Por Francisco José dos Santos Braga
Tenho o prazer de ocupar, mais uma vez, este espaço de comunicação social da rede informática para tratar do assunto que tem atraído os olhares de todo o mundo, dos brasileiros em geral e dos mineiros e são-joanenses em particular. Nhá Chica é o ponto de encontro de todos esses olhares. Que tipo de olhar atrai a "santa" Nhá Chica?
O poeta português Fernando Pessoa deixou-nos poema célebre, em que retrata a diversidade do olhar, conforme a alma de quem contempla, a saber:
Com referência a Nhá Chica, os diferentes olhares como que se convergem. O olhar não pode ser outro senão o da benevolência, da compaixão, do amor desmesurado: o olhar pra frente. É especialmente sobre esse último que gostaria de falar nesta matéria.
Há pessoas abnegadas e desprendidas que colocam uma causa acima de seus interesses próprios. Tal é o caso de Wainer de Carvalho Ávila, causídico e o maior orador profano vivo de São João del-Rei, a meu ver. Preocupado com os rumos que tomaria a causa de Nhá Chica – que, diga-se de passagem, está em muito boas mãos, conduzida, aqui entre nós, com muita competência pelo Revmo. Bispo Diocesano Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, em profunda consonância com o Revmo. Bispo Diocesano de Campanha, Dom Frei Diamantino Prata de Carvalho –, Wainer houve por bem lançar as bases jurídicas da “Associação e Instituto de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus (Nhá Chica) de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno”, que, em vista de sua larga experiência, se traduz em uma peça jurídica de elevada expressão, a exemplo dos processos do Registro Civil (Tardio) de Tiradentes e de Nhá Chica, de sua iniciativa, como procurador de entidades locais.
Desta feita, sua iniciativa é de suma importância, tendo em vista o lançamento oficial do projeto Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica-Padre Victor, ou simplesmente, Circuito CNCPV, ter ocorrido na Quinta-feira Santa, em Campanha, isto é, em 21 de abril de 2011. Esse Circuito envolve duas personalidades que possuem algumas características comuns: tanto Nhá Chica quanto Padre Victor são Servos de Deus já declarados Veneráveis pelo Papa Bento XVI, tendo sido as virtudes heróicas de ambos reconhecidas e aprovadas pela Congregação para a Causa dos Santos — da primeira, em 14 de janeiro, e do segundo, em 13 de maio de 2011. Outras semelhanças podem ser descobertas em ambos: são de origem negra, viveram quase toda a sua vida na mesma região e quase na mesma época. De igual maneira presenciaram os horrores da escravidão e da extrema desigualdade social brasileira de então; sua compaixão para com os pobres foi sem limites, tendo sido chamados, ainda em vida, respectivamente de "mãe dos pobres" e "pai dos pobres". Tendo em vista que ambos podem ser, de imediato, cultuados regionalmente, nada mais justo do que eleger-se a região em que militaram esses dois para se definirem os marcos do Circuito CNCPV, a exemplo do que ocorre com toda rota de peregrinação.
De acordo com esse Circuito turístico religioso, são cinco os marcos da nossa peregrinação/romaria. O marco zero é São João del-Rei, mais exatamente a Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar, que, na ocasião do batizado da Nhá Chica em 26 de abril de 1810, era Matriz de Nossa Senhora do Pilar, com jurisdição eclesiástica sobre toda a Comarca do Rio das Mortes. Os outros marcos são respectivamente: Rio das Mortes ou, mais exatamente, o sítio da antiga capela em que se batizou Nhá Chica e onde ocorreu o célebre enlace de Diogo Garcia com Júlia Maria da Caridade, uma das "Três Ilhoas" (marco 1); Baependi, onde passou a maior parte de sua vida pública a Nhá Chica, ali vindo a falecer em 1895 (marco 2); Campanha, onde nasceu Padre Victor em 12 de abril de 1827 (marco 3) e Três Pontas, onde veio a falecer em 23 de setembro de 1905 (marco 4).
O caso em tela – a fundação da Associação e Instituto “Nhá Chica” – reveste-se de especial importância, uma vez que o seu Estatuto (documento I abaixo) foi oficialmente registrado em Cartório em 28 de março de 2011. A reunião que aprovou a sua 1ª Diretoria ocorreu em 30 de março de 2011, cuja ata (documento II abaixo) foi oficialmente registrada em Cartório em 12 de abril de 2011. Como se vê, ambas as ações precederam o lançamento oficial do Circuito CNCPV, que se deu em 21 de abril de 2011.
Antes de apresentar os dois documentos comprobatórios da existência da referida entidade, acho por bem fazer duas observações. A primeira se refere à necessidade de se constituir uma Paróquia na localidade do nascimento de qualquer santo. No caso específico, o distrito do Rio das Mortes é o berço da “santa” Nhá Chica, tornando-se, consequentemente, merecedor de receber a benesse de ter a sua própria Paróquia. No último dia 30 de maio, por ocasião da visita de dois ilustres visitantes ao nosso Bispo Diocesano (Padre André Luiz da Cruz, Presidente da Fundação Cultural e Educacional Diocesana Nossa Senhora do Carmo, de Campanha, onde o projeto Circuito CNCPV está abrigado, e Lúcio Goulart da Rádio Diocesana, de Campanha), Dom Célio mostrou-se receptivo à ideia de criação da Paróquia de Santo Antônio do Rio das Mortes. A segunda observação é que, após a dita reunião, os ilustres visitantes e eu, em visita aos lugares sagrados onde nasceu e onde foi batizada a “santa” Nhá Chica, fomos unânimes em reconhecer a necessidade de se contratar uma equipe especializada em Arqueologia com o objetivo de fazer mapeamento, estudos e análises arqueológicas, bem como escavações, sobretudo no sítio da antiga capela, estando ainda hoje preservado o alicerce e provavelmente um antigo cemitério nos fundos ¹, antes de se pensar na reconstrução da antiga capela no mesmo sítio.
Se me permitem, gostaria de concluir esta breve introdução, com mais um trecho do supracitado poeta português ou de Fernando Teixeira Andrade — não importa —, em que diz:
Isto posto, passemos agora à apresentação dos dois documentos citados. Especialmente, o segundo (a ata da reunião) ilustra bem o interesse e a simpatia que despertam, entre são-joanenses e cidadãos do distrito do Rio das Mortes, todos os assuntos relativos à nossa “santinha”.
1) Documento 1
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO.
20 DE MARÇO DE 2011
Sede da Academia de Letras de São João d´El-Rey.
Pça. Frei Orlando (Largo S. Francisco) nº. 90 “F”.
Igreja Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno.
ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE RIO DAS MORTES PEQUENO (podendo-se usar a Instituição a forma abreviada: Instituto Nhá Chica de Rio das Mortes; ainda, conforme convenções, os vocábulos “Academia” e “Arcádia”), fundada na Comarca de São João del-Rei MG, onde tem sede e foro, é uma entidade civil beneficente de direito privado, sem fins lucrativos, direcionada para a filantropia e assistência social, com duração indeterminada e sede administrativa na Praça Frei Orlando, nº. 90-F, na cidade de São João del Rei e Igreja de Santo Antônio da Vila de Rio das Mortes.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES.
Art. 1º : São Finalidade de Instituição:
a) O estudo das virtudes cristãs na forma como as viveu Francisca Paula de Jesus;
b) O estudo, a discussão e a reflexão acerca dessas virtudes, bem como os temas a eles relacionados em face de altas questões sociais,políticas , jurídicas e ecológicas
c) A manutenção de relações com outras instituições e entidades institucionais e acadêmicas congêneres, com o objetivo de promover ações conjuntas, intercâmbios e eventos ;
d) Apoiar e participar de empreendimentos direcionados ao desenvolvimento da pessoa em caráter sócio-cultural no Municípios de São João del-Rei especialmente em Rio das Mortes ;
e) Promover, participar e divulgar eventos que tenham por finalidade a questão da responsabilidade social;
f) Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum em um país livre da pobreza e da expoliação internacional, com preservação de seus bens e riquezas naturais;
g) Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável regional de acordo com posições e orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;.
Parágrafo Único – Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas e celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, na forma da lei.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 2° – A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
1) Assembléia Geral Ordinária;
2) Assembléia Geral Extraordinária;
3) Conselho Diretor;
4) Conselho Fiscal;
5) Conselho de Estudos Jurídicos e Políticos;
6) Conselho Editorial.
Seção I – Da Assembléia Geral Ordinária
Art. 3° – A Assembléia Geral Ordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada anualmente, por convocação da Presidência, para:
a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 4º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:
a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos da Associação;
c – decidir sobre a extinção da Associação, em 3 (três) reuniões extraordinárias com, pelo menos, 7 (sete) dias corridos de interregno entre uma e outra, convocadas exclusivamente para esta finalidade, com a presença “mínima”, em cada reunião, de 90% (noventa por cento) dos Membros representativos do seu Quadro de Efetivos, cuja extinção só ocorrerá pela vontade expressa de, no mínimo, 90% dos Membros do Quadro de Efetivos, em cada reunião;
d – deliberar sob eventuais casos omissos neste Estatuto;
e – Ficam estabelecidas 40(quarenta) Cadeiras, podendo aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, com características próprias e para atendimento a questões especiais porventura ainda não inseridas neste documento.
f- São instituídos 12 (doze) cargos,de conselheiros especiais, destinados a altos estudos (versando sobre fatos desta Comarca bem como da do Rio das Mortes de 1714 e especialmente sobre a vida religiosa nesse período fértil em documentos e obras, bem como posições assumidas pelos representantes do Clero na vida colonial brasileira,suas Irmandades e Ordens, Associações e edificações de templos ,livros e objetos sacros etc.), com suas relações e implicações nacionais e internacionais;
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido as cadeiras estabelecidas neste Estatuto de Fundação.
Art. 5º - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação;
II.- Decidir sobre sua fusão, transformação, dissolução ou extinção de seu patrimônio, no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;
IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto apenas nas dependências da sede da entidade, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária da Associação, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário;
Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;
Seção II – Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 6° – A Assembléia Geral Extraordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada por convocação da Presidência, ou do Conselho Diretor, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da Associação, para:
a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual e mensal;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 7º – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que convocada pela Presidência, ou do Conselho Diretor, ou pela maioria absoluta dos Membros Efetivos, para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:
a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos desta Instituição Acadêmica;
c – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
d – aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, até o total de 50 Cadeiras.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido a 50 (cinqüenta) Cadeiras.
Art. 8º - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação ;
II.- Decidir sobre a fusão, transformação, dissolução ou extinção da Associação;
III-Decidir sobre o destino a ser dado a seu patrimônio no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente desta região e com idêntico objetivo,legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;
IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto nas dependências da sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação na comarca, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone.
Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus, NHÁ CHICA, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, sendo as demais deliberações por maioria absoluta de votos;
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, ou em caso de fato impeditivo, na seguinte ordem: 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário-Geral, Presidente do Conselho Fiscal, Diretor do Conselho de Estudos e Pesquisas de Documentos Sacros, Diretor do Conselho Editorial, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário, ou diretamente por membro eleito Presidente por 2/3 (dois terços) dos votos;
Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;
Seção III – Da Presidência e do Conselho Diretor
Art. 9º – O Conselho Diretor é composto pelo: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral ,1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros
§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor é o Presidente da ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS, NHÁ CHICA, DE RIO DAS MORTES PEQUENO;
§ 2º - A Assembléia elegerá, bienalmente e de forma integrada, o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral do Conselho Diretor e os secretários e tesoureiros, que poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato consecutivo.
§ 3º - Havendo empate na votação para o Conselho Diretor vencerá a chapa do candidato a Presidente que estiver há mais tempo na Associação e, se ainda persistir o empate o candidato a Presidente mais idoso.
Art. 10 – O Presidente da Instituição contará com uma Diretoria, constituída bienalmente entre os Membros Efetivos , e será composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 12 (doze) diretores, de conhecida competência e honestidade, que poderá nomear, e 12 (doze) membros de sua livre escolha que terão funções de Conselheiros Especiais,conforme letra “f” do art. 4º;
§ 1º - Institui-se o quadro de convidados de alto nível, nele incluídos os sacerdotes que o desejarem, o titular da Paróquia de São José Operário, especialmente o sr. Bispo Diocesano,bem como instituições e entidades afins, incluídas as da cidade que acolheu a menina Francisca, Baependi (que são aqui consideradas irmãs), as entidades autoras do processo judicial de registro, a Academia de Letras de São João del Rei, a Banda Lira do Oriente,a CNBB e cidadãos de conhecido saber,nacionais ou não,via indicação ou por requerimento pessoal, com aval final da Diretoria,com participação em todos os atos da Arcádia,vedado o direito de voto.
§ 2º - O Conselho Diretor nomeará os componentes dos Conselhos referidos neste Estatuto;
Art. 11 – As contas e o relatório anual da Diretoria serão apresentados à aprovação pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
§ 1º - Cada Diretor se incumbirá de apresentar, previamente, à Presidência, no prazo máximo de quinze dias corridos, antes do término do seu mandato, relatório final dos trabalhos afetos a seu cargo.
§ 2º - Ao fim de cada administração, a Diretoria apresentará à Presidência o Relatório dos seus trabalhos, para receber parecer do Conselho Fiscal e, logo após, será submetido à Assembléia Geral para isso convocada, previamente, pela Presidência.
§ 3º - Em caso de desligamento do cargo de Diretor, antes do término de seu mandato, deverá o mesmo apresentar à Presidência, um relatório completo dos trabalhos afetos ao seu cargo, como disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, o Presidente escolherá o novo Diretor dentre os Membros Efetivos.
Art. 12 – Associação será representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Presidente e, no seu impedimento, pelo 1º Vice-Presidente; no impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Na total impossibilidade dos citados neste artigo representará a Academia o Secretário-Geral.
Art. 13 – Os Membros da Academia não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações da Instituição, salvo nos atos praticados com expressa violação das normas legais, quando então responderão pessoalmente pelos atos praticados na esfera cível e penal.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 14 – O Conselho Fiscal será composto por Presidente e dois Membros Efetivos e três Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1° - Os Membros do Conselho Fiscal terão o mandato de dois anos.
§ 2° - O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por membros que não pertençam à ASSOCIAÇÃO, desde que possuam habilitação técnica para tal.
§ 3° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Conselho Fiscal ou de acordo com solicitação do Presidente ;
§ 4º - Reunir-se-á, também, por determinação da Presidência, atendendo à solicitação expressa, encaminhada pela maioria simples dos Membros Efetivos.
§ 5° - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Diretor, exceto os suplentes.
Art. 15 - O Conselho Fiscal, órgão de representação do Conselho Diretor junto à Presidência desta e àquele diretamente subordinado, exerce as atribuições de fiscalização, orientação e controle dos atos e fatos administrativos praticados na gestão econômica, financeira e patrimonial daquela Presidência.
Art. 16 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. - Ordinariamente para tomada de contas da Tesouraria da Academia, referente ao mês anterior, e fiscalização e conferência da escrituração da Presidência ;
II.- Extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do seu Presidente, por determinação do Conselho ou, ainda, por solicitação do Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo 1º- Dentro dos 30 (trinta) dias posteriores ao término do exercício financeiro anual da Academia, o Conselho Fiscal procederá a tomada de contas da gestão anual do seu Presidente, até aquela data, emitindo o parecer correspondente, para efeito de julgamento por parte do Conselho;
Parágrafo 2º- A tomada de contas do Tesoureiro, a fiscalização da escrituração contábil e o exercício do balanço e das contas da gestão anual, exigem a presença da totalidade dos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo 3º- Em caso de impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos membros suplentes presentes ao ato ou convocados previamente;
Parágrafo 4º- No parecer decorrente do exercício anual e quando julgar necessário a Comissão Fiscal poderá apresentar voto em separado, até de todos os seus membros, ou de quantos sejam, com as respectivas justificativas.
Art. 17 - O exercício financeiro da Associação será encerrado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 18 - O Conselho Fiscal terá um Presidente, e na primeira reunião que realizar após a posse dos seus membros, organizará o Conselho.
Parágrafo 1º - O Presidente da Comissão Fiscal nomeará um secretário, escolhido entre os seus pares, membro do Conselho, sendo permitida a sua demissão “ad-nutum”;
Parágrafo 2º- O presidente do Conselho Fiscal será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro efetivo da mesma escolhido e eleito pelos seus pares, convocando-se o primeiro suplente para completar o número dos seus membros, durante o impedimento;
Parágrafo 3º- No caso de renúncia ou perda de mandato, do Presidente do Conselho Fiscal, seu substituto será eleito pela Assembléia Geral Extraordinária, previsto na seção VIII do Capítulo III, deverá ser completado pelo suplente convocado, completando-se o número dos suplentes com escolha de um novo membro, dentre os eleitos na Assembléia;
Parágrafo 4º- No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, em qualquer tempo, ele será substituído pelo primeiro suplente e o Conselho elegerá novo membro suplente para completar o quadro;
Parágrafo 5º- O Conselho Fiscal aguardará que as contas a serem conferidas e fiscalizadas lhe sejam enviadas pelo Presidente do Conselho Diretor e, após o seu respectivo exame, elas serão encaminhadas ao Conselho desta Administração para aprovação;
Parágrafo 6º- Caso não seja enviado pelo Presidente do Conselho Diretor o balancete mensal da movimentação contábil, financeira e fiscal ao Conselho Fiscal, deverá, o Presidente desta, exigi-lo daquele, denunciando-o ao Conselho Diretor.
Art. 19 - O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:
I.- Examinar e fiscalizar a escrituração contábil e patrimonial da Academia;
II.- Promover a tomada de contas mensais da Tesouraria da Academia, encaminhadas pela sua Presidência;
III.- Sindicar irregularidades administrativas, financeiras e patrimoniais, por dever de ofício, por determinação do Conselho ou solicitação do Presidente da Academia;
IV.- Fiscalizar depósitos bancários, títulos de crédito e dinheiro em caixa, confrontando-os com a escrituração e com os extratos bancários de contas correntes;
V.- Emitir parecer circunstanciado sobre o balanço e as contas da gestão do Presidente da Academia, em cada exercício financeiro;
VI.- Relatar em Assembléia geral as suas atividades no exercício financeiro e/ou patrimonial;
VII.- Dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando determinado pelo Conselho Diretor, ou solicitado pelo Presidente ;
VIII.- Orientar a Presidência na elaboração do orçamento e no exercício das atividades administrativas relacionadas com a gestão econômica, financeiro;
Seção V – Do Conselho Editorial
Art. 20 - São atribuições do Conselho Editorial:
I. Assessorar e apoiar os seus membros em publicações de obras,
II. Difundir os interesses e ideias formadas dentro do Instituto,
III. Fomentar palestras dentro e fora do âmbito do Instituto
IV. Promover apresentações artísticas de alto nível, procurando valorizar os compositores sacros e clássicos e manter relações em elevado nível com autoridades civis e eclesiásticas, no Brasil e no Exterior, CNBB,Comunidades Eclesiais de Base, movimentos sociais, Nunciatura Apostólica e autoridades do Vaticano, acompanhando e promovendo atos referentes aos procedimentos de Beatificação e Canonização de Francisca Paula de Jesus, especialmente mantendo correspondência com pessoas gradas e interessadas em nos ajudar ,no Brasil e no Vaticano;
Capítulo III
DOS MEMBROS DO INSTITUTO NHÁ CHICA .
Art. 21 –Compor-se-á de quarenta membros Efetivos e um número ilimitado de Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais; além de Membros Fundadores, Honorários, Beneméritos e Colaboradores.
Seção I – Dos Membros Fundadores
Art. 22 – Os Membros Fundadores são aqueles que assinaram a primeira ata ou enviarem manifestação de forma objertiva e inequívoca, em prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
§ 1º - Os Membros Fundadores Efetivos são aqueles que, além de sua condição de Fundadores, passaram a ocupar uma das Cadeiras das Classes que constituem a Academia.
§ 2º - Os fundadores gozam de especial respeito e devem zelar por nossas tradições,feitos jurídicos ,políticos e artísticos notáveis, no contexto mineiro e nacional.
Seção II – Dos Membros Efetivos
Art. 23 – O Quadro de Membros Efetivos é sem privilégios de qualquer natureza e compõe-se de devotos da extraordinária mulher que se impôs pelos seus elevados e raros méritos ou que tenham obras religiosas ou sociais e notoriedade reconhecida decorrente do exercício de suas atividades pertinentes à Instituição ora criada ou, ainda, que apresentem publicações referentes a temas ou atos e fatos de sua vida de humildade e caridade em defesa de oprimidos e carentes ;
Seção III – Dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais
Art. 24 – Os Membros Correspondentes são os que preencham as mesmas condições dos membros Efetivos, assegurando perfeito intercâmbio e colaborando, como estes, na consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único - Os Membros Correspondentes serão considerados empossados, tão logo enviem manifestação da ciência e do agrado de sua aceitação, podendo, no entanto, ser realizada a Solenidade de Posse, se assim desejar o candidato aprovado.
Art. 25 – Os Membros Correspondentes Especiais são personalidades ilustres, não residentes no País, que representem a Academia no País em que vivem.
Parágrafo único - Os Correspondentes Especiais são considerados empossados, nos termos do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 26- Os Membros Correspondentes e os Correspondentes Especiais poderão ser desligados a critério da Assembléia Geral, desde que, para tal, haja motivo, nos termos do artigo 42 e seguintes deste Estatuto.
Art. 27– É dever dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais manter contato com a Academia de Letras Jurídicas, ao menos uma vez por ano.
Parágrafo Único – O contato a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito pessoalmente, por escrito, por via eletrônica, ou através da doação de livros para a Biblioteca a ser criada em Rio das Mortes, de trabalhos de sua autoria, ou de uma contribuição financeira espontânea.
Seção IV – Dos Membros Honorários, Beneméritos e Colaboradores
Art. 28 – Os Membros Honorários são aqueles que merecerem tal homenagem, como personalidades brasileiras ou estrangeiras em qualquer ramo de atividade humanista, sendo considerados empossados nos termos do parágrafo único do Artigo 27 deste Estatuto.
Art. 29 – Os Membros Beneméritos são aqueles que prestarem relevantes serviços, sendo considerados empossados, conforme artigo anterior.
Art. 30 – Os Membros Colaboradores são aqueles que, assim considerados, façam contribuições ou doações ou cooperem, de qualquer forma, para aumentá-lo, material ou culturalmente e engrandecer Nhá Chica;
Art. 31 – Os Membros Correspondentes, Correspondentes Especiais, Honorários, Beneméritos e Colaboradores poderão tomar parte nas reuniões da Academia, apresentar sugestões, aceitar encargos e exercitar o direito de voto;
Seção V – Do Ingresso.
Art. 32 – A indicação aos quadros de Membros Efetivos e Correspondentes será proposta por Membro Efetivo;
Art. 33 – Em nenhuma hipótese o candidato indicado a uma das categorias poderá tomar conhecimento prévio de sua indicação, cujo processo terá trâmite interno e em caráter sigiloso.
Art. 34 – Uma vez aceita a proposição de um novo Membro, o Presidente designará uma Comissão composta por 2 (dois) Membros Efetivos para a análise do processo do candidato e posterior remessa dos autos à conclusão do Presidente que, em face a um parecer positivo, submeterá à apreciação do plenário para competente homologação do nome do candidato;
§ 1º - O candidato terá o prazo de trinta dias corridos, a partir da data do convite, para manifestação de sua vontade, findos os quais, não havendo concordância, ou resposta, o Conselho Diretor tornará sem efeito o convite, considerando-se vaga a Cadeira.
§ 2º - Havendo concordância, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, à Presidência, através de um Requerimento, juntando ao seu “curriculum vitæ” a indicação de trabalhos literários de sua autoria, inéditos ou não.
Art. 35 – Recebido o Requerimento, citado no artigo anterior, o Presidente marcará a data para a Solenidade de Posse do candidato, enviando-lhe essa informação por escrito.
Parágrafo Único – Caso o Candidato, por razão justificável, não possa tomar posse na data marcada, deverá informar o fato à Presidência, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Seção VI
Dos direitos e deveres dos Membros Efetivos
Art. 36 – São direitos dos Membros Efetivos:
a) - votar e ser votado;
b) - tomar parte nas reuniões mensais e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
c) - representar a Associação por delegação expressa da Presidência;
d) - usar o título Acadêmico nas obras que produzir;
e) - receber diploma cuja logomarca será criada por artista de Rio das Mortes Pequeno;
Art. 37 – São deveres dos Membros Efetivos:
a) - comparecer às Reuniões Mensais, Assembléias e Solenidades;
b) - pagar a contribuição pecuniária, caso haja, a título de mensalidade ou anuidade;
c) - colaborar para o engrandecimento do Instituto Nhá Chica;
d) - comunicar à Presidência a mudança de residência para outra cidade, cuja distância, em relação à sede da Associação, for motivo de infreqüência às reuniões.
e) - honrar o nome da Arcádia através de uma conduta pessoal íntegra, mantendo sempre um procedimento ético no trato social e em suas atividades literárias.
f) - usar a Insígnia Acadêmica (Medalha) nas solenidades e ocasiões festivas;
g) - acatar a recomendação do uso do Distintivo da ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA, como demonstração de seu interesse e apreço pela Instituição ;
Seção VII
Da Desistência, Renúncia, Exclusão e Alteração
de Titularidade
Art. 38 – Os candidatos aceitos para a categoria de Membros Efetivos que, sem motivo justificado, deixarem de tomar posse de sua Cadeira na data aprazada pela Associação serão considerados tacitamente desistentes e, desta forma, aberta a vaga, mediante resolução da Presidência.
Parágrafo Único - Os candidatos acima referidos poderão solicitar a prorrogação da data de sua posse, apresentando justificativa, desde que o façam com antecedência razoável da data aprazada, a critério da Diretoria.
Art. 39 – Dentro de um mesmo biênio, a ausência de um Membro Efetivo às reuniões devidamente convocadas pela Academia, quer nas Assembléias Gerais, nas Sessões Solenes ou nas Reuniões Mensais, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ainda que em diferentes convocações, sem apresentar justificativa por escrito e motivada, caracterizará sua renúncia automática e independentemente de comunicação formal ao Quadro de Acadêmicos, com a conseqüente perda da cadeira que ocupar.
§ 1º - A renúncia prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, também, ao Membro Efetivo que demonstrar desinteresse pela Academia, deixando de cumprir suas obrigações Estatutárias.
§ 2º - Havendo a exclusão ou renúncia de um Membro Efetivo da Associação, considerar-se-á vaga a sua Cadeira, procedendo-se, oportunamente, à eleição de novo Membro para a Cadeira vacante.
Art. 40 – O Acadêmico cujo procedimento infringir normas sociais, ou for contrário às normas estatutárias e regimentais da Academia, poderá ser excluído por deliberação da Assembléia Geral, com a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurando-lhe amplo direito de defesa.
§ 1° - No caso previsto no caput deste artigo, a Presidência nomeará, previamente, uma comissão especial composta de 2 (dois) Membros Efetivos para que, no prazo de 10 (dez) dias, entregue à Presidência um parecer conclusivo, a ser apreciado e votado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - O processo eleitoral para escolha dos Conselheiros, Presidente e Vice-Presidentes da Associação, será regido pelo seu procedimento eleitoral vigente.
Seção II – Da Licença Especial
Art. 42 – O Membro efetivo que se sentir impossibilitado de freqüentar com regularidade as reuniões, por motivos comprovadamente justificáveis, poderá requerer à Presidência uma Licença Especial, sob pena de aplicação, automática, das sanções previstas neste Estatuto.
§ 1º - A licença a que se refere esse artigo não deverá ser superior a um ano, podendo ser renovada a critério da Presidência.
§ 2º - O Membro efetivo especialmente licenciado não será incluído na contagem do quorum, na vigência de sua licença.
§ 3º - A Licença Especial poderá isentar ao Acadêmico do pagamento de suas contribuições mensais, a critério do Conselho Fiscal e sancionado pelo Conselho Diretor.
§ 4º - Em casos especiais e devidamente comprovados, poderá a Presidência, em caráter provisório e ouvidos os Acadêmicos, reconhecer a impossibilidade do Acadêmico de freqüentar as Reuniões ou deixar de cumprir algumas normas estatutárias, até que o fato gerador da impossibilidade seja sanado.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 – A Instituição poderá aceitar auxílios oficiais ou particulares e, se necessário, pleiteá-los, dada a magnificência e amplitude de seu real programa, que é o estímulo à comunidade e sua fé na irmã Nhá Chica;
a) difusão de literatura relativa a Francisca e sua vida e obra em Baependi;
b) exaltação dos seus grandes valores morais;
c) cursos, conferências, exposições e reuniões.
d) concursos, mediante regulamentação prévia;
e) amparo à publicação dos trabalhos dos seus membros;
f) representação cultural dentro e fora do Estado e do País;
g) intercâmbio cultural com outras instituições congêneres ou não;
h) publicações de jornal, revista e outras formas de difusão.;
i- Promoções artísticas e culturais , com ênfase para a MÚSICA;
Art. 44 – O patrimônio da INSTITUIÇÃO será constituído por seus bens imóveis, sua biblioteca, seus objetos de arte, quadros, móveis, bandeiras, e tudo o mais que represente valor e devidamente registrado, formal e oficialmente, em ata e se necessário, em registro público, contabilizados no seu balanço sob o título de ATIVO IMOBILIZADO, e se origina de:
I.- Jóias de admissões;
II.- Mensalidades e emolumentos dos associados;
III.- Dotações orçamentárias federais, estaduais e municipais eventualmente consignadas;
IV.- Doações, subvenções, auxílios, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V.- Bens móveis e imóveis adquiridos;
VI.- Outras rendas eventuais.
VII-Captação de recursos , a exemplo do que ocorre com a Lei Rouanet e contratos diversos que se celebrarem;
Art. 45 – A receita da Instituição será constituída das anuidades e/ou mensalidades, subvenções, eventuais aluguéis, auxílio financeiro oficial ou particular, resultado de campanhas, aplicação de cursos, vendas de obras literárias produzidas para este fim, apresentações artísticas, bem como os saldos que resultarem de alienação, acaso realizada por determinação de uma Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 46 – Aos ex-presidentes será concedido o título de “Presidente Emérito” .
Art. 47 – A Instituição funcionará por tempo indeterminado e só se extinguirá por deliberação de seus Membros Efetivos, nos termos deste Estatuto.
§ 1º – Ocorrendo a extinção da Instituição, depois de saldados os débitos eventualmente existentes, o remanescente patrimonial reverterá em favor de Instituição Beneficente nomeada em Assembléia.
§ 2º - Na impossibilidade da aplicação do parágrafo anterior a transferência dos bens patrimoniais poderá ser feita, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, para uma instituição congênere.
Art. 48 – O Regimento Interno, organizado pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembléia Geral, regulará as atribuições e competências do Corpo Administrativo, das Reuniões, das Assembléias, das Solenidades, das Eleições, das Posses e de tudo quanto seja preciso regulamentar para o bom desempenho da administração.
§ 1º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia.
§ 2º - O uso da Insígnia Acadêmica deverá ser regulamentado em documento anexo ao Regimento Interno.
Art. 49 – OS OCUPANTES E TITULARES DAS 40 CADEIRAS, EM CARÁTER PERMANENTE, SÃO ILUSTRES BRASILEIROS PREFERENCIALMENTE DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
50- O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, da forma seguinte:
I – No período do 2º (segundo) ano do primeiro mandato o Presidente convocará Assembléia Geral, ocasião em que serão apresentadas e apreciadas sugestões e emendas,bem como modificações neste estatuto,tornando-o definitivo, em face dos altos interesses da própria Arcádia, convocando-se os sócios fundadores para nova manifestação,ocasião em que poderão ser representados por procuradores com poderes especiais.
II - Após 5 (cinco) anos da sua vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, do Presidente deste Instituto, que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para tal, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da associação em dia com suas obrigações e em gozo pleno dos seus direitos estatutários cujo requerimento será, também, dirigido àquele Conselho, sendo o texto alterado, modificado ou reformado, aprovado e homologado.
Art. 51 - Os casos omissos que porventura surjam e não estejam previstos neste Estatuto Social, serão solucionados pela Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos presentes em reunião, de acordo com o estabelecido no item I deste artigo;
Art. 52 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua averbação ou registro no Cartório de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São João del Rei/MG.
Lavrado em São João del Rei e Rio das Mortes, em _20 de março do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2011, 201 (duzentos e um) anos do nascimento da Santa Francisca em Vila de Rio das Mortes e 116 (cento e dezesseis) de seu falecimento em graça na cidade de Baependi, Diocese de Campanha, certamente em véspera de grandes acontecimentos e bons augúrios por parte da Santa Sé e felicidade da população de Santo Antônio do Rio das Mortes.
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Wainer Carvalho Ávila - OAB/MG: 11.544
Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22202 do Protocolo Registrado sob o nº 7569 no livro A-2 fls. 350. S. João del-Rei, 28 de março de 2011. O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro. Cartório Títulos e Documentos - Registro Civil Pessoas Jurídicas. Comarca de São João del-Rei - MG
2) Documento II
SESSÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO
Aos 30 dias do mês de março de 2011, em reunião na sede da Academia de Letras de São João del-Rei, no Largo de São Francisco, 90-F, onde situam-se a casa de Bárbara Eliodora e a Biblioteca Batista Caetano, concluiu-se pela eleição da diretoria que vai abaixo descrita, considerando-se a urgência de providências para realização do ato cívico de REGISTRO CIVIL (QUÆ SERA TAMEN) de Francisca Paula de Jesus, a santa Nhá Chica, fato que deverá merecer especial atenção de todas as autoridades eclesiásticas da Diocese de São João, de Campanha, bem como em âmbito nacional, em vista do grande acontecimento e dos resultados que podem advir, sem precedents em todo o mundo occidental. Visitas foram feitas pelo advogado Wainer Ávila, em companhia do artista brasiliense, da UnB, Francisco Santos Braga, pianista clássico, a autoridades e pessoas gradas de Rio das Mortes e ao Revmo. Bispo Diocesano D. Célio de Oliveira Goulart, o qual dispensou-lhes recepção nobre, bem como contatos com vários padres, a exemplo do Pe. José Bittar e visita ao DER de Barbacena para confecção de placas de trânsito alusivas ao assunto na BR-265. O Sr. Bispo Diocesano fez contacto telefônico com o novo Pároco de São José Operário (onde se inclui a Vila de Rio das Mortes), Pe. José Raimundo Costa, ficando acertadas suas presenças na solenidade cívica e religiosa, no dia 30 de abril do corrente, com participação no ato registral, que será realizado pelo Oficial do Registro do distrito, Roberto Múcio da Silva. Em vista de tais fatos e premência dos fatores tempo e organização, ficou decidida a seguinte Diretoria: Presidente: Wainer Carvalho Ávila, registrado em Rio das Mortes em 13 de maio de 1940; Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, 1ª Vice; e Vicente Martins Ferreira, 2º Vice-Presidente; Secretária Geral: Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila; 1ª Secretária: Alda Neves da Costa; 2ª Secretária: Poliana Luísa Carvalho Nicolau. A Tesouraria terá como 1º titular o funcionário aposentado do Banco do Brasil, que já iniciou conta bancária em favor de obras, Carlos Alberto Amaral de Carvalho e 2º tesoureiro Geraldo José da Silva, idem. Em seguida, passou-se a cogitar de compor o quadro de conselheiros especiais estabelecido no art. 4º, letra “F”, com os seguintes nomes de pessoas de fé e capacidade de trabalho reconhecida por todos os presentes, a saber: Maria Silva Rios, Francisco Antônio da Silva, Geraldo Silva Rios Filho, Nilton José Rios, José Antônio da Silva Rios, José de Carvalho Teixeira, Carlos Felipe Romero Lagunilla, Maria Teresa Campos, Antônio Sérgio Ribeiro, Maria da Conceição Silva Leão, Maria Aparecida Cabral de Araújo, Cathia Luísa Rios dos Santos e Jânea Ascenção Costa. Conselheiros Espirituais: Monsenhor Juvenal Vaz Guimarães, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, Padre José Bittar, Padre José Raimundo Costa. Conselho Fiscal: Mário Cruz Ávila, Joana d’Arc da Silva e Alexandre Faria de Carvalho e Ávila. Foram nomeados os pesquisadores (art. 10, § 1º) que vão abaixo: Murilo Geraldo de Sousa Cabral, Osni Paiva, Michelli Cristina de Sousa, Betânia Maria Monteiro Guimarães, Maria do Carmo Nicoliello Pinho, Zélia Maria Leão Terrell, Ulisses Alves de Faria. Decidiu-se que será convidada a Escola Estadual Evandro Ávila, via seus corpos docente e discente e a Lira do Oriente Santa Cecília. Houve a proposta, imediatamente aceita, de se formularem convites a D. Célio de Oliveira Goulart e ao filho da terra Joaquim Teodoro da Silva para nos honrarem aceitando cargos honoríficos na Instituição, com títulos de Presidentes de Honra. Convite deverá ser formulado ao escritor Paulo Coelho, residente em Paris, pelos magníficos textos literários e depoimentos pessoais. O Conselho Editorial constante no art. 20 passa a viger com a seguinte composição: Francisco José dos Santos Braga, Abgar Antônio Campos Tirado, Anildo Henriques Bandeira, Hércules Gomes da Costa e Ana de Oliveira Cintra. Seu item IV, que trata de apresentações artísticas e culturais em geral, abrigará a cantora lírica da UnB Rute Pardini e a acadêmica de teatro da UFSJ Vânia Helena Nepomuceno Ávila. Sendo o que havia a tratar, encerrou-se a sessão, com as assinaturas que se seguem, desde que aprovada a ata, para os fins e efeitos legais, reafirmando inabalável confiança e fé em Nhá Chica e determinação de reconstruir — em alto estilo e de época, com todos os requisitos para práticas religiosas e atos de fé, bem como atendimento a turistas, — os dois sítios onde a homenageada nasceu e onde foi batizada, tudo feito em sintonia com os habitantes de Rio das Mortes; trabalharemos pela criação e instalação da Paróquia de Rio das Mortes e formulação de modernas e relevantes obras de cunho e caráter sociais a exemplo do grande trabalho que Nhá Chica fez em sua existência terrena de mulher pobre e humilde mas, acima de tudo, decidida e corajosa que soube mostrar que estava muito à frente de seu tempo. Chegou o momento de nos engrandecermos reedificando Nhá Chica e reeditando seus atos e obras em toda sua plenitude como forma de nos reabilitarmos pelo pouco que fizemos em sua memória até este momento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de C. Ávila, secr.
Wainer C. Ávila
Francisco José dos Santos Braga, UnB
Rute Pardini Braga, UnB
Poliana Luiza Carvalho Nicolau - E.E. Evandro Ávila
Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, Vice-Presidente
Mirelle Fátima de Paula Sousa
João Leno Antônio de Sousa
(ass. ilegível)
Carlos Alberto Amaral Carvalho
Claudionor Ferreira de Moura
Raul Marques Lisbôa Filho
Paulo César Ferreira de Moura
Maria da Conceição Silva Leão
Luiz Guilherme Leão Silva
(ass. ilegível)
Neuza da Silva Pereira Caldas
Ana Natalina Rios
Rosimeire Apª da Silva
Carlos Alberto da Cunha
Geraldo Alves de Lima
Maria do Carmo S. Teixeira
Maria Elisabeth Costa Trindade
Joana D’ Arc da Silva
(ass. ilegível)
Maria Auxiliadora Rizzutti
Alexandre Faria de Carvalho e Ávila
Marco Ávila
José de Carvalho Teixeira - IHG
José Alberto Ferreira - Conselho Patrimônio de S.J. del-Rei
José Primeiro Teixeira Neto - Sec. Trilha dos Inconfidentes
Agostinho Guimarães - IHG S.J. del-Rei
José Roberto Vitral - ACI S.J. del-Rei
Maria Lúcia Monteiro Guimarães - IHG S.J. del-Rei
Geraldo José da Silva - 2º Tesoureiro
Maria Aparecida Chagas
Roberta Maria Ghedini
Walkíria de Paiva Carvalho - Presidente Rotary Club-São João del-Rei
Maria Teresa Campos - Membro do Rotary, idem
Lígia Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Elizabeth Marques - Membro do Rotary, idem
Mª de Lourdes Sette Campos - Membro do Rotary, idem
Mª Celeste Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Gustavo Sette de Resende Campos - Membro do Rotary, idem
Regina Celia Molica Guimarães - Membro do Rotary, idem
Alaim Mello dos Santos Filho - Membro do Rotary, idem
Antonio Sergio Ribeiro - Membro do Rotary, idem
Carlos do Carmo Rodrigues - Membro do Rotary, idem
Cristiano Rodrigues - Membro do Rotary, idem
Luiz Braga de Ávila - Membro do Rotary, idem
Paulo de Resende Campos Filho - Membro do Rotary, idem
José Demétrio Campos - Membro do Rotary, idem
Esdras Eduardo Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Bruna Sette Campos Brasil - Membro do Rotary, idem
Luzia Prado Campos - Membro do Rotary, idem
Teresa Cristina Campos - Membro do Rotary, idem
Adriana M. Costa - Membro do Rotary, idem
Messias Neves - Membro do Rotary, idem
Carlos Felipe Lagunilla - Membro do Rotary, idem
Sônia Maria de Paiva Carvalho
Soraya de Paiva Carvalho
Marina Carvalho de Araujo
P.S. Consultada a maioria dos signatários, ficou autorizada a seguinte emenda: Integram as instituições e pessoas convidadas o Conselho Econômico e Paroquial da Igreja de Santo Antônio, o Centro Cultural Feminino e o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ, bem como o engenheiro civil Alfredo Guimarães e as professoras de arquitetura Ana Cristina Faria Reis e Adriana Nascimento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila, secr.
Sérgio Wiliam de Oliveira
Márcio Antônio Martins
Luis de Sousa Nicolau
Pedro Celestino Silva
Artur Cláudio da Costa Moreira - Pres. IHG S.J. del-Rei
Dimas de Oliveira
Jairo Alexandre Vieira - Na Imprensa
Jânia Costa Pereira da Silveira – Vereadora
Hélio do Carmo Almeida
(ass. ilegível)
José Pedro Leite de Carvalho
(ass. ilegível)
Geraldo José dos Santos
José da Paixão Silva
Nilo Sérgio Barquette Júnior
José Maria Paccelli Carvalho
Maria Aparecida Maciel Nascimento
“Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22259 do Protocolo e Registrado sob o nº 7593 no livro A-2, fls. 350.
São João del-Rei, 12 de abril de 2011
O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro”
(registrado no Cartório Títulos e Documentos-Registro Civil Pessoas Jurídicas-Comarca de São João del-Rei, MG)
NOTA DO AUTOR
¹ A antiga capela foi destruída por uma enchente do Rio das Mortes Pequeno. Dela ainda restam preservados apenas dois utensílios: a pia batismal (que provavelmente tenha servido para batizar os filhos de Diogo Garcia e comprovadamente Nhá Chica) e a imagem de Santo Antônio. Esta última, além das imagens de São Sebastião e de Nossa Senhora do Rosário, uma estatueta de Santo Antônio e um crucifixo foram furtados por bandidos de arte sacra barroca, em 1998.
Por sorte ou "graça de Santa Nhá Chica", como querem os habitantes do "arraial do Rio das Mortes", a verdade é que apenas a imagem de Santo Antônio foi recapturada pelas autoridades brasileiras, antes de seu envio para o exterior. Na mesma ocasião, foi ainda recuperada a imagem de Santa Rita de Cássia, que pode ser vista no Santuário da cidade de Ritápolis-MG.
Este artigo foi parcialmente publicado em 2 de junho de 2011, sob o título "São João del-Rei e as Ações pró-Circuito Caminho Nhá Chica e Padre Victor" no blog Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica e Padre Victor - CNCPV, cujo endereço é http://caminhoncpv.blogspot.com
Tenho o prazer de ocupar, mais uma vez, este espaço de comunicação social da rede informática para tratar do assunto que tem atraído os olhares de todo o mundo, dos brasileiros em geral e dos mineiros e são-joanenses em particular. Nhá Chica é o ponto de encontro de todos esses olhares. Que tipo de olhar atrai a "santa" Nhá Chica?
O poeta português Fernando Pessoa deixou-nos poema célebre, em que retrata a diversidade do olhar, conforme a alma de quem contempla, a saber:
Como é por dentro outra pessoa
Quem é que o saberá sonhar?
A alma de outrem é outro universo
Com que não há comunicação possível,
Com que não há verdadeiro entendimento.
Nada sabemos da alma
Senão da nossa;
As dos outros são olhares,
São gestos, são palavras,
Com a suposição de qualquer semelhança
No fundo.
Quem é que o saberá sonhar?
A alma de outrem é outro universo
Com que não há comunicação possível,
Com que não há verdadeiro entendimento.
Nada sabemos da alma
Senão da nossa;
As dos outros são olhares,
São gestos, são palavras,
Com a suposição de qualquer semelhança
No fundo.
Com referência a Nhá Chica, os diferentes olhares como que se convergem. O olhar não pode ser outro senão o da benevolência, da compaixão, do amor desmesurado: o olhar pra frente. É especialmente sobre esse último que gostaria de falar nesta matéria.
Há pessoas abnegadas e desprendidas que colocam uma causa acima de seus interesses próprios. Tal é o caso de Wainer de Carvalho Ávila, causídico e o maior orador profano vivo de São João del-Rei, a meu ver. Preocupado com os rumos que tomaria a causa de Nhá Chica – que, diga-se de passagem, está em muito boas mãos, conduzida, aqui entre nós, com muita competência pelo Revmo. Bispo Diocesano Dom Frei Célio de Oliveira Goulart, em profunda consonância com o Revmo. Bispo Diocesano de Campanha, Dom Frei Diamantino Prata de Carvalho –, Wainer houve por bem lançar as bases jurídicas da “Associação e Instituto de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus (Nhá Chica) de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno”, que, em vista de sua larga experiência, se traduz em uma peça jurídica de elevada expressão, a exemplo dos processos do Registro Civil (Tardio) de Tiradentes e de Nhá Chica, de sua iniciativa, como procurador de entidades locais.
Desta feita, sua iniciativa é de suma importância, tendo em vista o lançamento oficial do projeto Circuito turístico religioso Caminho Nhá Chica-Padre Victor, ou simplesmente, Circuito CNCPV, ter ocorrido na Quinta-feira Santa, em Campanha, isto é, em 21 de abril de 2011. Esse Circuito envolve duas personalidades que possuem algumas características comuns: tanto Nhá Chica quanto Padre Victor são Servos de Deus já declarados Veneráveis pelo Papa Bento XVI, tendo sido as virtudes heróicas de ambos reconhecidas e aprovadas pela Congregação para a Causa dos Santos — da primeira, em 14 de janeiro, e do segundo, em 13 de maio de 2011. Outras semelhanças podem ser descobertas em ambos: são de origem negra, viveram quase toda a sua vida na mesma região e quase na mesma época. De igual maneira presenciaram os horrores da escravidão e da extrema desigualdade social brasileira de então; sua compaixão para com os pobres foi sem limites, tendo sido chamados, ainda em vida, respectivamente de "mãe dos pobres" e "pai dos pobres". Tendo em vista que ambos podem ser, de imediato, cultuados regionalmente, nada mais justo do que eleger-se a região em que militaram esses dois para se definirem os marcos do Circuito CNCPV, a exemplo do que ocorre com toda rota de peregrinação.
De acordo com esse Circuito turístico religioso, são cinco os marcos da nossa peregrinação/romaria. O marco zero é São João del-Rei, mais exatamente a Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar, que, na ocasião do batizado da Nhá Chica em 26 de abril de 1810, era Matriz de Nossa Senhora do Pilar, com jurisdição eclesiástica sobre toda a Comarca do Rio das Mortes. Os outros marcos são respectivamente: Rio das Mortes ou, mais exatamente, o sítio da antiga capela em que se batizou Nhá Chica e onde ocorreu o célebre enlace de Diogo Garcia com Júlia Maria da Caridade, uma das "Três Ilhoas" (marco 1); Baependi, onde passou a maior parte de sua vida pública a Nhá Chica, ali vindo a falecer em 1895 (marco 2); Campanha, onde nasceu Padre Victor em 12 de abril de 1827 (marco 3) e Três Pontas, onde veio a falecer em 23 de setembro de 1905 (marco 4).
O caso em tela – a fundação da Associação e Instituto “Nhá Chica” – reveste-se de especial importância, uma vez que o seu Estatuto (documento I abaixo) foi oficialmente registrado em Cartório em 28 de março de 2011. A reunião que aprovou a sua 1ª Diretoria ocorreu em 30 de março de 2011, cuja ata (documento II abaixo) foi oficialmente registrada em Cartório em 12 de abril de 2011. Como se vê, ambas as ações precederam o lançamento oficial do Circuito CNCPV, que se deu em 21 de abril de 2011.
Antes de apresentar os dois documentos comprobatórios da existência da referida entidade, acho por bem fazer duas observações. A primeira se refere à necessidade de se constituir uma Paróquia na localidade do nascimento de qualquer santo. No caso específico, o distrito do Rio das Mortes é o berço da “santa” Nhá Chica, tornando-se, consequentemente, merecedor de receber a benesse de ter a sua própria Paróquia. No último dia 30 de maio, por ocasião da visita de dois ilustres visitantes ao nosso Bispo Diocesano (Padre André Luiz da Cruz, Presidente da Fundação Cultural e Educacional Diocesana Nossa Senhora do Carmo, de Campanha, onde o projeto Circuito CNCPV está abrigado, e Lúcio Goulart da Rádio Diocesana, de Campanha), Dom Célio mostrou-se receptivo à ideia de criação da Paróquia de Santo Antônio do Rio das Mortes. A segunda observação é que, após a dita reunião, os ilustres visitantes e eu, em visita aos lugares sagrados onde nasceu e onde foi batizada a “santa” Nhá Chica, fomos unânimes em reconhecer a necessidade de se contratar uma equipe especializada em Arqueologia com o objetivo de fazer mapeamento, estudos e análises arqueológicas, bem como escavações, sobretudo no sítio da antiga capela, estando ainda hoje preservado o alicerce e provavelmente um antigo cemitério nos fundos ¹, antes de se pensar na reconstrução da antiga capela no mesmo sítio.
Se me permitem, gostaria de concluir esta breve introdução, com mais um trecho do supracitado poeta português ou de Fernando Teixeira Andrade — não importa —, em que diz:
Isto posto, passemos agora à apresentação dos dois documentos citados. Especialmente, o segundo (a ata da reunião) ilustra bem o interesse e a simpatia que despertam, entre são-joanenses e cidadãos do distrito do Rio das Mortes, todos os assuntos relativos à nossa “santinha”.
1) Documento 1
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO.
20 DE MARÇO DE 2011
Sede da Academia de Letras de São João d´El-Rey.
Pça. Frei Orlando (Largo S. Francisco) nº. 90 “F”.
Igreja Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno.
ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE RIO DAS MORTES PEQUENO (podendo-se usar a Instituição a forma abreviada: Instituto Nhá Chica de Rio das Mortes; ainda, conforme convenções, os vocábulos “Academia” e “Arcádia”), fundada na Comarca de São João del-Rei MG, onde tem sede e foro, é uma entidade civil beneficente de direito privado, sem fins lucrativos, direcionada para a filantropia e assistência social, com duração indeterminada e sede administrativa na Praça Frei Orlando, nº. 90-F, na cidade de São João del Rei e Igreja de Santo Antônio da Vila de Rio das Mortes.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES.
Art. 1º : São Finalidade de Instituição:
a) O estudo das virtudes cristãs na forma como as viveu Francisca Paula de Jesus;
b) O estudo, a discussão e a reflexão acerca dessas virtudes, bem como os temas a eles relacionados em face de altas questões sociais,políticas , jurídicas e ecológicas
c) A manutenção de relações com outras instituições e entidades institucionais e acadêmicas congêneres, com o objetivo de promover ações conjuntas, intercâmbios e eventos ;
d) Apoiar e participar de empreendimentos direcionados ao desenvolvimento da pessoa em caráter sócio-cultural no Municípios de São João del-Rei especialmente em Rio das Mortes ;
e) Promover, participar e divulgar eventos que tenham por finalidade a questão da responsabilidade social;
f) Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum em um país livre da pobreza e da expoliação internacional, com preservação de seus bens e riquezas naturais;
g) Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável regional de acordo com posições e orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;.
Parágrafo Único – Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas e celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, na forma da lei.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 2° – A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
1) Assembléia Geral Ordinária;
2) Assembléia Geral Extraordinária;
3) Conselho Diretor;
4) Conselho Fiscal;
5) Conselho de Estudos Jurídicos e Políticos;
6) Conselho Editorial.
Seção I – Da Assembléia Geral Ordinária
Art. 3° – A Assembléia Geral Ordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada anualmente, por convocação da Presidência, para:
a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 4º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:
a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos da Associação;
c – decidir sobre a extinção da Associação, em 3 (três) reuniões extraordinárias com, pelo menos, 7 (sete) dias corridos de interregno entre uma e outra, convocadas exclusivamente para esta finalidade, com a presença “mínima”, em cada reunião, de 90% (noventa por cento) dos Membros representativos do seu Quadro de Efetivos, cuja extinção só ocorrerá pela vontade expressa de, no mínimo, 90% dos Membros do Quadro de Efetivos, em cada reunião;
d – deliberar sob eventuais casos omissos neste Estatuto;
e – Ficam estabelecidas 40(quarenta) Cadeiras, podendo aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, com características próprias e para atendimento a questões especiais porventura ainda não inseridas neste documento.
f- São instituídos 12 (doze) cargos,de conselheiros especiais, destinados a altos estudos (versando sobre fatos desta Comarca bem como da do Rio das Mortes de 1714 e especialmente sobre a vida religiosa nesse período fértil em documentos e obras, bem como posições assumidas pelos representantes do Clero na vida colonial brasileira,suas Irmandades e Ordens, Associações e edificações de templos ,livros e objetos sacros etc.), com suas relações e implicações nacionais e internacionais;
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido as cadeiras estabelecidas neste Estatuto de Fundação.
Art. 5º - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação;
II.- Decidir sobre sua fusão, transformação, dissolução ou extinção de seu patrimônio, no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;
IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto apenas nas dependências da sede da entidade, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária da Associação, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário;
Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;
Seção II – Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 6° – A Assembléia Geral Extraordinária, composta por seus Membros Efetivos e em pleno gozo dos direitos sociais, será realizada por convocação da Presidência, ou do Conselho Diretor, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da Associação, para:
a) deliberar sobre o Relatório, a prestação de contas e o orçamento anual e mensal;
b) deliberar, também, sobre a eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando extinto o biênio dos respectivos mandatos.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 7º – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que convocada pela Presidência, ou do Conselho Diretor, ou pela maioria absoluta dos Membros Efetivos, para deliberar sobre os assuntos específicos, expressos na pauta, tais como:
a – aprovar, privativamente, as reformas do Estatuto e destituir administradores;
b – aprovar regulamentos específicos desta Instituição Acadêmica;
c – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
d – aprovar até 10 (dez) Cadeiras adicionais ao Quadro de Efetivos, até o total de 50 Cadeiras.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese poderá a Assembléia Geral Extraordinária aprovar a criação de Cadeiras adicionais, quando este número já houver atingido a 50 (cinqüenta) Cadeiras.
Art. 8º - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
I.- Eleger os membros do seu Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma estabelecida no Código Eleitoral da Associação ;
II.- Decidir sobre a fusão, transformação, dissolução ou extinção da Associação;
III-Decidir sobre o destino a ser dado a seu patrimônio no caso de sua extinção, levando em conta que, caso se decida pela doação, a donatária seja entidade beneficente desta região e com idêntico objetivo,legalmente constituída, conforme estipulado no art. 63;
IV.- Alterar, modificar ou reformar este Estatuto Social, observando-se o que determina o Artigo 67 e seus itens.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária do INSTITUTO NHÁ CHICA é convocada de ofício pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, por edital exposto nas dependências da sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação na comarca, podendo ser complementado por comunicação via correio ou telefone.
Parágrafo 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária serão dirigidos por um de seus membros, eleito seu Presidente pelo próprio plenário;
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Estudos e Pesquisas Francisca Paula de Jesus, NHÁ CHICA, para o fim previsto nos incisos II e III deste Artigo, serão sempre tomadas por, no mínimo, votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, sendo as demais deliberações por maioria absoluta de votos;
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada pelo Presidente do Conselho Diretor, ou em caso de fato impeditivo, na seguinte ordem: 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário-Geral, Presidente do Conselho Fiscal, Diretor do Conselho de Estudos e Pesquisas de Documentos Sacros, Diretor do Conselho Editorial, que presidirá a eleição do Presidente da mesma, feita pelo plenário, ou diretamente por membro eleito Presidente por 2/3 (dois terços) dos votos;
Parágrafo 5º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária compor a mesa Diretora dos trabalhos e designar o seu secretário;
Seção III – Da Presidência e do Conselho Diretor
Art. 9º – O Conselho Diretor é composto pelo: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral ,1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros
§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor é o Presidente da ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS, NHÁ CHICA, DE RIO DAS MORTES PEQUENO;
§ 2º - A Assembléia elegerá, bienalmente e de forma integrada, o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral do Conselho Diretor e os secretários e tesoureiros, que poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato consecutivo.
§ 3º - Havendo empate na votação para o Conselho Diretor vencerá a chapa do candidato a Presidente que estiver há mais tempo na Associação e, se ainda persistir o empate o candidato a Presidente mais idoso.
Art. 10 – O Presidente da Instituição contará com uma Diretoria, constituída bienalmente entre os Membros Efetivos , e será composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 12 (doze) diretores, de conhecida competência e honestidade, que poderá nomear, e 12 (doze) membros de sua livre escolha que terão funções de Conselheiros Especiais,conforme letra “f” do art. 4º;
§ 1º - Institui-se o quadro de convidados de alto nível, nele incluídos os sacerdotes que o desejarem, o titular da Paróquia de São José Operário, especialmente o sr. Bispo Diocesano,bem como instituições e entidades afins, incluídas as da cidade que acolheu a menina Francisca, Baependi (que são aqui consideradas irmãs), as entidades autoras do processo judicial de registro, a Academia de Letras de São João del Rei, a Banda Lira do Oriente,a CNBB e cidadãos de conhecido saber,nacionais ou não,via indicação ou por requerimento pessoal, com aval final da Diretoria,com participação em todos os atos da Arcádia,vedado o direito de voto.
§ 2º - O Conselho Diretor nomeará os componentes dos Conselhos referidos neste Estatuto;
Art. 11 – As contas e o relatório anual da Diretoria serão apresentados à aprovação pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
§ 1º - Cada Diretor se incumbirá de apresentar, previamente, à Presidência, no prazo máximo de quinze dias corridos, antes do término do seu mandato, relatório final dos trabalhos afetos a seu cargo.
§ 2º - Ao fim de cada administração, a Diretoria apresentará à Presidência o Relatório dos seus trabalhos, para receber parecer do Conselho Fiscal e, logo após, será submetido à Assembléia Geral para isso convocada, previamente, pela Presidência.
§ 3º - Em caso de desligamento do cargo de Diretor, antes do término de seu mandato, deverá o mesmo apresentar à Presidência, um relatório completo dos trabalhos afetos ao seu cargo, como disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, o Presidente escolherá o novo Diretor dentre os Membros Efetivos.
Art. 12 – Associação será representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Presidente e, no seu impedimento, pelo 1º Vice-Presidente; no impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Na total impossibilidade dos citados neste artigo representará a Academia o Secretário-Geral.
Art. 13 – Os Membros da Academia não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações da Instituição, salvo nos atos praticados com expressa violação das normas legais, quando então responderão pessoalmente pelos atos praticados na esfera cível e penal.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 14 – O Conselho Fiscal será composto por Presidente e dois Membros Efetivos e três Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 1° - Os Membros do Conselho Fiscal terão o mandato de dois anos.
§ 2° - O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por membros que não pertençam à ASSOCIAÇÃO, desde que possuam habilitação técnica para tal.
§ 3° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Conselho Fiscal ou de acordo com solicitação do Presidente ;
§ 4º - Reunir-se-á, também, por determinação da Presidência, atendendo à solicitação expressa, encaminhada pela maioria simples dos Membros Efetivos.
§ 5° - Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Diretor, exceto os suplentes.
Art. 15 - O Conselho Fiscal, órgão de representação do Conselho Diretor junto à Presidência desta e àquele diretamente subordinado, exerce as atribuições de fiscalização, orientação e controle dos atos e fatos administrativos praticados na gestão econômica, financeira e patrimonial daquela Presidência.
Art. 16 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. - Ordinariamente para tomada de contas da Tesouraria da Academia, referente ao mês anterior, e fiscalização e conferência da escrituração da Presidência ;
II.- Extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do seu Presidente, por determinação do Conselho ou, ainda, por solicitação do Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo 1º- Dentro dos 30 (trinta) dias posteriores ao término do exercício financeiro anual da Academia, o Conselho Fiscal procederá a tomada de contas da gestão anual do seu Presidente, até aquela data, emitindo o parecer correspondente, para efeito de julgamento por parte do Conselho;
Parágrafo 2º- A tomada de contas do Tesoureiro, a fiscalização da escrituração contábil e o exercício do balanço e das contas da gestão anual, exigem a presença da totalidade dos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo 3º- Em caso de impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos membros suplentes presentes ao ato ou convocados previamente;
Parágrafo 4º- No parecer decorrente do exercício anual e quando julgar necessário a Comissão Fiscal poderá apresentar voto em separado, até de todos os seus membros, ou de quantos sejam, com as respectivas justificativas.
Art. 17 - O exercício financeiro da Associação será encerrado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 18 - O Conselho Fiscal terá um Presidente, e na primeira reunião que realizar após a posse dos seus membros, organizará o Conselho.
Parágrafo 1º - O Presidente da Comissão Fiscal nomeará um secretário, escolhido entre os seus pares, membro do Conselho, sendo permitida a sua demissão “ad-nutum”;
Parágrafo 2º- O presidente do Conselho Fiscal será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro efetivo da mesma escolhido e eleito pelos seus pares, convocando-se o primeiro suplente para completar o número dos seus membros, durante o impedimento;
Parágrafo 3º- No caso de renúncia ou perda de mandato, do Presidente do Conselho Fiscal, seu substituto será eleito pela Assembléia Geral Extraordinária, previsto na seção VIII do Capítulo III, deverá ser completado pelo suplente convocado, completando-se o número dos suplentes com escolha de um novo membro, dentre os eleitos na Assembléia;
Parágrafo 4º- No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, em qualquer tempo, ele será substituído pelo primeiro suplente e o Conselho elegerá novo membro suplente para completar o quadro;
Parágrafo 5º- O Conselho Fiscal aguardará que as contas a serem conferidas e fiscalizadas lhe sejam enviadas pelo Presidente do Conselho Diretor e, após o seu respectivo exame, elas serão encaminhadas ao Conselho desta Administração para aprovação;
Parágrafo 6º- Caso não seja enviado pelo Presidente do Conselho Diretor o balancete mensal da movimentação contábil, financeira e fiscal ao Conselho Fiscal, deverá, o Presidente desta, exigi-lo daquele, denunciando-o ao Conselho Diretor.
Art. 19 - O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:
I.- Examinar e fiscalizar a escrituração contábil e patrimonial da Academia;
II.- Promover a tomada de contas mensais da Tesouraria da Academia, encaminhadas pela sua Presidência;
III.- Sindicar irregularidades administrativas, financeiras e patrimoniais, por dever de ofício, por determinação do Conselho ou solicitação do Presidente da Academia;
IV.- Fiscalizar depósitos bancários, títulos de crédito e dinheiro em caixa, confrontando-os com a escrituração e com os extratos bancários de contas correntes;
V.- Emitir parecer circunstanciado sobre o balanço e as contas da gestão do Presidente da Academia, em cada exercício financeiro;
VI.- Relatar em Assembléia geral as suas atividades no exercício financeiro e/ou patrimonial;
VII.- Dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando determinado pelo Conselho Diretor, ou solicitado pelo Presidente ;
VIII.- Orientar a Presidência na elaboração do orçamento e no exercício das atividades administrativas relacionadas com a gestão econômica, financeiro;
Seção V – Do Conselho Editorial
Art. 20 - São atribuições do Conselho Editorial:
I. Assessorar e apoiar os seus membros em publicações de obras,
II. Difundir os interesses e ideias formadas dentro do Instituto,
III. Fomentar palestras dentro e fora do âmbito do Instituto
IV. Promover apresentações artísticas de alto nível, procurando valorizar os compositores sacros e clássicos e manter relações em elevado nível com autoridades civis e eclesiásticas, no Brasil e no Exterior, CNBB,Comunidades Eclesiais de Base, movimentos sociais, Nunciatura Apostólica e autoridades do Vaticano, acompanhando e promovendo atos referentes aos procedimentos de Beatificação e Canonização de Francisca Paula de Jesus, especialmente mantendo correspondência com pessoas gradas e interessadas em nos ajudar ,no Brasil e no Vaticano;
Capítulo III
DOS MEMBROS DO INSTITUTO NHÁ CHICA .
Art. 21 –Compor-se-á de quarenta membros Efetivos e um número ilimitado de Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais; além de Membros Fundadores, Honorários, Beneméritos e Colaboradores.
Seção I – Dos Membros Fundadores
Art. 22 – Os Membros Fundadores são aqueles que assinaram a primeira ata ou enviarem manifestação de forma objertiva e inequívoca, em prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
§ 1º - Os Membros Fundadores Efetivos são aqueles que, além de sua condição de Fundadores, passaram a ocupar uma das Cadeiras das Classes que constituem a Academia.
§ 2º - Os fundadores gozam de especial respeito e devem zelar por nossas tradições,feitos jurídicos ,políticos e artísticos notáveis, no contexto mineiro e nacional.
Seção II – Dos Membros Efetivos
Art. 23 – O Quadro de Membros Efetivos é sem privilégios de qualquer natureza e compõe-se de devotos da extraordinária mulher que se impôs pelos seus elevados e raros méritos ou que tenham obras religiosas ou sociais e notoriedade reconhecida decorrente do exercício de suas atividades pertinentes à Instituição ora criada ou, ainda, que apresentem publicações referentes a temas ou atos e fatos de sua vida de humildade e caridade em defesa de oprimidos e carentes ;
Seção III – Dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais
Art. 24 – Os Membros Correspondentes são os que preencham as mesmas condições dos membros Efetivos, assegurando perfeito intercâmbio e colaborando, como estes, na consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único - Os Membros Correspondentes serão considerados empossados, tão logo enviem manifestação da ciência e do agrado de sua aceitação, podendo, no entanto, ser realizada a Solenidade de Posse, se assim desejar o candidato aprovado.
Art. 25 – Os Membros Correspondentes Especiais são personalidades ilustres, não residentes no País, que representem a Academia no País em que vivem.
Parágrafo único - Os Correspondentes Especiais são considerados empossados, nos termos do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 26- Os Membros Correspondentes e os Correspondentes Especiais poderão ser desligados a critério da Assembléia Geral, desde que, para tal, haja motivo, nos termos do artigo 42 e seguintes deste Estatuto.
Art. 27– É dever dos Membros Correspondentes e Correspondentes Especiais manter contato com a Academia de Letras Jurídicas, ao menos uma vez por ano.
Parágrafo Único – O contato a que se refere o caput deste artigo poderá ser feito pessoalmente, por escrito, por via eletrônica, ou através da doação de livros para a Biblioteca a ser criada em Rio das Mortes, de trabalhos de sua autoria, ou de uma contribuição financeira espontânea.
Seção IV – Dos Membros Honorários, Beneméritos e Colaboradores
Art. 28 – Os Membros Honorários são aqueles que merecerem tal homenagem, como personalidades brasileiras ou estrangeiras em qualquer ramo de atividade humanista, sendo considerados empossados nos termos do parágrafo único do Artigo 27 deste Estatuto.
Art. 29 – Os Membros Beneméritos são aqueles que prestarem relevantes serviços, sendo considerados empossados, conforme artigo anterior.
Art. 30 – Os Membros Colaboradores são aqueles que, assim considerados, façam contribuições ou doações ou cooperem, de qualquer forma, para aumentá-lo, material ou culturalmente e engrandecer Nhá Chica;
Art. 31 – Os Membros Correspondentes, Correspondentes Especiais, Honorários, Beneméritos e Colaboradores poderão tomar parte nas reuniões da Academia, apresentar sugestões, aceitar encargos e exercitar o direito de voto;
Seção V – Do Ingresso.
Art. 32 – A indicação aos quadros de Membros Efetivos e Correspondentes será proposta por Membro Efetivo;
Art. 33 – Em nenhuma hipótese o candidato indicado a uma das categorias poderá tomar conhecimento prévio de sua indicação, cujo processo terá trâmite interno e em caráter sigiloso.
Art. 34 – Uma vez aceita a proposição de um novo Membro, o Presidente designará uma Comissão composta por 2 (dois) Membros Efetivos para a análise do processo do candidato e posterior remessa dos autos à conclusão do Presidente que, em face a um parecer positivo, submeterá à apreciação do plenário para competente homologação do nome do candidato;
§ 1º - O candidato terá o prazo de trinta dias corridos, a partir da data do convite, para manifestação de sua vontade, findos os quais, não havendo concordância, ou resposta, o Conselho Diretor tornará sem efeito o convite, considerando-se vaga a Cadeira.
§ 2º - Havendo concordância, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, à Presidência, através de um Requerimento, juntando ao seu “curriculum vitæ” a indicação de trabalhos literários de sua autoria, inéditos ou não.
Art. 35 – Recebido o Requerimento, citado no artigo anterior, o Presidente marcará a data para a Solenidade de Posse do candidato, enviando-lhe essa informação por escrito.
Parágrafo Único – Caso o Candidato, por razão justificável, não possa tomar posse na data marcada, deverá informar o fato à Presidência, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Seção VI
Dos direitos e deveres dos Membros Efetivos
Art. 36 – São direitos dos Membros Efetivos:
a) - votar e ser votado;
b) - tomar parte nas reuniões mensais e nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
c) - representar a Associação por delegação expressa da Presidência;
d) - usar o título Acadêmico nas obras que produzir;
e) - receber diploma cuja logomarca será criada por artista de Rio das Mortes Pequeno;
Art. 37 – São deveres dos Membros Efetivos:
a) - comparecer às Reuniões Mensais, Assembléias e Solenidades;
b) - pagar a contribuição pecuniária, caso haja, a título de mensalidade ou anuidade;
c) - colaborar para o engrandecimento do Instituto Nhá Chica;
d) - comunicar à Presidência a mudança de residência para outra cidade, cuja distância, em relação à sede da Associação, for motivo de infreqüência às reuniões.
e) - honrar o nome da Arcádia através de uma conduta pessoal íntegra, mantendo sempre um procedimento ético no trato social e em suas atividades literárias.
f) - usar a Insígnia Acadêmica (Medalha) nas solenidades e ocasiões festivas;
g) - acatar a recomendação do uso do Distintivo da ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA, como demonstração de seu interesse e apreço pela Instituição ;
Seção VII
Da Desistência, Renúncia, Exclusão e Alteração
de Titularidade
Art. 38 – Os candidatos aceitos para a categoria de Membros Efetivos que, sem motivo justificado, deixarem de tomar posse de sua Cadeira na data aprazada pela Associação serão considerados tacitamente desistentes e, desta forma, aberta a vaga, mediante resolução da Presidência.
Parágrafo Único - Os candidatos acima referidos poderão solicitar a prorrogação da data de sua posse, apresentando justificativa, desde que o façam com antecedência razoável da data aprazada, a critério da Diretoria.
Art. 39 – Dentro de um mesmo biênio, a ausência de um Membro Efetivo às reuniões devidamente convocadas pela Academia, quer nas Assembléias Gerais, nas Sessões Solenes ou nas Reuniões Mensais, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ainda que em diferentes convocações, sem apresentar justificativa por escrito e motivada, caracterizará sua renúncia automática e independentemente de comunicação formal ao Quadro de Acadêmicos, com a conseqüente perda da cadeira que ocupar.
§ 1º - A renúncia prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, também, ao Membro Efetivo que demonstrar desinteresse pela Academia, deixando de cumprir suas obrigações Estatutárias.
§ 2º - Havendo a exclusão ou renúncia de um Membro Efetivo da Associação, considerar-se-á vaga a sua Cadeira, procedendo-se, oportunamente, à eleição de novo Membro para a Cadeira vacante.
Art. 40 – O Acadêmico cujo procedimento infringir normas sociais, ou for contrário às normas estatutárias e regimentais da Academia, poderá ser excluído por deliberação da Assembléia Geral, com a decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurando-lhe amplo direito de defesa.
§ 1° - No caso previsto no caput deste artigo, a Presidência nomeará, previamente, uma comissão especial composta de 2 (dois) Membros Efetivos para que, no prazo de 10 (dez) dias, entregue à Presidência um parecer conclusivo, a ser apreciado e votado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 - O processo eleitoral para escolha dos Conselheiros, Presidente e Vice-Presidentes da Associação, será regido pelo seu procedimento eleitoral vigente.
Seção II – Da Licença Especial
Art. 42 – O Membro efetivo que se sentir impossibilitado de freqüentar com regularidade as reuniões, por motivos comprovadamente justificáveis, poderá requerer à Presidência uma Licença Especial, sob pena de aplicação, automática, das sanções previstas neste Estatuto.
§ 1º - A licença a que se refere esse artigo não deverá ser superior a um ano, podendo ser renovada a critério da Presidência.
§ 2º - O Membro efetivo especialmente licenciado não será incluído na contagem do quorum, na vigência de sua licença.
§ 3º - A Licença Especial poderá isentar ao Acadêmico do pagamento de suas contribuições mensais, a critério do Conselho Fiscal e sancionado pelo Conselho Diretor.
§ 4º - Em casos especiais e devidamente comprovados, poderá a Presidência, em caráter provisório e ouvidos os Acadêmicos, reconhecer a impossibilidade do Acadêmico de freqüentar as Reuniões ou deixar de cumprir algumas normas estatutárias, até que o fato gerador da impossibilidade seja sanado.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 – A Instituição poderá aceitar auxílios oficiais ou particulares e, se necessário, pleiteá-los, dada a magnificência e amplitude de seu real programa, que é o estímulo à comunidade e sua fé na irmã Nhá Chica;
a) difusão de literatura relativa a Francisca e sua vida e obra em Baependi;
b) exaltação dos seus grandes valores morais;
c) cursos, conferências, exposições e reuniões.
d) concursos, mediante regulamentação prévia;
e) amparo à publicação dos trabalhos dos seus membros;
f) representação cultural dentro e fora do Estado e do País;
g) intercâmbio cultural com outras instituições congêneres ou não;
h) publicações de jornal, revista e outras formas de difusão.;
i- Promoções artísticas e culturais , com ênfase para a MÚSICA;
Art. 44 – O patrimônio da INSTITUIÇÃO será constituído por seus bens imóveis, sua biblioteca, seus objetos de arte, quadros, móveis, bandeiras, e tudo o mais que represente valor e devidamente registrado, formal e oficialmente, em ata e se necessário, em registro público, contabilizados no seu balanço sob o título de ATIVO IMOBILIZADO, e se origina de:
I.- Jóias de admissões;
II.- Mensalidades e emolumentos dos associados;
III.- Dotações orçamentárias federais, estaduais e municipais eventualmente consignadas;
IV.- Doações, subvenções, auxílios, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V.- Bens móveis e imóveis adquiridos;
VI.- Outras rendas eventuais.
VII-Captação de recursos , a exemplo do que ocorre com a Lei Rouanet e contratos diversos que se celebrarem;
Art. 45 – A receita da Instituição será constituída das anuidades e/ou mensalidades, subvenções, eventuais aluguéis, auxílio financeiro oficial ou particular, resultado de campanhas, aplicação de cursos, vendas de obras literárias produzidas para este fim, apresentações artísticas, bem como os saldos que resultarem de alienação, acaso realizada por determinação de uma Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 46 – Aos ex-presidentes será concedido o título de “Presidente Emérito” .
Art. 47 – A Instituição funcionará por tempo indeterminado e só se extinguirá por deliberação de seus Membros Efetivos, nos termos deste Estatuto.
§ 1º – Ocorrendo a extinção da Instituição, depois de saldados os débitos eventualmente existentes, o remanescente patrimonial reverterá em favor de Instituição Beneficente nomeada em Assembléia.
§ 2º - Na impossibilidade da aplicação do parágrafo anterior a transferência dos bens patrimoniais poderá ser feita, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, para uma instituição congênere.
Art. 48 – O Regimento Interno, organizado pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembléia Geral, regulará as atribuições e competências do Corpo Administrativo, das Reuniões, das Assembléias, das Solenidades, das Eleições, das Posses e de tudo quanto seja preciso regulamentar para o bom desempenho da administração.
§ 1º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia.
§ 2º - O uso da Insígnia Acadêmica deverá ser regulamentado em documento anexo ao Regimento Interno.
Art. 49 – OS OCUPANTES E TITULARES DAS 40 CADEIRAS, EM CARÁTER PERMANENTE, SÃO ILUSTRES BRASILEIROS PREFERENCIALMENTE DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
50- O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, da forma seguinte:
I – No período do 2º (segundo) ano do primeiro mandato o Presidente convocará Assembléia Geral, ocasião em que serão apresentadas e apreciadas sugestões e emendas,bem como modificações neste estatuto,tornando-o definitivo, em face dos altos interesses da própria Arcádia, convocando-se os sócios fundadores para nova manifestação,ocasião em que poderão ser representados por procuradores com poderes especiais.
II - Após 5 (cinco) anos da sua vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, do Presidente deste Instituto, que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para tal, ou por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios inscritos nos quadros da associação em dia com suas obrigações e em gozo pleno dos seus direitos estatutários cujo requerimento será, também, dirigido àquele Conselho, sendo o texto alterado, modificado ou reformado, aprovado e homologado.
Art. 51 - Os casos omissos que porventura surjam e não estejam previstos neste Estatuto Social, serão solucionados pela Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos presentes em reunião, de acordo com o estabelecido no item I deste artigo;
Art. 52 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua averbação ou registro no Cartório de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São João del Rei/MG.
Lavrado em São João del Rei e Rio das Mortes, em _20 de março do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2011, 201 (duzentos e um) anos do nascimento da Santa Francisca em Vila de Rio das Mortes e 116 (cento e dezesseis) de seu falecimento em graça na cidade de Baependi, Diocese de Campanha, certamente em véspera de grandes acontecimentos e bons augúrios por parte da Santa Sé e felicidade da população de Santo Antônio do Rio das Mortes.
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Wainer Carvalho Ávila - OAB/MG: 11.544
Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22202 do Protocolo Registrado sob o nº 7569 no livro A-2 fls. 350. S. João del-Rei, 28 de março de 2011. O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro. Cartório Títulos e Documentos - Registro Civil Pessoas Jurídicas. Comarca de São João del-Rei - MG
2) Documento II
SESSÃO PARA ESCOLHA DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO E INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS FRANCISCA PAULA DE JESUS (NHÁ CHICA) DE SANTO ANTÔNIO DO RIO DAS MORTES PEQUENO
Aos 30 dias do mês de março de 2011, em reunião na sede da Academia de Letras de São João del-Rei, no Largo de São Francisco, 90-F, onde situam-se a casa de Bárbara Eliodora e a Biblioteca Batista Caetano, concluiu-se pela eleição da diretoria que vai abaixo descrita, considerando-se a urgência de providências para realização do ato cívico de REGISTRO CIVIL (QUÆ SERA TAMEN) de Francisca Paula de Jesus, a santa Nhá Chica, fato que deverá merecer especial atenção de todas as autoridades eclesiásticas da Diocese de São João, de Campanha, bem como em âmbito nacional, em vista do grande acontecimento e dos resultados que podem advir, sem precedents em todo o mundo occidental. Visitas foram feitas pelo advogado Wainer Ávila, em companhia do artista brasiliense, da UnB, Francisco Santos Braga, pianista clássico, a autoridades e pessoas gradas de Rio das Mortes e ao Revmo. Bispo Diocesano D. Célio de Oliveira Goulart, o qual dispensou-lhes recepção nobre, bem como contatos com vários padres, a exemplo do Pe. José Bittar e visita ao DER de Barbacena para confecção de placas de trânsito alusivas ao assunto na BR-265. O Sr. Bispo Diocesano fez contacto telefônico com o novo Pároco de São José Operário (onde se inclui a Vila de Rio das Mortes), Pe. José Raimundo Costa, ficando acertadas suas presenças na solenidade cívica e religiosa, no dia 30 de abril do corrente, com participação no ato registral, que será realizado pelo Oficial do Registro do distrito, Roberto Múcio da Silva. Em vista de tais fatos e premência dos fatores tempo e organização, ficou decidida a seguinte Diretoria: Presidente: Wainer Carvalho Ávila, registrado em Rio das Mortes em 13 de maio de 1940; Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, 1ª Vice; e Vicente Martins Ferreira, 2º Vice-Presidente; Secretária Geral: Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila; 1ª Secretária: Alda Neves da Costa; 2ª Secretária: Poliana Luísa Carvalho Nicolau. A Tesouraria terá como 1º titular o funcionário aposentado do Banco do Brasil, que já iniciou conta bancária em favor de obras, Carlos Alberto Amaral de Carvalho e 2º tesoureiro Geraldo José da Silva, idem. Em seguida, passou-se a cogitar de compor o quadro de conselheiros especiais estabelecido no art. 4º, letra “F”, com os seguintes nomes de pessoas de fé e capacidade de trabalho reconhecida por todos os presentes, a saber: Maria Silva Rios, Francisco Antônio da Silva, Geraldo Silva Rios Filho, Nilton José Rios, José Antônio da Silva Rios, José de Carvalho Teixeira, Carlos Felipe Romero Lagunilla, Maria Teresa Campos, Antônio Sérgio Ribeiro, Maria da Conceição Silva Leão, Maria Aparecida Cabral de Araújo, Cathia Luísa Rios dos Santos e Jânea Ascenção Costa. Conselheiros Espirituais: Monsenhor Juvenal Vaz Guimarães, Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva, Padre José Bittar, Padre José Raimundo Costa. Conselho Fiscal: Mário Cruz Ávila, Joana d’Arc da Silva e Alexandre Faria de Carvalho e Ávila. Foram nomeados os pesquisadores (art. 10, § 1º) que vão abaixo: Murilo Geraldo de Sousa Cabral, Osni Paiva, Michelli Cristina de Sousa, Betânia Maria Monteiro Guimarães, Maria do Carmo Nicoliello Pinho, Zélia Maria Leão Terrell, Ulisses Alves de Faria. Decidiu-se que será convidada a Escola Estadual Evandro Ávila, via seus corpos docente e discente e a Lira do Oriente Santa Cecília. Houve a proposta, imediatamente aceita, de se formularem convites a D. Célio de Oliveira Goulart e ao filho da terra Joaquim Teodoro da Silva para nos honrarem aceitando cargos honoríficos na Instituição, com títulos de Presidentes de Honra. Convite deverá ser formulado ao escritor Paulo Coelho, residente em Paris, pelos magníficos textos literários e depoimentos pessoais. O Conselho Editorial constante no art. 20 passa a viger com a seguinte composição: Francisco José dos Santos Braga, Abgar Antônio Campos Tirado, Anildo Henriques Bandeira, Hércules Gomes da Costa e Ana de Oliveira Cintra. Seu item IV, que trata de apresentações artísticas e culturais em geral, abrigará a cantora lírica da UnB Rute Pardini e a acadêmica de teatro da UFSJ Vânia Helena Nepomuceno Ávila. Sendo o que havia a tratar, encerrou-se a sessão, com as assinaturas que se seguem, desde que aprovada a ata, para os fins e efeitos legais, reafirmando inabalável confiança e fé em Nhá Chica e determinação de reconstruir — em alto estilo e de época, com todos os requisitos para práticas religiosas e atos de fé, bem como atendimento a turistas, — os dois sítios onde a homenageada nasceu e onde foi batizada, tudo feito em sintonia com os habitantes de Rio das Mortes; trabalharemos pela criação e instalação da Paróquia de Rio das Mortes e formulação de modernas e relevantes obras de cunho e caráter sociais a exemplo do grande trabalho que Nhá Chica fez em sua existência terrena de mulher pobre e humilde mas, acima de tudo, decidida e corajosa que soube mostrar que estava muito à frente de seu tempo. Chegou o momento de nos engrandecermos reedificando Nhá Chica e reeditando seus atos e obras em toda sua plenitude como forma de nos reabilitarmos pelo pouco que fizemos em sua memória até este momento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de C. Ávila, secr.
Wainer C. Ávila
Francisco José dos Santos Braga, UnB
Rute Pardini Braga, UnB
Poliana Luiza Carvalho Nicolau - E.E. Evandro Ávila
Sebastiana Aparecida de Paula Sousa, Vice-Presidente
Mirelle Fátima de Paula Sousa
João Leno Antônio de Sousa
(ass. ilegível)
Carlos Alberto Amaral Carvalho
Claudionor Ferreira de Moura
Raul Marques Lisbôa Filho
Paulo César Ferreira de Moura
Maria da Conceição Silva Leão
Luiz Guilherme Leão Silva
(ass. ilegível)
Neuza da Silva Pereira Caldas
Ana Natalina Rios
Rosimeire Apª da Silva
Carlos Alberto da Cunha
Geraldo Alves de Lima
Maria do Carmo S. Teixeira
Maria Elisabeth Costa Trindade
Joana D’ Arc da Silva
(ass. ilegível)
Maria Auxiliadora Rizzutti
Alexandre Faria de Carvalho e Ávila
Marco Ávila
José de Carvalho Teixeira - IHG
José Alberto Ferreira - Conselho Patrimônio de S.J. del-Rei
José Primeiro Teixeira Neto - Sec. Trilha dos Inconfidentes
Agostinho Guimarães - IHG S.J. del-Rei
José Roberto Vitral - ACI S.J. del-Rei
Maria Lúcia Monteiro Guimarães - IHG S.J. del-Rei
Geraldo José da Silva - 2º Tesoureiro
Maria Aparecida Chagas
Roberta Maria Ghedini
Walkíria de Paiva Carvalho - Presidente Rotary Club-São João del-Rei
Maria Teresa Campos - Membro do Rotary, idem
Lígia Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Elizabeth Marques - Membro do Rotary, idem
Mª de Lourdes Sette Campos - Membro do Rotary, idem
Mª Celeste Sette Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Gustavo Sette de Resende Campos - Membro do Rotary, idem
Regina Celia Molica Guimarães - Membro do Rotary, idem
Alaim Mello dos Santos Filho - Membro do Rotary, idem
Antonio Sergio Ribeiro - Membro do Rotary, idem
Carlos do Carmo Rodrigues - Membro do Rotary, idem
Cristiano Rodrigues - Membro do Rotary, idem
Luiz Braga de Ávila - Membro do Rotary, idem
Paulo de Resende Campos Filho - Membro do Rotary, idem
José Demétrio Campos - Membro do Rotary, idem
Esdras Eduardo Campos Gomes - Membro do Rotary, idem
Bruna Sette Campos Brasil - Membro do Rotary, idem
Luzia Prado Campos - Membro do Rotary, idem
Teresa Cristina Campos - Membro do Rotary, idem
Adriana M. Costa - Membro do Rotary, idem
Messias Neves - Membro do Rotary, idem
Carlos Felipe Lagunilla - Membro do Rotary, idem
Sônia Maria de Paiva Carvalho
Soraya de Paiva Carvalho
Marina Carvalho de Araujo
P.S. Consultada a maioria dos signatários, ficou autorizada a seguinte emenda: Integram as instituições e pessoas convidadas o Conselho Econômico e Paroquial da Igreja de Santo Antônio, o Centro Cultural Feminino e o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ, bem como o engenheiro civil Alfredo Guimarães e as professoras de arquitetura Ana Cristina Faria Reis e Adriana Nascimento. Eu, Regina Maria Oliveira Faria de Carvalho Ávila, secr.
Sérgio Wiliam de Oliveira
Márcio Antônio Martins
Luis de Sousa Nicolau
Pedro Celestino Silva
Artur Cláudio da Costa Moreira - Pres. IHG S.J. del-Rei
Dimas de Oliveira
Jairo Alexandre Vieira - Na Imprensa
Jânia Costa Pereira da Silveira – Vereadora
Hélio do Carmo Almeida
(ass. ilegível)
José Pedro Leite de Carvalho
(ass. ilegível)
Geraldo José dos Santos
José da Paixão Silva
Nilo Sérgio Barquette Júnior
José Maria Paccelli Carvalho
Maria Aparecida Maciel Nascimento
“Apresentado hoje para Registro. Apontado sob o nº 22259 do Protocolo e Registrado sob o nº 7593 no livro A-2, fls. 350.
São João del-Rei, 12 de abril de 2011
O oficial Vera Lúcia Bastone Mauro”
(registrado no Cartório Títulos e Documentos-Registro Civil Pessoas Jurídicas-Comarca de São João del-Rei, MG)
NOTA DO AUTOR
¹ A antiga capela foi destruída por uma enchente do Rio das Mortes Pequeno. Dela ainda restam preservados apenas dois utensílios: a pia batismal (que provavelmente tenha servido para batizar os filhos de Diogo Garcia e comprovadamente Nhá Chica) e a imagem de Santo Antônio. Esta última, além das imagens de São Sebastião e de Nossa Senhora do Rosário, uma estatueta de Santo Antônio e um crucifixo foram furtados por bandidos de arte sacra barroca, em 1998.
Por sorte ou "graça de Santa Nhá Chica", como querem os habitantes do "arraial do Rio das Mortes", a verdade é que apenas a imagem de Santo Antônio foi recapturada pelas autoridades brasileiras, antes de seu envio para o exterior. Na mesma ocasião, foi ainda recuperada a imagem de Santa Rita de Cássia, que pode ser vista no Santuário da cidade de Ritápolis-MG.
* Francisco José dos Santos Braga, cidadão são-joanense, tem Bacharelado em Letras (Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, atual UFSJ) e Composição Musical (UnB), bem como Mestrado em Administração (EAESP-FGV). Além de escrever artigos para revistas e jornais, é autor de dois livros e traduziu vários livros na área de Administração Financeira. Participa ativamente de instituições no País e no exterior, como Membro, cabendo destacar as seguintes: Académie Internationale de Lutèce (Paris), Familia Sancti Hieronymi (Clearwater, Flórida), SBME-Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica (2º Tesoureiro), CBG-Colégio Brasileiro de Genealogia (Rio de Janeiro), Academia de Letras e Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei-MG, Instituto Histórico e Geográfico de Campanha-MG, Academia Valenciana de Letras e Instituto Cultural Visconde do Rio Preto de Valença-RJ e Fundação Oscar Araripe em Tiradentes-MG. Possui o Blog do Braga (www.bragamusician.blogspot.com), um locus de abordagem de temas musicais, literários, literomusicais, históricos e genealógicos, dedicado, entre outras coisas, ao resgate da memória e à defesa do nosso patrimônio histórico.Mais...
22 comentários:
Excelentes as iniciativas do Instituto Nhá Chica e do Circuito Turístico. Que veiculem mais notícias aqui! Parabéns! Que avancemos nesses caminhos! Marisa Resende
Muito boa essa proposta do circuito turístico religoso, poderiam publicar mais a esse respeito? Denise Melo de Prados.
Sem dúvida o TURISMO RELIGIOSO em São João Del Rei deve ser sempre priorizado e que excelente ideia agora de contar com um circuito turístico religioso e tendo Nhá Chica como ponto de partida. Muito boa a ideia. Publiquem mais! Douglas sanjoanense
ÓTIMA A PROPOSTA DO CIRCUITO TURÍSTICO RELIGIOSO, MAS PRECISAMOS DE MÃO DE OBRA CAPACITADA E ISSO SIGINIFICA CURSOS NA ÁREA DO TURISMO, ISSO PRECISA SER URGENTEMENTE PROVIDENCIADO!
Concordo com todos os comentários e reforço a necessidade de cursos e mais cursos aqui em SJDR na área de Turismo. Gustavo SJDR
Considero muito importante a notícia da criação do CIRCUITO TURÍSTICO RELIGIOSO CAMINHO NHÁ CHICA E PADRE VICTOR que terá seu marco zero em SÃO JOÃO DEL REY! Os profissionais da área de turismo estariam mais apropriados para comentar a questão da INTERNACIONALIZAÇÃO DO TURISMO EM SÃO JOÃO DEL REY, mas é sabido que a cidade já é um destino referência para o Ministério do Turismo quanto ao segmento TURISMO DE EDUCAÇÃO E INTERCÂMBIO. E agora com esse circuito pode-se enfatizar a parceria que o mesmo Ministério do Turismo estabeleceu com a AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL DO VATICANO, a OPERA ROMANA PEREGRINAÇÕES, em outubro de 2010, e que já tem em Minas Gerais e nas cidades históricas, um dos seus destinos. Mãos à obra e começar a se organizar! É uma grande oportunidade!
Marisa Lima comentando: a questão do aumento do fluxo de turistas estrangeiros em São João del-Rei é muito interessante e deveria ser trabalhada intensamente, urgentemente.
Carlos de Jesus Salvador(BA): A exemplo de Salvador, São João Del Rey tem todos os atrativos para receber os turistas internacionais do segmento religioso!
Muito boa a ideia desse circuito!
Fabrício Alvarenga(SP): que o Instituto Nhá Chica, como um organismo do 3o Setor comece já suas iniciativas, parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR. Muitos projetos pilotos deveriam ser desenvolvidos no Rio das Mortes e depois estendidos para todo o Circuito. Por exemplo: o SENAR (queijos, embutidos, geleias, doces, licores...), SENAC (hotelaria, atendimento ao público...), SEBRAE (um megaprojeto de artesanato com as mais variadas matérias-primas). Mais parcerias com o Istituto Federal, Universidade Federal de São João del-Rei. São João del-Rei possui"a faca e o queijo"! É começar a agir urgentemente! Para ontem!
Carolina Campos/SJDR:amigos me disseram sobre o blog e o circuito religioso, estou encantada com a ideia e vislumbro mesmo muitas possibildades, a começar com um "polo de cerâmica e empreendedorismo da ufsj lá no rio das mortes". A UFSJ precisa participar com toda força do projeto! O a artesanato e o empreendedorismo poderiam ficar por conta da ufsj e do sebrae e o Instituto Nhá Chica coordenando. é muito trabalho pela frente mesmo! Mas será uma "virada cultural econômica" para toda a região. E que venham muitos e muitos turistas estrangeiros.
Somos estudantes da UFSJ e das cidades de Baependi, Campanha e Três Pontas, sempre nos encontramos nas redes do Sul de Minas! Solicitamos uma apresentação sobre o projeto na UFSJ para que atividades de ensino, pesquisa e extensão comecem a ser desenvolvidas em conjunto com o circuito, com o instituto nhá chica de sjdr, com a fundação nossa senhora do carmo de campanha, com a associação nhá chica de baependi, com a associação padre victor de campanha. Os estudantes dessas cidades terão o maior prazer em conjugar conhecimento acadêmico com atividades em suas cidades. João 3 Pontas.
Reforço a solicitação de uma parceria entre o Circuito Turístico Religioso CAMINHO NHÁ CHICA E PADRE VICTOR E A UFSJ! Fernanda Baependi.
Já existe um escritório do Circuito Turístico Religioso Caminho Nhá Chica e Padre Victor em São João del-Rei? Onde está funcionando? Maria Isabel Morais
Parabéns pelo Circuito e pelo Instituto Nhá Chica! Já existe um cronograma com ações, projetos, programas a serem desenvolvidos, agendamento de reuniões, por gentileza, divulguem, sou acadêmico da UFSJ, mas nasci em Baependi, embora resida em BH, mas possuo total interesse em acompanhar, participar! Endosso o coro dos que solicitam mais e mais publicações com o maior número de detalhes possível! Marcelo
Parabéns a todos por tão importantes iniciativas! São João del-Rei precisa colocar a mão na massa! Beto/SJDR
Muito boa a ideia desse circuito,Caminho Nha Chica e Padre Victor, estive lendo em vários outros sites e penso que seria ideal a organização de uma série de SEMINÁRIOS em cada uma das localidades-referência mencionadas pelo projeto:
1) São João del-Rei
2) Rio das Mortes
3) Baependi
4) Campanha
5) Três Pontas
Um seminário em cada uma dessas localidades para ampla discussão do projeto, maior divulgação entre a população em geral. Que tal o Instituto Nhá Chica iniciar fazendo em São João e Rio das Mortes e o respectivo organismo envolvido no projeto em cada uma das cidades faria o mesmo nas outras localidades?
Parabéns por todas as iniciativas relacionadas à Nhá Chica, poderiam elaborar um cronograma de atividades e divulgar previamente para que todos possam participar mais ativamente. Bruno SJDR.
Fábio Alvarenga/SP: Parabéns pelas iniciativas relativas ao Instituto Nhá Chica e ao Circuito Turístico Caminho Nhá Chica e Padre Victor. Que as ações efetivamente comecem a ocorrer o mais breve possível!
Antônio Moreira/BH Que todas as ações tenham muito sucesso!
Vou acompanhar tudo por aqui! Carmen Petinati SP
Para todos que se interessam pelo TURISMO EM SJDR:
http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20100916.html
Roteiros para a alma
Agência de viagens do Vaticano inclui destinos brasileiros nos roteiros de peregrinação. Acordo firmado com ministro Luiz Barretto vai apresentar Brasil para católicos de todo o mundo
16/09/2010
Brasília (16/09) – A Ópera Romana Peregrinações vai incluir destinos brasileiros nos seus roteiros já a partir de 2010. O anúncio foi feito durante encontro do ministro do Turismo, Luiz Barretto, com o administrador da agência de viagens oficial do Vaticano, padre Caesar Atuire, na última terça-feira (14/09), no Palácio do Vicariato, na Cidade do Vaticano. “Nós, da Santa Sé, queremos estabelecer parcerias para viagens ao Brasil, um país que oferece oportunidades únicas para se conhecer a experiência humana, a possibilidade de encontrar pessoas de várias raças e culturas”, afirmou Atuire.
Para o ministro Barretto, a entrada do Brasil nos roteiros da Ópera Romana vai permitir a divulgação do país entre milhares de católicos ao redor do mundo e mostrá-los um país que vai muito além de estereótipos. “O trabalho da agência do Vaticano vai permitir aos turistas conhecer um país que é muito mais do que nossas belas praias, que tem uma natureza exuberante no interior, um patrimônio histórico rico, igrejas, crenças e rituais religiosos seculares”, disse.
Os primeiros roteiros brasileiros– em fase de elaboração - serão apresentados na 38º Congresso da ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagem), em outubro, no Rio de Janeiro, a partir de quando serão iniciadas as vendas. A primeira grande ação de promoção internacional ocorrerá em junho de 2011, na Itália, durante a edição do Josp Fest (o Festival Internacional dos Itinerários do Espírito), que começou a ser organizado em 2009.
Roteiros – De início, estão previstas viagens para as cidades de São Paulo e Aparecida do Norte, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e cidades históricas de Minas Gerais, Recife e Salvador. Na visita ao Brasil, Atuire e sua comitiva deverão ser apresentados a outros grandes destinos de peregrinação brasileiros nas regiões Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste (além de Salvador e Recife) e a destinos de ecoturismo como Foz do Iguaçu, a Amazônia e o Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí. “Vamos aproveitar nossa visita ao Brasil para divulgar o estilo de vida peregrino”, disse Atuire
A Ópera Romana foi criada em 1934 com o objetivo de levar peregrinos aos principais santuários do mundo, os chamados “itinerários do espírito”. Ao longo dos anos, tornou-se uma das maiores promotoras de tradicionais destinos católicos como Roma e Cidade do Vaticano, Lourdes e Fátima, em Portugal, Santiago de Compostela, na Espanha, e a Terra Santa. “A história e a credibilidade da Ópera Romana tornam histórica essa parceria com o Brasil, que deve proporcionar um grande impacto no fluxo turístico estrangeiro para nosso país”, afirmou o ministro Barretto.
ASCOM
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