimento. A liturgia da celebração eucarística foi a do 2º Domingo da Páscoa e contou com a participação de pessoas da comunidade local, bem como de autoridades civis, religiosas e militares do município de São João del-Rei, bem como de convidados de Baependi. Posso afiançar que a população de São João del-Rei, em geral, e do distrito são-joanense Rio das Mortes, em particular, viveu um dia que ficará para sempre na memória, digno de registro histórico.

Estiveram ainda presentes à cerimônia as seguintes autoridades civis e militares:
Juízes: Hélio Martins Costa e Auro Aparecido Maia de Andrade
Vereadores da Câmara Municipal de São João del-Rei: Jânia Costa, João Geraldo de Andrade, João Carlos de Castro e Sílvia Fernandes
Secretários da Prefeitura Municipal: José Egídio e Roque Silva
Comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar: Cel. Alan Elias da Silva
Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei: Presidente Artur Cláudio da Costa Moreira, acompanhado dos seguintes membros: Murilo de Souza Cabral, Ana Maria Oliveira Cintra, José Alberto Ferreira, Lucinha Guimarães, Betânia Guimarães, Felipe Lagunilla, José Carvalho Teixeira, Aluízio Antônio de Barros, Cap. Agostinho Guimarães, Ronaldo Simas Thomé da Silva e esposa Rosária Faria Thomé da Silva
Rotary Internacional: Governador Hércules Gomes da Costa, natural de Barbacena, e sua esposa Alda Neves da Costa
Representando o Rotary Club de São João del-Rei: Regina Faria Ávila e Luís Braga Ávila
Associação de Amparo e Promoção ao Carente do Distrito do Rio das Mortes: Sérgio Oliveira
Associação Comercial e Industrial de São João del-Rei: Presidente João Afonso Faria e Vice-Presidente Artur Santos
Representando a Loja Maçônica Charitas II: Historiador João Bosco da Silva
Representando a Academia de Letras de São João del-Rei: Zélia Leão Terrell, Wainer Ávila e Francisco Braga
Representando a Academia Divinopolitana de Letras: Musse João Hallak e sua esposa Sônia Leão Hallak
Representando o Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ: Rute Pardini
Representando a EMATER: Paulo Roberto Silva
Vice-Presidente da OAB de São João del-Rei: Alessandro Agostini Carvalho
Associação Beneficente Nhá Chica-ABNC, de Baependi: Diretora Irmã Claudine Ribeiro e Conselheira de Comunicação Yolanda Aparecida Fernandes.

Alguns momentos da referida cerimônia religiosa merecem destaque, a saber:
1. todas as canções litúrgicas cantadas pelos presentes tiveram o acompanhamento da banda (Corporação Musical Lira do Oriente Santa Cecília ¹²) e coro, cujos integrantes se posicionaram no coro da Capela, respectivamente sob a regência de Antonio Edson de Lima e de Ricardo Antonio Alves;
2. após a Consagração, a banda executou solenemente o Hino Nacional Brasileiro;
3. logo após a oração da Comunhão, houve a apresentação do duo formado pela soprano Rute Pardini e por este autor-pianista, que se postaram próximo ao altar, executando Panis Angelicus, de César Franck ¹³;
4. enquanto o Oficial Roberto Múcio da Silva se dirigia à pia batismal para buscar o Livro de Nascimentos do Distrito de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, o referido duo musical executou Jesus Alegria dos Homens, de Johann Sebastian Bach ¹⁴;
5. quando o Livro foi trazido até o presbitério, Wainer Ávila procedeu à leitura do mandado de registro civil (tardio) de Francisca de Paula de Jesus, a Nhá Chica;
6. enquanto o referido Oficial lavrava o competente registro de nascimento no Livro, o duo musical interpretou a Ave Maria, de Franz Schubert, cantada na língua alemã ¹⁵;
7. após o registro, que foi objeto de grande interesse por parte das emissoras radiofônicas e televisivas e fotógrafos que compareceram ao evento, o Livro aberto na página do registro foi reconduzido à pia batismal, onde permaneceu para visitação pública;
8. no final da cerimônica religiosa, ocorreu o ponto alto da festividade, reservado a uma manifestação folclórica autêntica, quando o grupo de congada “Nossa Senhora do Rosário” ¹⁶, dirigido pelo “capitão” Pedro Norberto da Silva, adentrou o templo, cantando, tocando e sapateando, ao som de um hino composto “ad hoc”, com a seguinte letra:
Este é o quadro que vamos venerar!
É a Serva de Deus que vai nos abençoar!

Após a celebração cívico-religiosa, veio o momento do congraçamento e da descontração, quando todos os presentes se cumprimentaram efusivamente e foram convidados a dirigirem-se ao salão paroquial para degustar algumas guloseimas preparadas por mulheres da comunidade.

NOTAS DO AUTOR

¹ Os outros membros da comissão local foram: Milena Francisca de Carvalho, Joaquim Teodoro da Silva Filho, Maria Sebastiana de Paula Souza, Maria Antonia Guimarães, Maria Eni do Nascimento Carvalho, Maria do Pilar Guimarães, José Roberto do Nascimento, Maria Sônia da Silva Moura, Gincele Aparecida Costa Nascimento, Shirley Aparecida da Silva Carvalho, Monica Valéria da Costa Sousa e Gilmara Maria Ferreira Rocha.

²
Nhá Chica nasceu no local denominado Sítio do Atalho, ou alternativamente Morro do Cascalho ou Porteira dos Villelas. Deve-se ao Monsenhor Almir de Rezende Aquino, que foi ilustre pároco da Matriz de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei, a declaração de que Nhá Chica nasceu em uma fazenda de porte não muito grande, denominada Porteira dos Villelas, sendo ele próprio natural da mesma fazenda.
Próximo a esse sítio, houve na época um rancho no qual se hospedou, por duas vezes (1819 e 1823), o viajante e naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire.
Em 2008, o autor desta matéria esteve no referido sítio onde nasceu a Nhá Chica, bem como visitou as ruínas da primeira capela de Santo Antônio onde foi ela batizada, acompanhado pelo saudoso Álvaro Bosco Lopes de Oliveira e Dr. Wainer de Carvalho Ávila. Consta que da antiga capela restam íntegras, na atual capela (onde se realizou a referida cerimônia cívico-religiosa), apenas a imagem de Santo Antônio (que depois de roubada, foi misteriosamente recuperada pelas autoridades brasileiras e devolvida ao seu local de origem) e a pia batismal —, que pode ser vista, na última foto, em primeiro plano —, atrás da qual os representantes do Judiciário se postaram e, em terceiro plano, uma tela pintada por um artista devoto de Nhá Chica, natural da localidade.

³ É vasta já a literatura sobre minha conterrânea Nhá Chica, cabendo neste espaço citar alguns autores e obras publicadas, dentre outros:
ÁVILA, W.C. (adv.): Petição de justificação judicial 0625 06 056045-9. Registro Civil Tardio de Francisca de Paula de Jesus - Nhá Chica. São João del-Rei. Fórum Carvalho Mourão. 3ª Vara Cível. 14 de junho de 2006. 240 p.;
CADORIM, Ir. C.S.; PINHO, M.C.N. e NICOLIELLO, M.J.T. (org.): "Nhá Chica, a Pérola de Baependi - Francisca de Paula de Jesus - 1810-1895";
GUTIERREZ, Monsenhor; CADORIM, Ir. C.S. e LOMBARDO, Fr.: "Nhá Chica, a Pérola de Baependi";
JUNQUEIRA, Monsenhor G.: "Virtudes e Devoção de Francisca Paula de Jesus - Nhá Chica";
LEFORT, Monsenhor J.P.: "Nhá Chica - Francisca de Paula de Jesus Isabel", publicado pela Associação Beneficente Nhá Chica-ABNC, 6ª edição, 2010;
PALAZZOLO, Frei J.: "A Pérola Escondida, Nhá Chica - A Serva de Deus Francisca Paula de Jesus Isabel", 2a. edição, Rio de Janeiro, 1961;
PENA, H.F.: "Francisca de Paula de Jesus - Nhá Chica - Biografia";
SACRAMENTO, J.A.A.: "Nhá Chica, a Santa do Rio das Mortes", Rev. da Academia de Letras de São João del-Rei, Ano 2006, p. 141-161, bem como in http://www.patriamineira.com.br /ver_pdf.php?id_noticia=672&id=3;
VIOTTI, J.N.; PINHO, M.C.N. e NICOLIELLO, M.J.T. (org.):"Anais - I Encontro de Estudos sobre Nhá Chica - Mulher de Deus e do Povo no Contexto da História", (compêndio de vários autores, entre os quais o historiador são-joanense Antônio Gaio Sobrinho, que foi conferencista do Encontro em 2004 e contribuiu com o artigo "São João del-Rei: Contexto Histórico-Religioso, no século XIX. Santo Antônio do Rio das Mortes. Nascimento de Nhá Chica."), Baependi: Associação Beneficente Nhá Chica. SEGRAN: 21 e 22 de maio de 2004, 114 p.;
VIOTTI, J.N. e PINHO, M.C.N.: "Anais - II Encontro de Estudos sobre Nhá Chica - Mulher de Deus e do Povo no Contexto da História", Baependi: Associação Beneficente Nhá Chica. SEGRAN: 16 e 17 de junho de 2006, .

Esta é a data de seu batizado; naquela época, era comum batizar-se a criança no dia do seu nascimento ou em data muito próxima. Também se costuma, na falta de informações precisas, considerar o dia do batizado como o de nascimento, caso haja dúvida sobre este último. Por exemplo, considera-se 12 de novembro de 1746, a data do batizado de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, como a provável data do seu nascimento, que muito em breve deverá ser comemorada como Dia Nacional da Liberdade. Cf. BRAGA, F.J.S.: http://saojoaodel-rei.blogspot.com/2011/02/12-de-novembro-dia-nacional-da.html
Muitos autores, inclusive o seu processo de canonização atualmente em poder da Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano, apontam o ano de 1808 para o ano de seu nascimento. A data de 1808 encontra respaldo sobretudo numa entrevista, em 1894, na qual Nhá Chica a teria declarado ao "livre pensador, médico e renomado historiador" e hidrologista Dr. Henrique Monat, titular da Academia Imperial de Medicina e fundador da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, quando indagada sobre o ano de seu nascimento. (Cf. MONAT, Dr. H.: Caxambu, 1894, p. 93)
Perfilo-me ao lado dos que defendem a data de 1810, como é o caso do Monsenhor José do Patrocínio Lefort, verbis: "Até pouco tempo, era apontado o ano de 1808 como sendo o de seu nascimento em São João del-Rei. Não foi propriamente falando em São João del-Rei, mas em um seu Distrito, antigamente Capela filial de São João. Também não foi no ano de 1808, mas 1810." (idem, op. cit., p. 11)

⁵ ÁVILA, W.A.: op. cit., p. 4-6. No referido Processo 0625 06 056045-9, de 2006, pleiteiam o registro civil judicial de Nhá Chica o Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, o Rotary Club de São João del-Rei e a Associação de Amparo e Promoção ao Carente do Distrito do Rio das Mortes, através de seu procurador Wainer Carvalho Ávila. Lançaram-se os autores em legitimados para o pedido lastreado em precedente da Comarca de Laguna-SC, onde se conseguiu o provimento jurisdicional para o registro tardio de Ana Maria de Jesus Ribeiro que futuramente veio a se tornar Anita Garibaldi, após o casamento com Giuseppe Garibaldi. Em 19 de junho de 2006, houve a protocolização do processo supracitado no fórum da Comarca de São João del-Rei, distribuído ao juiz da 3ª Vara Cível. Finalmente, em 10 de janeiro de 2011, o MM. Juiz Dr. Hélio Martins Costa dignou-se "mandar ao Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito do Rio das Mortes, Município e Comarca de São João del-Rei" que "proceda ao registro de nascimento de Francisca de Paula de Jesus..."

⁶ O pároco da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, expediu a seguinte certidão em 19 de março de 2008: "Certifico que, às folhas 494 (quatrocentos e noventa e quatro), do Livro de Assentamentos de Batizados de 1799 a 1805, Tomo IV, desta Paróquia encontra-se e do teor seguinte: 'Theotonio - Aos qu [...] de Março de mil oitocentos e tres nesta Matriz da Villa de São João del Rei o Reverendo João Ferreira Dias de licença batizou e pos Santos oleos a Theotonio filho de Izabel Maria [...] foram padrinhos Ma[...] Francisco da Silva e Maria [...] Felisarda por procuração que desta [...] José Silveira Justiniano todos desta freguesia. O Coadjºr Manoel Antº de Castro.' Nada mais continha o dito assentamento, que fielmente foi copiado do original a que me reporto. Observação: Os espaços entre colchetes estão ilegíveis e/ou carcomidos por traças. Ita in fide Parochi. São João del-Rei, 19 de março de 2008. Ass. Mons. Sebastião R. de Paiva-Pároco". Cf. AVILA, W.C.: op. cit., ibidem, p. 140.
Consta que Theotonio Pereira do Amaral — tal era o nome completo do irmão de Nhá Chica — galgou altos postos na sociedade e na vida religiosa de Baependi. Já em 1821 foi nomeado para o cargo de Juiz de Vintena da Aplicação de Santo Antônio da Piracicaba, localidade rural de Baependi. Era negociante e foi também Vereador e tenente da Guarda Imperial. Por outro lado, foi membro da mesa da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte. Faleceu em 1861, constituindo Nhá Chica sua herdeira universal, pois, embora ele tenha se casado, não deixou descendência.

CASTELO BRANCO, C.: Uma Praga Rogada nas Escadas da Forca, São Paulo: Logos, 1959, p. 53-70 (Antologia da Literatura Mundial) ou em http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000064.pdf

O pároco da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, expediu a seguinte certidão em 19 de março de 2008: "Certifico que, às folhas 300 (trezentos) verso, do Livro de Assentamentos de Batizados de 1810 a 1818, Tomo II, desta Paróquia encontra-se e do teor seguinte: 'Francª - Aos vinte e seis de Abril, de mil oitocentos e des na Cappella de Santo Antonio do Rio das Mortes pequeno Filial desta Matris de São João de El-Rei, de licença o Reverendo Joaquim Joze Alves, batizou e pos os Sanctos oleos a FRANCISCA filha natural de Izabel Maria; forão Padrinhos Angelo Alves, e Francisca Maria Rodrigues todos daquella Applicação. O Coadjºr Manoel Antº de Castro.' Nada mais continha o dito assentamento, que fielmente foi copiado do original a que me reporto. Ita in fide Parochi. São João del-Rei, 19 de março de 2008. Ass. Mons. Sebastião R. de Paiva-Pároco". Cf. AVILA, W.C.: op. cit., idem, p. 141.

"O sobrenome Iziciaca ou Eziciaca, até mesmo o de Ciciaca da folha 75 do mesmo inventário, tudo nos leva a crer que seriam corruptelas do nome Egipcíaca. O povo geralmente pronuncia errado muitos nomes proparoxítonos. O verdadeiro nome seria, então, Izabel Maria Egipcíaca, assim lembrando uma santa penitente do século V da era cristã: Santa Maria Egipcíaca, comemorada em 3 de abril." Cf. LEFORT, Monsenhor J.P.: op. cit., p. 64.
Quanto ao assento do batismo de Izabel (Maria Egipcíaca), o pároco da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, expediu a seguinte certidão em 19 de março de 2008: "Certifico que, às folhas 190 (cento e noventa) verso, do Livro de Assentamentos de Batizados de 1780 a 1784, Tomo II, desta Paróquia encontra-se e do teor seguinte: 'IZABEL - Aos treze de oitubro de mil e sete centos e oitenta e dois na capella do Cajirú filial desta Matriz o Reverendo Capellão Gonçalo Ribeiro Britto batizou e pos os Santos oleos a = Izabel filha de Rosa Banguela solteira escrava de Custodeo Ferreira Braga. Forão padrinhos Victorino e Faustina pardos solteiros escravos de Dona Quitéria Correa de Almeida todos desta freguezia. O Coadjºr Joaquim Pinto da Silveira.' Nada mais continha o dito assentamento, que fielmente foi copiado do original a que me reporto. Ita in fide Parochi. São João del-Rei, 19 de março de 2008. Ass. Mons. Sebastião R. de Paiva-Pároco". Cf. ÁVILA, W.C.: op. cit., idem, p. 142.

¹⁰ OLIVEIRA, C.J.M.: Janelas para a Cidadania, apud AVILA, W.C.: op. cit., idem, p. 9-10.

¹¹ ÁVILA, W.C., op. cit., idem, p. 230.

¹² A banda Lira do Oriente Santa Cecília foi fundada em 22 de novembro de 1895.

¹³ A letra do Panis Angelicus é de extrema simplicidade e beleza. Ei-la, acompanhada de minha tradução:

Panis angelicus
Fit panis hominum
Dat panis cœlicus figuris terminum.
O res mirabilis!
Manducat Dominum
Pauper, pauper servus et humilis! (bis)

O pão dos anjos
Torna-se pão dos homens,
O pão dos céus dá fim aos (velhos) símbolos.
Oh coisa admirável!
O Senhor torna-se alimento
Do pobre e humilde servidor! (bis)

¹⁴ A letra de Jesus Alegria dos Homens em português é a praticada pelos grupos corais, a saber:

Ó Jesus nossa alegria,
Quanto almejo ver-te um dia.

Nosso norte sê Jesus,
Guia-nos com tua luz.

Para as plagas celestiais
Junto às fontes eternais.

Onde teu redil descansa,
Onde há paz, amor, bonança.

¹⁵ A “Ave Maria” de Schubert tem uma história que merece ser conhecida. Franz Schubert (1797-1829) compôs essa canção em 1825 como parte do Op. 52, sob o título ‘Sete Canções extraídas de “A Dama do Lago” de Walter Scott’ (Sieben Gesänge aus Walter Scotts Fräulein vom See), um “ciclo de canções de A Dama do Lago” (Liederzyklus vom Fräulein vom See). A canção conhecida por “Ave Maria” é chamada “Ellens dritter Gesang” (Terceira Canção de Ellen). Não só a música, mas também a letra das 7 canções na versão original de Walter Scott (1771-1832), bem como a sua tradução por Storck para a língua alemã, foram ambas publicadas em 1826 como Op. 52 de Schubert. Este foi, financeiramente, um dos mais bem sucedidos projetos do compositor vienense: o editor pagou-lhe 20 libras esterlinas, um belo cachê naquela época.
Também merece atenção a história do longo poema narrativo, A Dama do Lago, do romancista escocês, que deu origem ao ciclo de 7 canções de Schubert. Publicado em 1810, A Dama do Lago descreve uma disputa ficcional no século XVI entre vários clãs do Planalto Escocês, uns leais ao Rei Jaime V da Escócia (1512-1542), e outros não, como o clã dos Douglas. A obra narra como a bela e jovem heroína, Ellen Douglas, é obrigada a esconder-se, em companhia do pai, James Douglas, numa caverna, fugindo do rei vingativo. Aí ela canta uma canção — “Hino à Virgem” —, uma prece à Virgem Maria por socorro. Essa canção — a conhecida Ave Maria — ocorre no Canto 3 da obra, estrofe 29.
Philip Adam Storck (1780-1822) traduziu-a livremente para a língua alemã em Essen, em 1819. Essa tradução então se tornou base para o referido ciclo de canções de Schubert, composto em 1825 e publicado como Op. 52 em 1826. A Ave Maria de Schubert é uma das mais populares canções no mundo, embora seja frequentemente cantada com uma letra diferente da original, por exemplo, em latim, ou executada em diferentes versões instrumentais com nenhuma letra.
A letra da Ave Maria em língua alemã, acompanhada de minha tradução, é como segue:

Ave Maria! Jungfrau mild,
Erhöre einer Jungfrau Flehen,
Aus diesem Felsen starr und wild
Soll mein Gebet zu dir hinwehen.
Wir schlafen sicher bis zum Morgen,
Ob Menschen noch so grausam sind.
O Jungfrau, sieh der Jungfrau Sorgen,
O Mutter, hör ein bittend Kind!
Ave Maria!

Ave Maria! Doce virgem,
Ouve a prece de uma donzela;
Desta rocha abrupta e selvagem
Minha oração eleva-se para ti.
Faze com que durmamos seguros até a aurora,
Apesar da crueldade dos homens.
Ó virgem, vê as preocupações da donzela,
Ó mãe, escuta esta criança suplicante!
Ave Maria!

Ave Maria! Unbefleckt!
Wenn wir auf diesen Fels hinsinken
Zum Schlaf, und uns dein Schutz bedeckt,
Wird weich der harte Fels uns dünken.
Du lächelst, Rosendüfte wehen
In dieser dumpfen Felsenkluft.
O Mutter, höre Kindes Flehen,
O Jungfrau, eine Jungfrau ruft!
Ave Maria!

Ave Maria! Imaculada!
Se nesta rocha adormecermos,
E nos cobrir teu manto protetor,
Parecer-nos-á mole a sua dureza.
Quando sorris, aromas de rosas
Perfumam esta áspera paragem.
Ó mãe, escuta a súplica desta criança!
Ó Virgem, uma virgem te implora!
Ave Maria!

Ave Maria! Reine Magd!
Der Erde und der Luft Dämonen,
Von deines Auges Huld verjagt,
Sie können hier nicht bei uns wohnen,
Wir woll’n uns still dem Schicksal beugen.
Da uns dein heil’ger Trost anweht;
Der Jungfrau wolle hold dich neigen,
Dem Kind, das für den Vater fleht!
Ave Maria!

Ave Maria! Virgem pura!
Os demônios da terra e do ar,
Presos pela nobreza do teu olhar,
Não podem alojar-se aqui junto a nós.
Queremos curvar-nos docilmente ao destino,
Já que somos alvo de teu santo consolo.
Queiras curvar-te propícia à virgem,
A esta criança que implora por seu pai!
Ave Maria!

¹⁶ Consta que o grupo de congada “Nossa Senhora do Rosário”, tido e havido como o mais antigo do Estado de Minas Gerais, conta com 337 anos, o que nos remete ao ano de 1674 como impressionante data de sua fundação.


Imagens cedidas por Dimas Fotógrafo, de São João del-Rei


* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...