terça-feira, 30 de julho de 2019

Colaborador: CARYL CHESSMAN


Por Francisco José dos Santos Braga


I.  INTRODUÇÃO

 
Recentemente, fomos informados que o governo dos Estados Unidos tem anunciado sua intenção de retomar a execução de condenados à pena de morte por tribunais federais e que há cinco presos que deverão ser executados a partir de dezembro próximo.

No ano passado, ocorreram 25 execuções nos Estados Unidos, mas todas foram levadas a cabo por autoridades estaduais. A última execução pelo governo federal ocorreu em 18 de março de 2003.

Execuções em nível federal são raras nos EUA. Desde a restauração da pena em 1988, o governo executou apenas três condenados. Apesar de legal no país, vários estados americanos declararam tal prática como ilegal ou adotaram moratórias.

Atualmente, há 61 pessoas no corredor da morte a nível federal. Entre os condenados estão o autor do atentado à Maratona de Boston em 2013, Dzhokhar Tsarnaev, e o atirador de Charleston, Dylann Roof, que matou nove pessoas no ataque à Igreja Metodista Episcopal Africana Emanuel, que aconteceu em junho de 2015.

De acordo com o procurador-geral do país, William Barr, o retomada das execuções visa "fazer justiça às vítimas dos crimes mais horríveis. O Departamento de Justiça respalda o Estado de direito e devemos às vítimas e às suas famílias levar adiante a sentença imposta pelo nosso sistema de justiça", acrescentando ainda que "sob Governos de ambos os partidos, o Departamento de Justiça buscou a pena de morte para os piores criminosos, incluindo estes cinco assassinos, cada um dos quais foi condenado por um júri após o devido processo legal completo e justo".

O procurador transmitiu sua decisão ao FBI e pediu ao diretor interino, Hugh Hurwitz, que programe as execuções de cinco presos que foram condenados à morte por assassinato, por crimes de tortura e estupro contra crianças e idosos. As execuções não são praticadas em nível federal desde 2003.

O presidente americano, Donald Trump, é defensor da pena de morte e já chegou a sugerir que os Estados Unidos deveriam adotar leis mais severas sobre o tráfico de drogas, citando como exemplo as Filipinas, onde, desde a eleição de Rodrigo Duterte, milhares de suspeitos de tráfico estão sendo executados pela polícia.


II. A PENA DE MORTE PARA CARYL CHESSMAN E SUA REPERCUSSÃO MUNDIAL

No Brasil, Afanásio Jazadji, jornalista, radialista, advogado e deputado estadual (PFL-SP), em 5 de julho de 2001, no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, manifestou sua opinião defendendo também a pena de morte no Brasil na matéria de sua autoria intitulada "Pena rigorosa inibe a prática do crime", argumentando que
"Já disse e repito que sou a favor do uso da pena de morte como punição contra os que praticam crimes hediondos, cruéis. Deixo bem claro que não defendo o linchamento ou a justiça com as próprias mãos, mas sim o castigo a quem fez um grande mal, sendo submetido a julgamento, com amplo direito de defesa. Aquele que mata pessoas inocentes, recorrendo a requintes de perversidade, merece ser banido, executado. Além de tudo, esse tipo de castigo serve de exemplo, atemorizando criminosos em potencial.
No Brasil, a pena de morte já vem sendo aplicada todos os dias, principalmente nas grandes cidades paulistas: é só abrir os jornais e ler o último caso de mulher ou homem assassinado num semáforo por assaltantes que não respeitam a vida. Os bandidos possuem o monopólio da pena de morte. Eles não usam câmara de gás ou cadeira elétrica, nem mesmo a forca ou a injeção letal: apelam para o revólver, sob o pretexto de que precisam roubar porque são vítimas da crise social. Roubar para matar a fome significa o direito de matar um pai de família, uma mulher indefesa? Isso não justifica. Essa crueldade dos bandidos precisa ser contida.
Os criminosos, que saem matando por aí, acabam ficando em liberdade por causa da fragilidade do poder das autoridades, da ineficácia da polícia e das limitações das leis. Esses bandidos têm legítimos defensores nos parlamentos, nas igrejas, no crime organizado. Alguns advogados são contrários à pena de morte, pois, uma vez aplicado esse tipo de castigo, eles perderiam boa parte de sua clientela. Por isso muitos defendem direitos humanos só para bandidos.
Sou a favor da pena de morte, sim: contra facínoras que não merecem viver."
Apud FONSECA, in "A execução de Caryl Whittier Chessman: uma (re)leitura sobre a pena de morte", lemos que Dr. Clemente Hungria (1921-2018), filho do renomado criminalista e ministro do STF, Dr. Nélson Hungria, teria afirmado que
"O réu californiano Caryl Chessman, em verdade, praticou vários delitos desde sua puberdade até aos 27 anos: furtos de automóveis e estelionatos, agressões, desordens e contravenções, mas sempre negou a autoria dos supostos estupros que o levaram a ser condenado à morte – por um júri composto de 11 mulheres e 1 homem – bem como ser o red light bandit."
Idem apud FONSECA, tomamos conhecimento de que, segundo René Ariel Dotti, em seu livro Casos Criminais Célebres,
"ao ser preso e ter lhe sido atribuído o título de maníaco sexual, Chessman, em um primeiro momento, chegou a achar graça e se divertir da acusação. Todavia, esse divertimento não durou muito tempo, pois, em vista de uma série de coincidências infelizes, como, por exemplo, as características físicas semelhantes à do bandido procurado, um passado desordenado em torno da criminalidade, as palavras categóricas dos policiais responsáveis pela prisão e um veredicto de um grupo de jurados parciais, Chessman foi sentenciado à morte. A partir desse momento, começava então para ele uma odisséia, no intuito de demonstrar sua inocência e anular o julgamento."
O jornalista português David Pereira, na edição de 06 de novembro de 2018 do Diário de Notícias, deu o seguinte relato a respeito de Caryl Chessman, dentro do artigo intitulado "Duplo suicídio na prisão que tem o maior corredor da morte dos EUA":
"(...) Um dos seus prisioneiros mais famosos foi Caryl Chessman, conhecido como o Bandido da Luz Vermelha (The Red Light Bandit em inglês), executado a 2 de maio de 1960 numa câmara de gás depois de ter sido condenado a pena de morte em 1948, acusado de crimes de roubo, rapto e violação cuja prova sempre foi disputada. Foi o último morto na Califórnia por um crime sexual que não resultou na morte da vítima. Mais do que pelos seus crimes, ficou famoso pela forma como dispensou o advogado, estudando Direito para se defender, e sobretudo pelos livros que escreveu, a dar conta da sua causa.
Dentro da cadeia, escreveu três obras biográficas, 2455-Cela da Morte (1954), A Lei Quer Que Eu Morra (1955) e A Face Cruel da Justiça, e um romance, O Rapaz Era Um Assassino. Os seus livros levaram o seu caso ao público, correram mundo e a sua luta fez o estado da Califórnia, assim como o resto do mundo, refletir sobre a pena de morte. O primeiro foi o mais conhecido, tornou-se um best-seller e foi transformado em filme no ano seguinte. Nele, Chessman contou como o diretor da prisão, Hardley Teets, o convenceu a lutar pela sua vida.
Devido à repercussão da obra, o escritório do então governador da Califórnia, Pat Brown, foi inundado por pedidos de clemência, incluindo os de autores e intelectuais como Aldous Huxley, Ray Bradbury, Norman Mailer, Dwight MacDonald e Robert Frost e figuras públicas como a antiga primeira-dama Eleanor Roosevelt e o evangelista cristão Billy Graham. Numa situação difícil, Brown adiou a execução inicialmente agendada para 19 de fevereiro de 1960 por temer que pudesse ameaçar a segurança do presidente Dwight D. Eisenhower durante uma visita oficial à América do Sul, onde o caso inflamou o sentimento antiamericano.
De acordo com algumas fontes, o governo californiano tentou promover novo adiamento nos minutos finais, mas um secretário de justiça terá digitado mal o número da central telefônica da prisão. Ainda assim, os onze anos e dez meses que Chessman passou no corredor da morte foi, na altura, o mais longo de sempre nos Estados Unidos."
O Promotor de Justiça do MPDFT, Dr. Rogério Schietti Machado Cruz, escreveu:
"De fato, foi incomum a peregrinação de Chessman. Portador apenas de curso primário, os milhares de livros lidos lhe renderam um conhecimento profundo da criminologia e do sistema penitenciário americano. Tornou-se poliglota (aprendeu a língua portuguesa em poucos meses), e, mesmo com punições disciplinares partidas da direção do presídio, que via suas feridas expostas ao mundo, publicou 4 livros, um dos quais ("2455 - Cela da Morte") tornou-se best seller no Brasil.
Nada, porém, se compara ao seu derradeiro escrito, "um documento para a posteridade" na expressão de RENÉ ARIEL DOTTI ("Chessman: crônica de uma morte anunciada" in Revista Brasileira de Ciências Criminais", RT, nº 20 - out/dez/97, de onde se extraíram as informações para este texto) a carta manuscrita por Chessman horas antes de sua morte e endereçada a um repórter do jornal San Francisco Examiner. Publicada na edição do dia seguinte à execução de Chessman, a carta-testamento se firmou como um dos mais vigorosos libelos contra a pena de morte. 

III.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 
CRUZ, Rogério Schietti Machado: Chessman: um assassinato oficial, METAJUS: Casos Históricos
http://www.metajus.com.br/casos-historicos/caso_historico3.html (carta-testamento de Caryl Chessman disponível na íntegra)

DEUTSCHE WELLE: EUA retomarão pena de morte em presídios federais, in g1.globo.com

FONSECA, Ricardo Coelho Nery da. A execução de Caryl Whittier Chessman: uma (re)leitura sobre a pena de morte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 899, 19 dez. 2005.
https://jus.com.br/artigos/7732/a-execucao-de-caryl-whittier-chessman

JAZADJI, Afanásio: Pena de morte, só para bandidos - Opinião, in site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

PEREIRA, David: Duplo suicídio na prisão que tem o maior corredor da morte dos EUA, publicado no DIÁRIO DE NOTÍCIAS, Lisboa, edição de 06/11/2018. 

2 comentários:

Francisco José dos Santos Braga (compositor, pianista, escritor, tradutor, gerente do Blog do Braga e do Blog de São João del-Rei) disse...

O Blog de São João del-Rei reproduz hoje a Introdução e o Prefácio do livro A FACE OCULTA DA JUSTIÇA, da autoria do escritor CARYL CHESSMAN, leitura de cabeceira de muitos de nós ou de nossos pais na década de 60. Matérias do jornal ÚLTIMA HORA, do Rio de Janeiro, serão reproduzidas, cobrindo o último dia de vida do condenado à pena de morte e e no dia seguinte à sua execução. Aqui podemos apreciar a repercussão de sua morte em todo o mundo e, em especial, entre os brasileiros.
Em outro post do Blog de São João del-Rei, serão mostradas diferentes visões bem referenciadas a favor e contra a pena de morte, publicadas no Brasil e em Portugal, quase todas relativas à execução de Caryl Chessman.

TEXTO DE CARYL CHESSMAN
https://saojoaodel-rei.blogspot.com/2019/07/caryl-chessman-o-condenado-do-corredor.html
BREVE BIOGRAFIA
https://saojoaodel-rei.blogspot.com/2019/07/colaborador-caryl-chessman.html

Cordial abraço,
Francisco Braga

Diamantino Bártolo (professor universitário Venade-Caminha-Portugal, gerente de blog que leva o seu nome http://diamantinobartolo.blogspot.com.br/) disse...

Estimado amigo Francisco Braga
Muito obrigado.
Abraço.