terça-feira, 6 de setembro de 2011

Três cidades mineiras se irmanam para criar "Comenda da Liberdade e Cidadania" na comemoração do "Dia da Liberdade"

Por Francisco José dos Santos Braga*
- Artigo transcrito na íntegra no livreto intitulado "Comenda da Liberdade e Cidadania", da autoria do historiador Adalberto Guimarães Menezes, do IHG-MG, p. 11-18, que veio a lume em início do mês de abril de 2012.




É com grande satisfação que venho fazer o registro de uma reunião, ocorrida propositalmente na véspera da data da comemoração da Independência do Brasil, ou seja, em 6 de setembro de 2011, no salão da Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes-AMVER, sita na Avenida Leite de Castro, 1364, no Bairro das Fábricas, em São João del-Rei. Pela magnitude dos objetivos da reunião e visando facilitar a união de três dos seus Municípios-membros (Ritápolis, São João del-Rei e Tiradentes) em torno da sua consecução, a AMVER se propôs a sediar o histórico encontro.





Para ali se dirigiram os chefes do Poder Executivo e Legislativo dos três Municípios mencionados, com vista a ter uma única voz e dar prosseguimento a leis já aprovadas individualmente por suas respectivas Câmaras, com a autonomia que lhes é inerente, e sancionadas pelos Prefeitos, a saber: respectivamente, Leis Municipais nº 1.217 de 1º de setembro, 4.651 de 29 de agosto e 2.614 de 18 de agosto, todas de 2011.




Qual propósito conseguiu unir as autoridades públicas dessas três cidades? Que intento moveu essas três municipalidades para buscarem a edição de um Decreto Conjunto que recebeu o nº 001/2011?




A resposta é uma só: O enorme patriotismo desses representantes constitucionalmente eleitos das três cidades, diretamente envolvidas com o logradouro conhecido por Fazenda do Pombal, berço do herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, bem como com as comemorações cívicas do “Dia da Liberdade” que ali ocorrem anualmente no dia 12 de novembro, por ocasião do aniversário do nascimento do “Tiradentes”. Para consubstanciar o enorme respeito, das populações dos três Municípios envolvidos, ao “Tiradentes”, as suas autoridades decidiram criar, individualmente e em conjunto, a medalha “Comenda da Liberdade e Cidadania”, com a qual serão condecorados “cidadãos mineiros, brasileiros e estrangeiros que se destacarem em prol do incentivo, apoio e divulgação das atividades relacionadas à Liberdade, à Cidadania, à Responsabilidade Social, à Cultura, à Preservação Ecológica e Ambiental, à História, ao Civismo, bem como ao desenvolvimento sócio-econômico, turístico e cultural da Região mineira do Rio das Mortes, engrandecendo e dignificando os Municípios ora signatários, o Estado de Minas Gerais e o País”, quando das comemorações cívicas do “Dia da Liberdade”. (art. 1º do Decreto Conjunto nº 001/2011)

A referida reunião contou com a presença das seguintes autoridades e membros das comunidades dos Municípios integrantes do evento:

Antônio Ronato de Melo-Prefeito Municipal de Ritápolis; Nivaldo José de Andrade-Prefeito Municipal de São João del-Rei; Nílzio Barbosa-Prefeito Municipal de Tiradentes; Marco Antônio Heitor dos Santos-Presidente da Câmara de Ritápolis; Mauro Alexandre Carvalho Duarte-Presidente da Câmara de São João del-Rei; Rogério Almeida-Presidente da Câmara de Tiradentes; Dr. Auro Aparecido Maia de Andrade-Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei; Dra. Carla Freire de Abreu-Presidente da 37ª Subseção da OAB-São João del-Rei e Assistente Jurídica da AMVER; Dr. Paulo Jorge Procópio-Procurador Geral do Município de São João del-Rei; Dra. Luana Katrina dos Santos Costa-Assessora Jurídica do Município de Ritápolis; Dra. Luciana da Silva Pena-Assessora da Câmara de Ritápolis; Dr. Wainer de Carvalho Ávila; a soprano Rute Pardini Braga; o Prof. Francisco José dos Santos Braga; Marcos Antônio Rabelo-Secretário Executivo da AMVER, que presidiu a reunião, e Eliete Rosângela Ramos-Secretária “ad hoc” para a lavratura da Ata do memorável encontro.





O Secretário Executivo da AMVER procedeu à abertura da reunião, agradecendo a presença de todos, e passou a presidência dos trabalhos ao Dr. Auro Aparecido Maia de Andrade, que fez uma breve explanação sobre o objetivo da reunião e as razões da criação da Medalha “Comenda da Liberdade e Cidadania”, bem como do momento inédito e histórico da edição e aprovação do Decreto Conjunto entre os Municípios integrantes da referida comenda, instituindo o Regulamento da Medalha e criando o Conselho da Medalha. Após a apresentação e discussão, o Decreto Conjunto foi devidamente aprovado, constando em seu texto o referido Conselho, que ficou assim constituído:





Chanceler – Eugênio Ferraz




Vice-Chanceler – Wainer de Carvalho Ávila




Secretário – Francisco José dos Santos Braga




Vice-Secretário – Auro Aparecido Maia de Andrade
Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de Ritápolis, São João del-Rei e Tiradentes

Com a aprovação do Decreto Conjunto, conforme abaixo, ficou automaticamente empossado o Conselho da Medalha, tendo sido decidido também que o Regimento Interno do Conselho da Medalha seria elaborado e aprovado posteriormente. As deliberações tomadas na reunião se fundamentaram nas respectivas Leis Municipais já aprovadas e citadas acima.

DECRETO CONJUNTO Nº 001/2011 DOS MUNICÍPIOS DE RITÁPOLIS,





SÃO JOÃO DEL-REI e TIRADENTES









“Institui o REGULAMENTO da MEDALHA “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” e cria o respectivo CONSELHO DA MEDALHA”.

Os Prefeitos Municipais de RITÁPOLIS, SÃO JOÃO DEL-REI e TIRADENTES, em inédita reunião, onde igualmente comparecem os respectivos Presidentes das Câmaras Municipais, e tendo em conta o que dispõem as correspondentes Leis Municipais nº 1.217 de 1º de setembro de 2011, Lei 4.651 de 29 de agosto de 2011 e Lei 2.614 de 18 de agosto de 2011, que irmanam as nominadas Municipalidades em relação às comemorações cívicas do “DIA DA LIBERDADE” na Fazenda do Pombal, local onde nasceu JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, “O TIRADENTES”, APROVAM – em solenidade conjunta – o REGULAMENTO da Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” da forma seguinte:




Art. 1º. A Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” destina-se a condecorar cidadãos mineiros, brasileiros e estrangeiros que se destacaram em prol do incentivo, apoio e divulgação das atividades relacionadas à Liberdade, à Cidadania, à Responsabilidade Social, à Cultura, à Preservação Ecológica e Ambiental, à História, ao Civismo, e, além do desenvolvimento sócio-econômico, turístico e cultural da Região do Rio das Mortes em Minas Gerais, engrandecendo e dignificando os Municípios ora signatários, o Estado de Minas Gerais e o País.




Art. 2º. Será entregue, a Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA”, anualmente, junto às ruínas/monumento cívico da Fazenda do Pombal - local de nascimento do herói nacional Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes - preferencialmente, nos dias 12 de Novembro de cada ano ou, a critério do Conselho da Medalha, no domingo imediatamente anterior, ou posterior, à referida data, se assim for necessário ou conveniente.

Art. 3º. A cada ano, a coordenação caberá a uma das três municipalidades ora signatárias que ainda se responsabilizará pela realização de eventos cívico-culturais na Semana da Liberdade, cujo tema precípuo será o “12 de Novembro”.

Parágrafo único. A seqüência das cidades que sediarão os eventos, a partir do primeiro evento a ocorrer em 2011, será São João del-Rei, Tiradentes e Ritápolis, e assim por diante; facultando-se que, de forma unânime, ocorra ajuste no sentido de alterar essa sequência.

Art. 4º. A Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” será entregue sempre acompanhada de um diploma de condecoração assinado pelo Chanceler da Medalha, pelos Prefeitos Municipais das três municipalidades, pelos Presidentes das Câmaras Municipais respectivas e, opcionalmente, pelo Governador do Estado de Minas Gerais.









Art. 5º. A Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” agraciará até 150 (cento e cinqüenta) personalidades a cada ano, sem contar os agraciados ex-officio.




Art. 6º. Fica também criado o Conselho da Medalha “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” que escolherá as personalidades que serão indicadas e será integrado pelos seguintes membros: Chanceler da Medalha, que o presidirá; Vice-Chanceler da Medalha; Secretário e Vice-Secretário do Comitê; Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras municipais das três municipalidades signatárias, devendo reunir-se, sempre, até 120 dias antes do evento no respectivo ano.

§ 1º – Ficam desde já designados para os cargos de Chanceler, Vice-Chanceler, Secretário e Vice-Secretário da “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA”, sem remuneração, posto tratar-se de serviços relevantes prestados, como membros, respectivamente, Eugênio Ferraz, Wainer de Carvalho Ávila, Francisco José dos Santos Braga e Auro Aparecido Maia de Andrade.

§ 2º - O Chanceler da Medalha será o responsável pela consolidação da lista das personalidades que serão agraciadas e demais providências atinentes.

§ 3º - Os recursos necessários para a realização do evento correrão a cargo da cidade responsável pelo evento no ano, sendo oriundos de recursos específicos previstos na correspondente lei municipal ou captados junto a iniciativa privada.

§ 4º - Poderão ser firmados, conjunto ou isoladamente, acordos, ajustes, convênios ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, visando a operacionalização e condução dos eventos.

Art. 7°. As instituições relacionadas a seguir poderão, querendo, indicar pessoas ou entidades, até a correspondente quantidade, para serem agraciadas com a Medalha da “COMENDA DA LIBERDADE E CIDADANIA” :




I - O poder executivo do Município anfitrião, no respectivo ano: até 25 (vinte e cinco);




II - Os poderes executivos dos outros dois Municípios signatários: até 10(dez) cada um;




III - O poder legislativo das municipalidades: até 10(dez) cada;





IV - O Chanceler da Comenda: até 07(sete);





V - O Vice-Chanceler, o Secretário e o Vice-Secretário da Comenda, em conjunto: até 03(três) pessoas;





VI - Os poderes executivo, legislativo e judiciário estadual: até 03(três) pessoas cada um deles;





VII - O Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado de MG e a 37ª Subseção da Ordem dos Advogados de MG: até 03(três) cada um;





VIII - A Universidade Federal de São João del-Rei: até 02(duas) pessoas.





§1° Poderão ainda indicar:





I - Associação Comercial de MG: 01(uma);





II - Federação das Indústrias de MG: 01(uma);





III - Instituto Histórico e Geográfico de MG: até 02(duas);





IV - Arcádia de Minas Gerais: 01(uma);





V - Academia Mineira de Letras: 01(uma);





VI - Academia de Letras de SJDR: até 09(nove);





VII - Superintendência do IPHAN em MG: 01(uma);





VIII - Instituto Histórico e Geográfico de SJDR: até 09(nove);





IX - Associação comercial de SJDR: até 02(duas);





X - Associação comercial de Tiradentes: até 02(duas);





XI - Associação comercial de Ritápolis: até 02(duas);





XII - Associação Mineira de Imprensa: 01(uma);





XIII - Associação Mineira de Rádio e Televisão: 01(uma);





XIV - Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes: até 09(nove);





XV - Instituto Memorial de Tiradentes: até 03(três) pessoas;





XVI - Instituto Nacional de Desenvolvimento e Integração Cultural: 01(uma);





XVII - Fundação Oscar Araripe: 01(uma);





XVIII - Instituto da Liberdade Alferes Tiradentes: até 03(três).





§ 2º O CONSELHO DA MEDALHA poderá excluir e substituir qualquer das entidades acima e retro alinhadas, bem como ainda incluir, desde que fique demonstrado nesta última hipótese a afinidade da novel entidade com o objetivo da Medalha.

§ 3º A cada solenidade, todos os representantes legais das instituições retro elencadas receberão “ex-officio” a Medalha e, nos anos seguintes, os representantes que a eles sucederem, em sendo o caso.

§ 4º Caso quaisquer das instituições não indiquem possíveis agraciados, ou o façam em quantidade menor que aquela que lhe é facultada, poderá a Chancelaria da Medalha se apropriar dessas dispensas, utilizando-as para o devido fim.




Art. 8°. No ano da solenidade respectiva, a Chancelaria da Medalha cuidará, com a devida antecedência, de enviar comunicação escrita às instituições retro relacionadas, informando-as sobre a “Comenda Liberdade e Cidadania” e ainda acerca da faculdade de indicação de prováveis agraciados, ocasião em que deverão fundamentar a indicação e enviar a síntese dos dados curriculares correspondentes. Também constará expressamente desse comunicado que a aprovação dos nomes indicados dependerá de aprovação, por maioria simples, pelo CONSELHO DA MEDALHA.




Art. 9º. A Chancelaria da Medalha terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser substituída total ou parcialmente a qualquer momento por ato normativo conjunto dos Prefeitos Municipais signatários deste Decreto.

§ 1º É facultada a recondução total ou parcial da Chancelaria da mesma forma disposta na parte final do parágrafo anterior.

§ 2º Os eventos atinentes às comemorações do “Dia da Liberdade” e à solenidade de agraciamento da Medalha deverão ser aprovados pelo CONSELHO DA MEDALHA, sendo facultado aos Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras se fazerem representar por Servidores Públicos ou terceiros especialmente credenciados para esse fim.

Art. 10. Eventuais atos omissos neste REGULAMENTO será deliberado pela Chancelaria da Medalha sempre com observância aos objetivos das correspondentes leis.





Art. 11. Este Regulamento entra em vigor nesta data, ocasião em que foi instituído e aprovado.

Sala de Reunião da AMVER, na cidade de São João del-Rei, aos 06 de setembro de 2011.

Assinaram:





Antonio Ronato de Melo – Prefeito Municipal de Ritápolis




Nivaldo José de Andrade – Prefeito de São João del-Rei




Nílzio Barbosa – Prefeito Municipal de Tiradentes




Marco Antônio Heitor dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Ritápolis




Mauro Alexandre Carvalho Duarte – Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei




Rogério de Almeida – Presidente da Câmara Municipal de Tiradentes




Auro Aparecido Maia de Andrade – Juiz da 2ª Vara Cível de São João del-Rei















* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...

6 comentários:

Hélio Petrus (escultor e poeta) disse...

Caro Braga:

Congratulo-me com o Amigo por ver realizado seu empenho em prol da justa e brilhante idéia, honrando mais uma vez a memória do nosso herói-mártir Tiradentes.
Agradeço a gentileza de presentear-me com o Livro de Dom Barroso. Se dependesse de mim, já estaria empossado como ilustre membro da Academia Marianense de Letras!

Paulo José de Oliveira (escritor e presidente da Academia Formiguense de Letras) disse...

Ok nobre amigo confrade. Maravilha! Publiquei no Jornal A Gazeta e em nossa página no facebook. Me adicione no facebook. Parabéns! Um abç

Paulo José de Oliveira

Prof. Fernando Teixeira (professor universitário, escritor e Secretário Geral da Academia Divinopolitana de Letras) disse...

Prezado amigo e confrade Braga, você vai escrevendo sua história para a história. Cumprimento-o por isto. Fernando Teixeira

Dr. Alfredo Luís Carvalho (arquiteto e irmão do Maestro Guaraná) disse...

Prezado Dr.Francisco Braga
Agradeço o envio das matérias, que apreciamos muito e acompanhamos sempre.
Um grande abraço dos amigos daqui.
Alfredo L.Carvalho

Sérgio Vasconcelos Correia (compositor e membro da Academia Brasileira de Música) disse...

Obrigado e parabéns pela sua luta em pról da instituição do DIA DA LIBERDADE. Quando será que a teremos em sua totalidade? Fica a pergunta. Um grande e fraterno abraço do amigo de sempre.

Benjamin Batista (músico cantor, showman, escritor, palestrante e presidente da Academia de Cultura da Bahia) disse...

Otimas noticias. Viva o dia nacional da liberdade.
Abraços